Mantida determinação a PE de prover policiamento diário em Fátima de Flores
Folha de Pernambuco
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para suspender decisão judicial que determinou que o distrito de Fátima, em Flores, no Sertão, conte com policiamento em todos os dias da semana e não apenas em dias alternados.
De acordo com tutela antecipada concedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Flores nos autos de ação civil pública, o efetivo deverá ser de ao menos três policiais militares em serviço. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a determinação, o que levou o Estado a questioná-la no STF por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 870.
Em sua decisão, Cármen Lúcia afirma há “inegável risco” à segurança pública no distrito, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados. A ministra salientou que tanto a decisão de primeira instância quanto a do TJPE estão devidamente fundamentadas e pautadas nos elementos de prova produzidos, que evidenciam a configuração de situação justificadora da intervenção do Poder Judiciário no implemento de políticas públicas, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
De acordo com os autos, a falta de policiamento ostensivo contínuo no distrito compromete a eficiência na prestação do serviço constitucional da segurança pública, fazendo com que a rotina na comunidade beire o caos, com violações que vão desde atos de violência doméstica contra mulheres ao uso e consumo de drogas ilícitas em locais públicos.
O Estado de Pernambuco apontou, no Supremo, grave risco de lesão à segurança pública e à ordem administrativa, em razão do desequilíbrio na organização da segurança do Estado. Para o ente federado, ao propor a ação civil pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) baseou-se em “fatos genéricos”, sem apontar, de forma concreta, qualquer dado estatístico de que o distrito de Fátima apresenta condições de segurança mais precárias do que outras áreas de Pernambuco, já que não há qualquer base comparativa que justifique a redução de policiamento em outros locais para atender Fátima.
Além disso, alegou que houve uma intromissão judicial na esfera de competência do Poder Executivo e dos comandos militares, que poderá comprometer a política de defesa social e de coordenação das ações de segurança pública no Estado.
O Estado também informou que está em andamento concurso público para a PM, em fase de convocação para o curso de formação dos aprovados, os quais serão distribuídos mediante critérios operacionais do Estado Maior da Polícia Militar de Pernambuco, e alegou que, por isso o deferimento de pedidos pontuais como o pedido em questão, com base em realidades locais, prejudica o sistema de policiamento estadual. Os argumentos, no entanto, não convenceram a presidente do STF a suspender a determinação.
“É pacífico neste Supremo Tribunal o entendimento de, em situações emergenciais provocadas por inércia ou morosidade da Administração Pública, ser possível a determinação de medidas que respeitem a providências específicas de políticas públicas pelo Poder Judiciário, como medida única garantidora da eficácia de direitos fundamentais mencionados e comprovados em risco”, concluiu a ministra.