Alexandre Pires vai integrar a equipe de Segurança Alimentar
O sertanejo de Jabitacá, Iguaracy, Alexandre Pires , é mais um da região do Pajeú a integrar a equipe de transição do presidente eleito Lula.
Alexandre foi indicado pela Articulação Semiárido Brasileiro – ASA, Articulação no Semiárido de Pernambuco – ASA-PE e Conferência Nacional Popular, por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional para integrar o grupo de trabalho que trata da pauta da segurança alimentar no estado.
Alexandre é atualmente filiado ao PSOL e tem vasta experiência na pauta ligada ao tema. Foi dirigente da ASA Pernambuco e só se afastou pela disputa política.
Um quadro respeitado com grande contribuição para a ampliação de políticas públicas de combate à fome, à miséria e à escassez hídrica no semiárido do Nordeste. Também grande interlocução com os movimentos populares.
“Nossa contribuição independe de onde e quando. Será onde for necessário”, disse, comentando a indicação.
Dias antes, Antônio Marinho foi indicado para a agenda de transição da Cultura.
G1 Municípios de ao menos 14 estados do Norte e do Nordeste do país enfrentaram um apagão nesta quarta-feira (21): Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins. De acordo com as companhias de energia locais, 2.049 cidades foram afetadas nos 14 estados. O número […]
Municípios de ao menos 14 estados do Norte e do Nordeste do país enfrentaram um apagão nesta quarta-feira (21): Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
De acordo com as companhias de energia locais, 2.049 cidades foram afetadas nos 14 estados. O número representa 93% do total de municípios (2.204) desses estados.
Também houve registro de falta de energia em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
O problema foi registrado às 15h48. Em nota, o Operador Nacional do Sistema (ONS) informou que uma “perda de carga” causou o apagão. Ainda segundo o ONS, as causas do desligamento estão sendo investigadas, e as equipes trabalham para a recomposição dos sistemas (leia a íntegra da nota mais abaixo).
O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse que o apagão ocorreu após uma falha em uma linha de transmissão ligada à usina de Belo Monte, no Pará, que não suportou um aumento de carga. Segundo o ministro, essa linha foi programada para operar em uma potência maior, e as causas da falha estão sendo investigadas.
Em entrevista coletiva no início da noite desta quarta, o diretor-geral do ONS, Luiz Eduardo Barata Ferreira, disse que a falha ocorreu em um disjuntor na subestação Xingu, no Pará.
O problema, segundo Ferreira, causou “pequena perturbação” nos sistemas do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, mas provocou um “colapso”, com “repercussão bem mais acentuada”, nos sistemas do Norte e Nordeste.
“A partir dessa interrupção [após a falha], nós tivemos a separação dos sistemas Norte e Nordeste dos sistemas das regiões Sul e Sudeste, o que provocou um excesso de geração na Região Norte e levou à desconexão dos sistemas das regiões Norte e Nordeste. O Brasil tem todo o país interligado, a exceção do estado de Roraima. Neste evento, o que ocorreu foi uma separação dos sistemas Norte e Nordeste e Sul e Sudeste”, disse.
O apagão atingiu todos os municípios dos estados do Rio Grande Norte, da Paraíba, do Maranhão, de Pernambuco, do Ceará, de Sergipe, da Bahia, do Piauí, do Tocantins e do Pará.
Às 19h, segundo o diretor do ONS, o fornecimento de energia havia sido restabelecido em quase toda a região Norte. Nas capitais do Nordeste, contudo, a situação estava sendo normalizada aos poucos: 20% em Natal e João Pessoa; 25% em Aracaju; 30% em Salvador; 50% no Recife e em Teresina; e 80% em Fortaleza.
Em Rondônia, algumas cidades ficaram sem energia por 1 hora e 15 minutos, das 14h48 às 16h03 (horário local), segundo a Eletrobras. No Amazonas, a falta de energia afetou Manaus e Manacapuru, na região metropolitana.
Em São Paulo, a concessionária Eletropaulo – que atende a capital e 24 municípios da região metropolitana – informou que a rede foi “parcialmente afetada entre 15h48 e 15h55”.
Em Minas Gerais, 31 cidades atendidas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ficaram sem luz por cerca de 15 minutos. No Rio de Janeiro, a queda de energia durou 12 minutos e atingiu 16 cidades, entre elas a capital do estado.
No Distrito Federal, o desabastecimento durou 20 minutos. Em Mato Grosso foram oito cidades atingidas, e outras cinco em Mato Grosso do Sul.
Em Santa Catarina, as cidades mais afetadas foram Florianópolis, Joinville e Blumenau. No Paraná, a oscilação foi registrada entre 15h48 e 16h07.
Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16). […]
Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16).
O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Há dois dias, no entanto, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense. Como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.
“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.
O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.
O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência. As informações são da Agência Brasil.
Passando o feriadão imprensado em Afogados da Ingazeira, o jornalista Magno Martins estará nesta segunda-feira (11) no Debate das Dez, ancorado por esse jornalista, diretor da Rádio Pajeú. Na pauta, o cenário estadual e a corrida para as eleições do próximo ano no Brasil. Outro tema, uma provável candidatura de Magno ao Senado. O jornalista fala […]
Passando o feriadão imprensado em Afogados da Ingazeira, o jornalista Magno Martins estará nesta segunda-feira (11) no Debate das Dez, ancorado por esse jornalista, diretor da Rádio Pajeú.
Na pauta, o cenário estadual e a corrida para as eleições do próximo ano no Brasil. Outro tema, uma provável candidatura de Magno ao Senado. O jornalista fala sobre as especulações de que ele estaria disposto a disputar uma vaga ao Senado. Magno ja ensaiou disputar algumas vezes cargo eletivo.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no http://www.radiopajeu.com.br/portal/player.html ou no WhattsApp (87) 9-9956-1213.
Ainda pode ouvir o debate em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Ainda em aplicativos como radios.net ou Tunein Rádio.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulga na próxima segunda-feira, dia 20 de outubro, às 11h, pela internet (www.cnt.org.br), os resultados da 125ª Pesquisa CNT/MDA. A Pesquisa mostra o cenário para o 2º turno da eleição presidencial. As entrevistas serão feitas em 137 municípios de 25 Unidades Federativas das cinco regiões, nos dias 18 e […]
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulga na próxima segunda-feira, dia 20 de outubro, às 11h, pela internet (www.cnt.org.br), os resultados da 125ª Pesquisa CNT/MDA.
A Pesquisa mostra o cenário para o 2º turno da eleição presidencial. As entrevistas serão feitas em 137 municípios de 25 Unidades Federativas das cinco regiões, nos dias 18 e 19 de outubro.
Na denúncia, o prefeito e o secretário estariam exigindo dinheiro do empresário, por ele ter vencido o processo. Jornal da Paraíba O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito Ailton Nixon Suassuna Porto e o secretário de Finanças, Michael Allysson […]
Na denúncia, o prefeito e o secretário estariam exigindo dinheiro do empresário, por ele ter vencido o processo.
Jornal da Paraíba
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito Ailton Nixon Suassuna Porto e o secretário de Finanças, Michael Allysson Suassuna Porto, ambos integrantes da gestão municipal de Tavares, no Sertão da Paraíba. A acusação é de que houve a prática do crime de concussão em concurso de pessoas. Da decisão cabe recurso.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (26), os magistrados ainda decidiram por não afastar dos cargos e nem prender preventivamente os denunciados. O crime de concussão é o ato de um servidor público exigir, para si ou para outra pessoa, alguma vantagem indevida.
O processo teve origem a partir de uma notícia-crime do dia 9 de novembro de 2018, no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), por um empresário. Ele disse que estava sendo vítima do prefeito e de alguns auxiliares, pois uma de suas empresas venceu uma licitação para a compra de duas ambulâncias para atender à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Tavares.
Na denúncia, o prefeito Ailton e o secretário Michael Allyson estariam exigindo valores financeiros ao empresário, pelo fato dele ter vencido a licitação.
A defesa do prefeito alegou que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico (inépcia) e ausência de dolo. Já o secretário de finanças disse que não teria indício de que os denunciados tenham confabulado e acertado cobrança de qualquer valor àquele empresário, bem como não haver ocorrido “qualquer tipo de ameaça em não realizar o ato”.
Sobre a preliminar de inépcia, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio afirmou que é incabível a alegação, assegurando ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório, demonstrando, de forma clara, o crime na sua totalidade e especificando a conduta ilícita supostamente por ele praticada.
Já sobre a ausência de dolo específico, Arnóbio Alves destacou: “é questão a ser discutida por ocasião da instrução criminal, sob os princípios constitucionais vigentes, do contraditório e da ampla defesa”.
No mérito, o relator disse que quando existem indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade, bem com preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código Processual Penal, é de regra o recebimento da denúncia, sobretudo, porque, nesta fase preliminar, prevalece o princípio do “in dubio pro societate” (na dúvida em prol da sociedade), assegurando-se, contudo, ao acusado, a ampla defesa e o contraditório.
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