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Mais um vereador morreu por Covid-19 em Pernambuco

Por Nill Júnior

Morreu, na manhã deste sábado (21), vítima de Covid-19, o vereador eleito de Abreu e Lima Márcio Buchada (PSC).

O prefeito Marcos José (PSB) decretou luto oficial de três dias no município da Região Metropolitana do Recife. Com a morte de Buchada, quem assume a vaga é a suplente do partido, Milena Araújo.

Márcio Buchada era líder comunitário, morador do bairro de Caetés II. Ele estava internado havia cerca de duas semanas. Buchada, como era conhecido, foi eleito com 958 votos, mas não chegou a votar no dia 15, por causa da doença. Mesmo internado, o vereador eleito ficou sabendo da sua vitória.

Por meio de nota, o presidente estadual do PSC, deputado federal André Ferreira, disse ter ficado consternado ao saber da morte do vereador eleito.

“Eu tinha certeza de que Márcio Buchada iria fazer um grande mandato. Neste momento tão difícil, me solidarizo com os familiares do vereador. Que o nosso Deus os conforte nesta hora de tanta dor”, disse Ferreira, no texto.

Outras Notícias

Apoio de Márcia Conrado é celebrado por candidata

A campanha de Raquel Lyra destacou em nota o apoio da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT. Ela encontrou a candidatapara declarar pessoalmente o seu apoio e o de seu grupo político. Márcia Condado é coordenadora da campanha à presidência de Lula no Sertão do Estado. “Estamos aqui reunidos com Raquel por entender […]

A campanha de Raquel Lyra destacou em nota o apoio da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT.

Ela encontrou a candidatapara declarar pessoalmente o seu apoio e o de seu grupo político. Márcia Condado é coordenadora da campanha à presidência de Lula no Sertão do Estado.

“Estamos aqui reunidos com Raquel por entender que ela é a mais preparada para governar o nosso estado e fazer as mudanças que os pernambucanos e pernambucanas tanto sonham. Uma mulher guerreira, que já mostrou que sabe fazer, quando foi prefeita de Caruaru, e, acima de tudo, que tem capacidade de liderança e de unir todos em prol de um único objetivo: transformar Pernambuco pra melhor”, afirmou Márcia.

Raquel agradeceu o apoio e disse que Márcia é exemplo de gestora pública comprometida com ações que melhoram e transformam a vida das pessoas. “O apoio de Márcia mostra que nossa candidatura está unindo Pernambuco. É uma honra tê-la conosco ao lado desse grupo tão representativo do Sertão”, afirmou.

Estiveram com Márcia Conrado os vereadores Robério,  Severina e Valdemar, do PT de Calumbi com o ex-prefeito Cícero Simões.

José Sebastião de Lima (PSB) – liderança Quixaba, Lucila Santana – Secretaria de Turismo de Flores (filiada ao PSB), Luciano Torres (PSB) – prefeito de Ingazeira, João Batista (PSB) – liderança de Triunfo, Eriberto (PSB) – suplente de vereador de Quixaba, Ailton Gomes (PSB) – candidato a vice-prefeito de Quixaba, Luiz Henrique (PSB) — liderança de Pedra e Leandro (PSB) – liderança de Pedra.

Pesquisa Opus: Marília: 27%; Raquel: 14%; Miguel: 11%; Anderson: 10%; Danilo: 5%

O instituto Opus divulgou nesta quarta-feira (6) o resultado da sua primeira pesquisa eleitoral para o Governo de Pernambuco. O levantamento realizou mil entrevistas e foi registrado sob o nº PE-00878/2022, no Tribunal Superior Eleitoral. Os números do levantamento estimulado, quando os nomes dos pré-candidatos são apresentados aos entrevistados, apontam que Marília Arraes (SD) segue […]

O instituto Opus divulgou nesta quarta-feira (6) o resultado da sua primeira pesquisa eleitoral para o Governo de Pernambuco. O levantamento realizou mil entrevistas e foi registrado sob o nº PE-00878/2022, no Tribunal Superior Eleitoral.

Os números do levantamento estimulado, quando os nomes dos pré-candidatos são apresentados aos entrevistados, apontam que Marília Arraes (SD) segue liderando a corrida eleitoral, seguida por Raquel Lyra (PSDB). 

A maior diferença com relação às pesquisas anteriores, divulgadas pelo Ipespe e pelo Real Time Big Data, é a intenção de voto de Danilo Cabral (PSB). O pré-candidato governista, que tinha atingido dois dígitos, volta à casa dos 5%, segundo o levantamento da Opus.

Confira a intenção de voto para o Governo de Pernambuco: Marília Arraes (SD): 27%; Raquel Lyra (PSDB): 14%; Miguel Coelho (UB): 11%; Anderson Ferreira (PL): 10%; Danilo Cabral (PSB): 5%; João Arnaldo (PSOL): 1%; Jones Manoel (PCB): 0%; Brancos e nulos: 16%; Não sabe ou não respondeu: 17%.

A pesquisa eleitoral da Opus foi realizada entre os dias 28/06/2022 e 05/07/2022, com 1.000 entrevistas presenciais, face-a-face, em 60 municípios de todas as regiões do Estado. A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais, par amais ou para menos. O intervalo de confiança é 95%.

Denúncia do MPPE: Cleide Ferreira emite nota

Em primeiro lugar, informo que não se trata de uma condenação, mas início de uma ação com direito ao contraditório e a ampla defesa, onde irei provar documentalmente não ter violado o dispositivo da lei: • A reportagem publicada pelo blog de Nill Júnior, de 09.12.2015 não ressalta que as contas da ex-prefeita foram analisadas […]

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Em primeiro lugar, informo que não se trata de uma condenação, mas início de uma ação com direito ao contraditório e a ampla defesa, onde irei provar documentalmente não ter violado o dispositivo da lei:

• A reportagem publicada pelo blog de Nill Júnior, de 09.12.2015 não ressalta que as contas da ex-prefeita foram analisadas e APROVADAS pelo Tribunal de Contas do Estado. A aprovação com ressalvas significa que não houve falha grave que ensejasse prejuízo ao erário, mas, meras falhas formais;

• O valor questionado pelo Ministério Público como importâncias registradas em restos a pagar sem lastro financeiro não foi R$ 4.409.030,21 conforme noticiara o Blog, mas sim R$ 1.252.949,11, conforme notificação do Ministério Público que embasou a denúncia.

• Os valores de Restos a Pagar estão sendo contestados em juízo, posto que se referem a obrigações assumidas anteriormente, fruto de contratos assinados antes do período de vedação ou de convênios celebrados com outros entes da Federação. Nestes valores estão incluídos, além de despesas correntes de água, luz, telefone, repasse previdenciário cujo mês base, dezembro, somente é exigido em janeiro do ano seguinte, importâncias relativas outras obrigações que, mesmo tendo sido empenhadas nos últimos oito meses, não estão inseridas no conjunto de proibições do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nem tampouco no art. 395-C do Código Penal Brasileiro. Dentre as obrigações questionadas, descrevemos a seguir, resumidamente, aquelas de valores mais significativos, senão vejamos:

I. R$ 830.812,00 referentes a valores firmados com o FNDE para aquisição de ônibus escolares; computadores; aparelhos de ar condicionado e mobiliário escolar. Essas importâncias são empenhadas previamente e os valores pagos quando dos recebimentos dos bens/objetos;

II. R$ 153.767,09 relativos a contrato de 2010, para construção de pavimentação em paralelepípedos, outro de drenos de águas pluviais e também com recursos de convênio firmado com a Secretaria Estadual das Cidades;

III. R$ 95.442,83 concernentes a valores de leite adquirido de fornecedores pelo CEDOCA- CENTRO DE EXCELÊNCIA EM DERIVADOS DE CARNE E LEITE DE CAPRINOS E OVINOS DE SERTÂNIA, para após o beneficiamento do ser entregue ao Programa Leite de Pernambuco, do Governo do Estado, com quem mantinha convênio e aguardava pagamento;

IV. R$ 50.000,00 refere-se a contrato celebrado com empresa de perfuração de poços tubulares para minimizar a situação crítica do abastecimento d’água da zona rural do Município. À época o Município se encontrava em estado de Emergência decretado pelo Governo do Estado de Pernambuco;

V. R$ 77.303,40 referente saldo remanescente do convênio nº 045/2011, firmado pelo Município de Sertânia com o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Educação, para construção da coberta em estrutura de aço, da quadra da Escola Municipal Etelvino Lins, localizada na Sede do Município.

Ademais, há que se levar em consideração que dos valores atacados pelo Ministério Público como irregulares deverão ser deduzidos R$ 769.655,22 referentes aos repasses da Saúde do mês de dezembro que somente foram creditados em janeiro de 2013 (fonte: www.fns.saude.gov.br), bem como R$ 50.188,13 relativos aos repasses da Assistência Social de dezembro. (fonte: www.mds.gov.br)

Todas as despesas elencadas acima não estão no rol das proibições do Art. 42 da lei de Responsabilidade Fiscal, nem tampouco no Art. 359-C do Código Penal.

Tenho a plena convicção de não ter praticado qualquer ilícito penal, para isto irei demonstrar em minha defesa que as despesas realizadas não violam o que diz a lei.

Na resposta à acusação do Ministério Público, estou apresentando para todas as situações, farta documentação probante da REGULARIDADE DE MINHAS CONTAS.

LUCICLEIDE XAVIER FERREIRA DOS SANTOS
EX-PREFEITA

Custódia: advogado diz que Manuca não cometeu crime de responsabilidade

Ilustre Jornalista, Nill Junior, Estou lhe enviando o número da ação penal nº 440-15.2015.8303, que tramita na 18ª Vara Federal de Serra Talhada, em que o Ministério Público Federal  acusou Manuca inicialmente de crime de desvio de rendas e recursos públicos em proveito próprio ou alheio, na forma prescrita pelo Decreto-Lei nº 201/67, que define […]

manucaIlustre Jornalista, Nill Junior,

Estou lhe enviando o número da ação penal nº 440-15.2015.8303, que tramita na 18ª Vara Federal de Serra Talhada, em que o Ministério Público Federal  acusou Manuca inicialmente de crime de desvio de rendas e recursos públicos em proveito próprio ou alheio, na forma prescrita pelo Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, diploma legal inaplicável à atuação de Manuca perante a Comissão de Licitação, na condição de empresário exclusivo.

Após sua defesa ser apresentada na ação penal, convenceu-se o MPF de que Manuca não cometeu o crime dessa natureza e pediu sua absolvição. Assim, não prosperou a acusação de crime de responsabilidade tendo sido absolvido. Restando tão somente somente a acusação ante a instauração de processo de inexigibilidade, por ser o mesmo empresário exclusivo das bandas e dos artistas que foram contratadas pelo Município de Tuparetama.

Na sentença consta ainda que não houve desvio de recursos públicos federais, ante a correta aplicação dos recursos públicos em face da apresentação dos artistas e das bandas. A pena aplicada é a minima: três anos de detenção, convertida em prestação de serviços.

Todavia, não obstante a sentença haver convertido a pena aplicada em prestação de serviços, entendi ser de bom alvitre apelar para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por entender que a sentença padece do vicio de monumental equivoco, quando desprezou a prova documental que prova ser ele, Manuca, empresário exclusivo das bandas e artistas e que à mercê dessas prova documental, certamente o TRF5, modificará a decisão, para absolvê-lo da injusta condenação.

Edilson Xavier, advogado de defesa de Manuca. 

Morre em Brasília o radiodifusor Marlon Mayer

Por Junior Vilarim Faleceu na manhã deste domingo, dia 12, O radialista e radiodifusor Marlon Mayer. Marlon lutava contra um câncer complexo há três anos e estava internado em Brasília. Na capital federal, dirigiu as rádios 105 e Atividade FM. Em Recife dirigiu a Caetés FM, onde posteriormente trocou o nome pra Clube FM, aproveitando […]

Por Junior Vilarim

Faleceu na manhã deste domingo, dia 12, O radialista e radiodifusor Marlon Mayer.

Marlon lutava contra um câncer complexo há três anos e estava internado em Brasília.

Na capital federal, dirigiu as rádios 105 e Atividade FM.

Em Recife dirigiu a Caetés FM, onde posteriormente trocou o nome pra Clube FM, aproveitando a força da marca.

Ousado e inovador, foi responsável por dar uma nova cara ao radio recifense.

Em sua última passagem por Recife, arrendou o prefixo FM 102.1, criando a Ynterativa FM, que saiu do ar há um ano. Tinha a proposta de grade 100% on e off, com transmissão simultânea pelas redes sociais.

Marlon tinha 55 anos e nasceu na cidade de Santos (SP. Deixou dois filhos e viveu sua vida inteira dedicada ao rádio.