Afogados: Mandado de Segurança determinou suspensão do processo de escolha do Conselho Tutelar
Eleição está mantida para 6 de outubro, mas até segunda ordem não poderá haver campanha dos candidatos
Por André Luis
No Debate das Dez da Rádio Pajeú FM desta quarta-feira (11), membros da Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar, a presidente da Comissão, Claudinete Lima, o advogado e membro da Comissão Especial, Leandro Ramos e Márcia Genésio, falaram sobre a decisão da Juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira, que suspendeu o Processo de Escolha em Data Unificada.
A presidente Claudinete Lima, disse que a Comissão foi notificada pelo Judiciário e prontamente atendeu à decisão. Segundo ela o que teria levado a suspensão do certame seriam dois mandados de segurança que partiram de dois pré-candidatos.
O advogado Leandro Ramos explicou que, mesmo que a Comissão Eleitoral não tenha sido detalhadamente informada, acredita que a causa foi motivada pelos mandados de segurança. “Recebemos a notificação e cumprimos a ordem. Todas as atividades no certame estão suspensas. Dois candidatos entraram com mandado de segurança. Estamos acatando uma ordem, até então tudo que foi firmado desde o início está sendo feito. Fomos pegos de surpresa”, explicou Leandro.
Leandro também relatou que os mandados de segurança partiram de dois candidatos que estão no pleito, o que surpreendeu mais ainda e disse: “o processo está suspenso porque a juíza entendeu que alguma coisa poderia vir a interferir no processo eleitoral”. Nos bastidores, o formato da campanha e a intromissão de agentes políticos poderiam estar entre as motivações alegadas. Nem Comissão nem a imprensa tiveram acesso ainda ao teor dos mandados.
Claudinete também explicou que não se sabe até quando o processo estará suspenso. “O que pode ser feito é aguardar e prestar atenção aos nossos avisos. A questão é jurídica não tem nada a ver com a comissão”, explicou.
A Comissão também informou que todas as atividades referentes ao pleito estão suspensas, não podendo os candidatos exercerem nenhuma atividade de campanha, correndo o risco de cassação da candidatura, além de responder juridicamente, com o pagamento de multas, por exemplo. A data para a escolha popular continua a mesma e é unificada para todo o país: dia 6 de outubro.




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