Mais um : na lista do TCE ao TRE, Sávio Torres diz que não está inelegível
Caro Nill Júnior,
Venho emitir nota de esclarecimento sobre a inserção de meu nome na Lista do TCE encaminhada à Justiça Eleitoral.
Como relatado em sua matéria, a presença de qualquer nome de algum gestor nesta lista do TCE por si só não quer dizer necessariamente que essa pessoa esteja inelegível, já que como todos sabemos as decisões do TCE só possuem inelegibilidade quando contém irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, conforme redação da Lei Complementar nº 064/90.
Assim, nenhum dos dois processos listados contra minha pessoa possuem tais elementos, o que não me retira a atual condição de candidato.
Vale, lembrar a todos, mais uma vez, que a Prestação de Contas do ano de 2008 (Proc. nº 0970106-0) foi aprovada por 2/3 dos vereadores de Tuparetama. O TCE até pode informar que deu parecer negativo, mais quem tem a palavra final sobre o julgamento dela é a Câmara Legislativa (art. 31 da Constituição Federal). Outros prefeitos tiveram esse mesmo contratempo, mas hoje estão no pleno exercício de seus mandatos.
Já sobre o Processo do Fundo de Previdência de 2006 (Proc. nº 0802493-5), a prestação de contas é de responsabilidade do gestor do fundo, e não do prefeito, sendo certo que a decisão da auditoria do TCE não aponta condenação ou nota de improbidade no seu interior, já que as contribuições previdenciárias foram objeto de parcelamento a época com pagamento ainda dentro de minha gestão. Não se esqueçam de que minha prestação de contas de 2006 foi aprovada pelo próprio TCE com esse mesmo parcelamento previdenciário.
Portanto, não adianta a comemoração antecipada de meus adversários, pois convicto estou que o registro de candidatura será deferido pela Justiça Eleitoral, e que os hoje falsos profetas terão que engolir as palavras mau ditas a população, o tempo se encarregará de dizer quem está com a verdade.