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Mais dois ministros de Bolsonaro testam positivo para a Covid-19

Por André Luis

Milton Ribeiro (Educação) e Oxix Lorenzoni (Cidadania), anunciaram o contágio nesta segunda-feira.

G1

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou no início da tarde desta segunda-feira (20) que está com Covid-19.

“Acabo de receber agora pela manhã, resultado positivo para COVID. Já estou medicado e despacharei remotamente”, afirmou em uma rede social.

O pastor e professor é o quarto a chefiar o Ministério da Educação e foi empossado na última quinta-feira (16). O anúncio de que ele está com Covid-19 ocorre enquanto se intensificam as negociações sobre a renovação do Fundeb, um dos principais desafios da pasta.

Há duas semanas, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que contraiu a Covid-19. Desde então, ele vem trabalhando na residência oficial do Palácio da Alvorada e participou da posse de Ribeiro por videoconferência.

Porém, diversos ministros participaram da solenidade presencialmente: Braga Netto, da Casa Civil;

Jorge Oliveira, da Secretaria-Geral; Ernesto Araújo, das Relações Exteriores; Fábio Faria, das Comunicações; Paulo Guedes, da Economia; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; Augusto Heleno, do GSI; Damares Alves, dos Direitos Humanos; Bento Albuquerque, de Minas e Energia; Ricardo Salles, do Meio Ambiente; Marcelo Álvaro Antônio, do Turismo; Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo; Roberto Campos Neto, do Banco Central; Marcos Pontes, da Ciência e Tecnologia.

Também nesta segunda-feira, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que contraiu a doença.

Além de Ribeiro e Lorenzoni, já pegaram Covid-19 os ministros, Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), e Bento Albuquerque (Minas e Energia). O secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Fábio Wajngarten, também contraiu a doença.

Outras Notícias

Bartolomeu Bueno participa de audiência com o presidente do Senado em Brasília‏

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), desembargador Bartolomeu Bueno, juntamente com o corregedor de Pernambuco Eduardo Paurá, e uma comitiva de corregedores gerais de Justiça de todo o Brasil, participou no último dia 30/09, de uma audiência com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. De acordo com Bartolomeu Bueno, a audiência foi […]

senado300915

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), desembargador Bartolomeu Bueno, juntamente com o corregedor de Pernambuco Eduardo Paurá, e uma comitiva de corregedores gerais de Justiça de todo o Brasil, participou no último dia 30/09, de uma audiência com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros.

De acordo com Bartolomeu Bueno, a audiência foi bastante produtiva e rendeu bons frutos.

“Na ocasião, foi encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar de nº 124/2015, que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para o serviço público”, comemorou o desembargador.

São João de Arcoverde: shows terminam às 3 horas dias 22, 23 e 29, define TAC

O Comitê Gestor do São João 2019 esteve reunido na Prefeitura Municipal de Arcoverde, para esboçar parte do planejamento inicial do evento. Ficou definido, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE, quais serão os horários a serem cumpridos quanto ao encerramento dos shows. “Nos dias […]

O Comitê Gestor do São João 2019 esteve reunido na Prefeitura Municipal de Arcoverde, para esboçar parte do planejamento inicial do evento.

Ficou definido, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE, quais serão os horários a serem cumpridos quanto ao encerramento dos shows.

“Nos dias de maior público (22, 23, e 29 de junho), as apresentações se encerrarão às 3 horas da madrugada. Nas demais noites, o encerramento acontece uma hora antes”, afirmou a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira.

A questão da segurança da festa também foi enfatizada na reunião. Cerca de 150 PMs estarão trabalhando nos dias de maior público e 90 nos demais dias. Para os principais pontos de acesso à Praça da Bandeira, polo principal da festa, haverão PMs postados com detectores de metal, para a revista do público.

“Teremos revistas próximo ao Restaurante Joy (Rua do Lazer), no Senadinho, no Shitake (Coreto) e no entorno do beco próximo ao Banco do Brasil. Tradicionalmente temos uma das festas juninas mais tranquilas do país, mas temos de estar atentos a tudo”, ressaltou Jussara.

A secretaria adiantou que as inscrições para quem vai comercializar bebidas e comidas típicas na festa acontece de 13 a 24 de maio, das 8h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (térreo do Centro de Cultura), localizada na Rua Barbosa Lima, s/n°, no centro da cidade.

TCE julga irregulares as contas de 2019 da previdência municipal de Afogados da Ingazeira

Julgamento aponta inércia diante de déficit atuarial e transferência indevida de recursos entre planos previdenciários no exercício de 2019 Do Causos e Causas A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao […]

Julgamento aponta inércia diante de déficit atuarial e transferência indevida de recursos entre planos previdenciários no exercício de 2019

Do Causos e Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao plano financeiro do exercício de 2019. A decisão, extraída do Acórdão T.C. Nº 1268/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, identificou nove achados negativos na localidade, incluindo a transferência indevida de verbas e a omissão na adoção de medidas para conter o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.

O julgamento, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, responsabilizou a diretora-geral do órgão à época, mas afastou a aplicação de multas e sanções personalíssimas devido ao reconhecimento de decadência legal e ao falecimento do então prefeito, conforme os ritos de controle externo.

Violação da segregação de massas e inércia atuarial

O processo examinou as irregularidades na administração do fundo previdenciário e apontou que o gestor público tem o dever de zelar pelo equilíbrio financeiro do sistema, adotando os planos de amortização recomendados pelos estudos técnicos. A auditoria do tribunal constatou que havia viabilidade fiscal e econômica para a implementação de uma alíquota patronal suplementar baseada na receita corrente líquida do município, contudo o instituto permaneceu inerte perante o saldo negativo acumulado.

Além disso, o tribunal identificou a transferência de recursos do plano previdenciário para o plano financeiro, ato que descumpre as regras de separação orçamentária e contábil. A corte detalhou as consequências jurídicas e os responsáveis pela movimentação financeira:

“A transferência de recursos entre planos previdenciário e financeiro, em violação à obrigatoriedade de segregação financeira decorrente da segregação de massas, ofende o art. 40, caput, da Constituição Federal, frustra o propósito da capitalização e agrava o desequilíbrio do regime próprio, configurando irregularidade grave imputável, conjuntamente, ao Chefe do Executivo e ao dirigente do RPPS.”

A defesa dos interessados alegou que as verbas foram transferidas com o objetivo de honrar o pagamento de proventos de caráter alimentar aos servidores. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado sob a justificativa de que não foi demonstrada a impossibilidade de satisfazer essas obrigações por meio de recursos orçamentários próprios da municipalidade, após o esgotamento de mecanismos como a limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscais. O tribunal também definiu que a edição de leis posteriores que extinguiram a segregação de massas não apaga a ilegalidade retroativa dos atos praticados em 2019.

Afastamento de penalidades e recomendações expedidas

Apesar do julgamento pela irregularidade das contas de gestão da senhora Charla Maria Gomes de Sousa Araújo, o TCE-PE reconheceu o transcurso do prazo decadencial previsto no artigo 73, §6º, da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que impediu a aplicação de multa à ex-diretora. Em relação ao então prefeito do município, José Coimbra Patriota Filho, as sanções de cunho personalíssimo foram integralmente afastadas pela corte em razão de seu falecimento, restando determinado que tais punições administrativas não alcançam o espólio do ex-gestor.

Falhas consideradas de natureza puramente formal ou sem repercussão negativa concreta no plano fático — como o recolhimento parcial de parcelas de pouca monta, problemas na estruturação de órgãos colegiados e a obtenção de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via judicial — foram convertidas em recomendações ao atual gestor do IPSMAI.

Ação recomendada Fundamentação e escopo Referência regulamentar

Equacionamento do déficit Adotar ações efetivas para resguardar a sustentabilidade do regime próprio. Artigo 40 da Constituição Federal

Estruturação colegiada Empreender esforços para garantir o funcionamento regular dos conselhos. Item 2.1.6 do relatório

Reservas matemáticas Realizar o devido registro contábil em consonância com as normas federais. Procedimento do MCASP 2014

Cadastro individualizado Adotar o registro individualizado das contribuições de cada servidor municipal. Portaria MPS nº 402/2008

Movimentações administrativas na prefeitura

Além do julgamento das contas previdenciárias, outras ocorrências oficiais foram registradas em Afogados da Ingazeira. No Diário do TCE-PE desta sexta-feira (26), o conselheiro relator Adriano Cisneiros publicou uma notificação referente ao Processo TC nº 25101817-9, que trata de atos de admissão de pessoal da prefeitura municipal no exercício de 2025. O despacho atendeu ao pedido formulado pelo prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e seu advogado, Paulo Gabriel Domingues de Rezende, deferindo a prorrogação do prazo por mais 15 dias para a apresentação de defesa prévia.

Associação Nacional dos Desembargadores protocola pedido no STF

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Bartolomeu Bueno, protocolou nesta quinta-feira (17) pedido de intervenção na qualidade de amicus curiae, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa possibilitar que a Andes contribua com esclarecimentos sobre o tema debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta recentemente pela Associação dos Magistrados […]

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O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Bartolomeu Bueno, protocolou nesta quinta-feira (17) pedido de intervenção na qualidade de amicus curiae, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida visa possibilitar que a Andes contribua com esclarecimentos sobre o tema debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Lei Complementar nº 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, no âmbito do Poder Judiciário.

Na petição, o desembargador ressalta o entendimento consolidado pelo próprio STF, que, em sessão administrativa realizada no dia 07/10/2015, decidiu, por maioria, que o Projeto de Lei Complementar, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), não infringiria a Constituição. “Além de não haver inconstitucionalidade, não faz sentido juízes e desembargadores se aposentarem aos 70 anos, quando todos os demais servidores se aposentam aos 75”.

“Vamos continuar lutando pelos nossos direitos, que já possuem a garantia por lei, e, sobretudo, por compreendermos que tal medida irá contribuir com o atual momento de crise financeira nacional, gerando uma economia aos cofres públicos de R$ 1,5 bilhões, por ano, além de reter a experiência profissional desses servidores em prol da melhoria dos serviços públicos”, ressaltou o desembargador.

Amicus Curiae – Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.

Jaboatão: Delegada Gleide lidera com 35% e Anderson tem apenas 13%

Blog do Magno Na primeira pesquisa do Instituto Opinião sobre a sucessão municipal em Jaboatão dos Guararapes, faltando 11 meses para as eleições, a deputada Gleide Ângelo (PSB) aparece disparada na frente, com percentuais três vezes a mais do que o prefeito Anderson Ferreira (PL). Se o pleito fosse hoje, a socialista teria 35% das […]

Blog do Magno

Na primeira pesquisa do Instituto Opinião sobre a sucessão municipal em Jaboatão dos Guararapes, faltando 11 meses para as eleições, a deputada Gleide Ângelo (PSB) aparece disparada na frente, com percentuais três vezes a mais do que o prefeito Anderson Ferreira (PL).

Se o pleito fosse hoje, a socialista teria 35% das intenções de voto contra 13,2% do prefeito, seu principal adversário.

Neco, do PP, desponta em terceiro com 7,4%, seguido do Pastor Tércio (PSC), com 4,8%, Daniel Alves (PCdoB), com 2,6% e Eliezer Costa (PTC), com 1%. Fernando Gordinho (PRTB), o último colocado, tem apenas 0,4%.

Brancos e nulos somam 20,8% e indecisos, 14,8%. Na espontânea, modelo pelo qual o eleitor é forçado a lembrar o nome do candidato sem o auxílio da cartela, o prefeito Anderson Ferreira lidera com 11% e a delegada tem 2,2%. São citados ainda Daniel Alves (0,6%), Lula (0,6%), Neco (0,6%), Elias Gomes (0,4%), Eliezer Costa (0,2%) e Pastor Cleiton Collins (0,2%). Neste cenário, indecisos sobem para 63% e brancos e nulos representam 21,2%.

A pesquisa foi a campo entre os dias 29 de novembro a 1 de dezembro, sendo aplicados 500 questionários, margem de erro de 4,4% para mais ou para menos e um intervalo de confiança de 95%. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. Foram realizadas entrevistas pessoais e domiciliares.

O Instituto Opinião testou também dois outros cenários pelo fato de o PP se apresentar com três pré-candidatos. Quando o nome de Neco é trocado pelo do deputado Joel da Harpa, a delegada sobe ainda mais, alcançando 38,2%, Anderson também sobe de 13,2% para 15,4% e o Pastor Tércio fica no patamar de 4,6%. Daniel Alves, por sua vez, aparece com 3,6%, Eliezer 1,2%, Fernando Gordinho 0,2% e Joel da Harpa 0,2%. Brancos e nulos somam 21,6% e 15% se apresentam indecisos.

Já com Cleiton Collins no páreo, Gleide Ângela se mantém em primeiro, com 38,6%, Anderson aparece com 14,2%, Pastor Tércio 4%, Cleiton 2,6%, Daniel 2,4%, Eliezer 1,4% e Fernando Gordinho 0,4%. Neste cenário, brancos e nulos somam 21,8% e 14,6% se apresentaram indecisos.

No capítulo rejeição, o prefeito aparece no topo. Dos entrevistados, 17,8% disseram que não votariam nele de jeito nenhum. Em segundo lugar aparece Neco, com 13,6%, seguido de Pastor Collins (8,8%), Fernando Gordinho (5%), Pastor Tércio (2,8%), Daniel Alves (2%), Eliezer Costa (1,8%), Joel da Harpa (1,4%) e a delegada com apenas 1,2%. Ainda entre os entrevistados, 20% disseram que rejeitam todos e 25,6% não rejeitam nenhum dos candidatos estimulados.

Estratificando a pesquisa, a delegada tem suas melhores taxas de intenção de voto entre os eleitores na faixa etária dos 45 a 59 anos (38,4%), entre os eleitores com renda familiar até dois salários (38,6%) e entre os eleitores com grau de instrução até o 9º ano escolar (36,7%). Por sexo, 39,2% dos seus eleitores são femininos e 30,3%, masculinos.

Já o prefeito Anderson Ferreira aparece melhor situado entre os eleitores com renda familiar entre três e cinco salários (18,3%), entre os eleitores com grau de instrução no ensino médio (14,2%) e entre os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos (14,7%). Por sexo, 15,3% dos seus eleitores são homens e 11,3% são mulheres.

Avaliação de Gestão

Quanto ao item de avaliação da gestão municipal, a maioria reprova Anderson Ferreira. Segundo o levantamento, 30% julgam seu governo péssimo e 12,2% ruim, totalizando 42,2% de desaprovação. Entre os que aprovam, 20,6% consideram bom e apenas 5,4% ótimo, totalizando 25% de aprovação. Entre os entrevistados, 27% julgaram a gestão razoável e 4,8% não souberam responder.

Já o Governo Paulo Câmara em Jaboatão se aproxima nas taxas de rejeição à gestão municipal. Entre os entrevistados, 29,2% consideram péssimo e 11,8% ruim, totalizando mais de 40% de desaprovação. Já entre os que aprovam, 13,2% acham bom e apenas 3% ótimo, totalizando 16% de aprovação. Dos entrevistados, 7,2% não souberam responder e 35,6% consideraram regular.

O Governo Bolsonaro, por fim, é o mais reprovado. Aparece com mais de 50% de desaprovação, sendo 38,6% de péssimo e 12,8% de ruim. Entre os que aprovam, 11,6% acham bom e 8,2% ótimo, enquanto 24,4% consideram regular.