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Márcia abre 37 pontos de vantagem sobre Miguel em Serra Talhada

Por Nill Júnior

Na primeira pesquisa do Instituto Opinião, em parceria com o Blog do Magno para prefeito de Serra Talhada, após a definição dos candidatos oficiais, a prefeita Márcia Conrado (PT), que disputa a reeleição, aparece na liderança com ampla margem de diferença em relação a Miguel Duque (Podemos), seu principal adversário.

Se as eleições fossem hoje, a petista teria 59,5% dos votos e Duque 22,8%, uma diferença de 36,7 pontos.

Doutor Luiz Pinto (Psol) pontuou 2,8% e o Sargento Jucelio Souza (PL) 1%. Brancos e nulos somam 4% e os que disseram que se apresentam indecisos chegam a 9,9%.

Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do seu candidato preferencial, Márcia abre 30 pontos de vantagem. Se as eleições fossem hoje, ela teria 46% dos votos e Miguel Duque 16,8%. Sargento Jucelio foi citado por apenas 0,3%. Neste cenário, brancos e nulos somam 2,5% e indecisos sobem para 32,9%.

No quesito rejeição, o Sargento Jucelio lidera. Entre os entrevistados, 16,8% disseram que não votariam nele de jeito nenhum, seguido pelo Doutor Luiz Pinto, com 16% dos entrevistados afirmando que não votariam nele de jeito nenhum. Miguel Duque vem em seguida. Entre os entrevistados, 10,5% disseram que não votariam nele de jeito nenhum, seguido por Márcia Conrado, que tem 9% dos entrevistados que não votariam nela de jeito nenhum.

A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. Foram realizadas entrevistas pessoais (face a face) e domiciliares. A pesquisa está registrada sob o protocolo PE-04077/2024.

Outras Notícias

Municípios recebem 3º decêndio do FPM dia 30; valores indicam crescimento de 9,85%

Os cofres municipais recebem na próxima quarta-feira, 30 de junho, o repasse do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total a ser repassado será de R$ 4.679.794.931,86, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores […]

Os cofres municipais recebem na próxima quarta-feira, 30 de junho, o repasse do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O valor total a ser repassado será de R$ 4.679.794.931,86, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.849.743.664,83.

Considerando o acumulado do ano de 2025, incluindo o repasse extra do FPM do 1% de julho, o FPM apresenta um crescimento nominal de 9,85% em relação ao mesmo período do ano anterior, representando um acréscimo de quase R$ 12,3 bilhões.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de cautela por parte dos gestores municipais, especialmente em relação ao mês de julho. Este período é historicamente marcado por reduções na arrecadação devido à sazonalidade e aos níveis de atividade econômica. 

Para mitigar esse impacto, a Emenda Constitucional 84/2014 possibilitou o repasse extra do FPM em julho. Mesmo com essa medida, é crucial que os gestores mantenham um controle rigoroso das finanças municipais e se preparem para um segundo semestre que, tradicionalmente, tende a apresentar resultados financeiros menores que o primeiro. 

Afogados: hoje tem Quinta Cultural em novo formato

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove nesta quinta-feira (06.08), uma live especial do Projeto Quinta Cultural. Na programação, shows com os artistas Paulo Márcio e Forró Muleke, banda nova engrenagem, swing do Klayton Mota e apresentação da poeta Elenilda Amaral. A live terá início às 20h, pelo canal institucional da Prefeitura no Youtube, Prefeitura […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove nesta quinta-feira (06.08), uma live especial do Projeto Quinta Cultural.

Na programação, shows com os artistas Paulo Márcio e Forró Muleke, banda nova engrenagem, swing do Klayton Mota e apresentação da poeta Elenilda Amaral.

A live terá início às 20h, pelo canal institucional da Prefeitura no Youtube, Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

A apresentação da live será do comunicador Nill Júnior, com a participação especial do corujão do Pepeu. A novidade de hoje será a abertura de um espaço destinado aos novos talentos, dando visibilidade aos artistas que estão em início de carreira e que ainda não são tão conhecidos do público afogadense.

“Nossa quinta cultural do mês de Julho teve que ser adiada em decorrência de um dos jogos do Afogados e decidimos realizá-la nessa primeira semana de agosto. Espero que todos possam acessar e se inscrever no canal, e que possam curtir a programação que montamos para todos,” informou o Secretário de cultura e esportes, Edygar Santos. Ele informou ainda que, seguindo todos os protocolos das autoridades de saúde do município, todos os participantes da live serão testados antes do início da programação.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

MPPE instaura inquérito civil para apurar gastos com festividades em Joaquim Nabuco

Procedimento foi aberto após representação de vereadores que apontam despesas enquanto há pendências em serviços públicos essenciais O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para apurar supostos gastos realizados pelo Município de Joaquim Nabuco com festividades em meio a pendências na prestação de serviços públicos essenciais. A portaria de instauração do Inquérito Civil […]

Procedimento foi aberto após representação de vereadores que apontam despesas enquanto há pendências em serviços públicos essenciais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para apurar supostos gastos realizados pelo Município de Joaquim Nabuco com festividades em meio a pendências na prestação de serviços públicos essenciais.

A portaria de instauração do Inquérito Civil nº 02308.000.467/2025 foi assinada pela promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, com atuação na defesa do Patrimônio Público.

De acordo com o documento, o procedimento teve origem em Notícia de Fato instaurada a partir de representação apresentada por vereadores do município. A denúncia aponta a realização de despesas com eventos festivos enquanto haveria demandas pendentes em áreas consideradas essenciais.

Na portaria, o MPPE destaca que cabe ao órgão a defesa do patrimônio público e social, bem como a fiscalização do cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme previsto nos artigos 127, 129 e 37 da Constituição Federal.

Com a instauração do inquérito civil, o Ministério Público poderá requisitar informações, documentos, certidões, depoimentos e realizar outras diligências necessárias para apurar os fatos. Ao final da investigação, o procedimento poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública ou no arquivamento do caso, a depender das conclusões obtidas.

Entre as providências determinadas, estão o envio da portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, a comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral e ao Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor, além da reiteração de notificação à Câmara de Vereadores, com advertência.

Itapetim: Hospital Municipal a oferecer cirurgias de garganta gratuitas

O Hospital Municipal Maria Silva, em Itapetim, passou a oferecer cirurgias de garganta (Otorrinolaringologia) à população. Os procedimentos, que custam em torno de R$ 6 mil de forma particular, agora são realizados completamente de graça, pelo otorrinolaringologista Dr. Gustavo Lino e o anestesista Dr. Augusto de Melo. As primeiras cirurgias aconteceram neste domingo (27) e […]

O Hospital Municipal Maria Silva, em Itapetim, passou a oferecer cirurgias de garganta (Otorrinolaringologia) à população. Os procedimentos, que custam em torno de R$ 6 mil de forma particular, agora são realizados completamente de graça, pelo otorrinolaringologista Dr. Gustavo Lino e o anestesista Dr. Augusto de Melo.

As primeiras cirurgias aconteceram neste domingo (27) e todas foram realizadas com grande sucesso.

Nas cidades que compõem a X Geres, Itapetim é pioneira nesse tipo de cirurgia, nem mesmo o Hospital Regional Emília Câmara em Afogados da Ingazeira, referência na região, oferece tal procedimento.

Para marcar o procedimento cirúrgico o paciente precisa apenas pegar o encaminhamento no PSF e se dirigir à Secretaria de Saúde. O hospital também oferece diversos outros tipos de cirurgias de forma gratuita.