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LW e Rubis falam em transição tranquila e prometem criação da guarda em 2021

Por Nill Júnior

Na manhã desta segunda (30/11), o prefeito e vice-eleitos de Arcoverde, Wellington da LW e Delegado Israel, participaram do Programa Revista da Cidade, na Rádio Independente FM, com Dárcio Rabelo.

Eles falaram sobre detalhes do processo de transição do Governo Madalena Britto, para o início da gestão de Wellington.

Segundo ambos, a transição tem envolvido informações sobre gastos públicos, orçamento, contratos e convênios em andamento, projetos em realização e futuros, licitações realizadas, além da questão relacionada a servidores públicos.

Tanto Wellington quanto Israel, foram unânimes em dizer que a transição está sendo extremamente pacífica, com suporte e abertura de informações da gestão Madalena.

Wellington agradeceu o apoio da gestora durante as eleições, reconheceu e exaltou a sua liderança durante 24 anos de vida pública.

Além disso, ressaltou que iniciará a implantação da Guarda Municipal ainda em 2021.

Já o vice eleito, Delegado Israel, ressaltou que a relação com a nova formação da Câmara Municipal será republicana, pacífica, e democrática.

Ele convidou os parlamentares a apresentar projetos e ideias que possam melhorar ainda mais a cidade de Arcoverde.

Wellington e Israel firmaram um compromisso de trabalhar em benefício dos mais carentes reduzindo as desigualdades, fortalecendo a geração de emprego e renda, além dos serviços públicos básicos, como saúde, educação, e assistência social.

Outras Notícias

Mais uma: Sertânia decreta calamidade pública

Em virtude da disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Sertânia decretou estado de calamidade pública em todo território municipal. Na prática, a gestão terá mais autonomia para criar ações preventivas e ampliar medidas contra a Covid-19. A administração enviou a decisão à Assembleia Legislativa de Pernambuco para o reconhecimento do estado de calamidade. O […]

Em virtude da disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Sertânia decretou estado de calamidade pública em todo território municipal.

Na prática, a gestão terá mais autonomia para criar ações preventivas e ampliar medidas contra a Covid-19.

A administração enviou a decisão à Assembleia Legislativa de Pernambuco para o reconhecimento do estado de calamidade.

O decreto abre mais possibilidades para o município construir ações de combate à doença e terá mais flexibilidade para efetuar gastos

Em resumo, com o novo texto, a prefeitura está autorizada a realizar despesas extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento ao novo coronavírus.

A intenção é amenizar os efeitos da Covid-19 nos setores mais atingidos, como saúde, ação social e economia.

O decreto municipal está em consonância com os estados de calamidade pública, já decretados, no Brasil e em Pernambuco, além da situação de pandemia declarada pela OMS. Até o momento, Sertânia não tem casos confirmados da doença.

Tabira: Flávio Marques nega saída de Edgley da Cultura

O Secretário de Administração Flávio Marques negou agora a ao blog que o Secretário de Cultura Edgley Freitas esteja rifado da pasta em uma suposta reforma administrativa. “Houve reunião entre Secretários da Fazenda, Administração e Planejamento traçando algumas propostas de enxugamento da máquina. Entre elas,  foi ventilada a extinção da Secretaria de Meio Ambiente”. Mas, […]

flavio-marquesO Secretário de Administração Flávio Marques negou agora a ao blog que o Secretário de Cultura Edgley Freitas esteja rifado da pasta em uma suposta reforma administrativa.

“Houve reunião entre Secretários da Fazenda, Administração e Planejamento traçando algumas propostas de enxugamento da máquina. Entre elas,  foi ventilada a extinção da Secretaria de Meio Ambiente”.

Mas, garante Flávio, não se definiu nada sobre a saída de Edgley. “Um decreto está sendo preparado mas será definido o detalhamento em reunião agora com a equipe”.

Assim, garante Flávio, não há nada definido em relação à saída de Edgley da Cultura. “É apenas uma ventilação. Mas não tem quem saiu ou  quem entrou”.

SDS entrega novas viaturas ao Corpo de Bombeiros

Cinco veículos Auto Bomba Tanque (ABT) reforçarão a frota da corporação para combate a incêndio. Investimento total é de R$ 4,5 milhões e inclui equipamentos para salvamento e resgate de vítimas de acidentes A Secretaria de Defesa Social (SDS) entrega ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), nesta sexta-feira (27/12), cinco novas viaturas de […]

Cinco veículos Auto Bomba Tanque (ABT) reforçarão a frota da corporação para combate a incêndio. Investimento total é de R$ 4,5 milhões e inclui equipamentos para salvamento e resgate de vítimas de acidentes

A Secretaria de Defesa Social (SDS) entrega ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), nesta sexta-feira (27/12), cinco novas viaturas de combate a incêndio e equipamentos diversos para salvamento e resgate em todo o Estado.

A solenidade acontece às 9h no Quartel do Comando Geral do CBMPE, no Centro do Recife, com a presença do secretário Antonio de Pádua e do comandante geral da corporação, coronel Rogério Coutinho.

Com investimento total de R$ 4,595 milhão, o CBMPE passa a contar com o reforço de mais cinco viaturas Auto Bomba Tanque (ABT) para atender com ainda mais agilidade as ocorrências de incêndio. Contará, também, com cinco novos desencarceradores, equipamentos essenciais na retirada de vítimas presas entre ferragens.

Para os casos específicos de incêndios florestais, os bombeiros militares passarão a dispor, a partir de agora, de um incremento de 58 sacos costais, usados individualmente por esses profissionais em focos menores. Por sua vez, os guarda-vidas e mergulhadores terão à disposição mais 8 botes infláveis para salvamento de vítimas de acidentes aquáticos.

Estão incluídos nesse investimento 211 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), 322 mangueiras, 54 pares de botas, 25 capacetes para motociclistas de resgate, 16 tubos de resgate, 15 lanternas de cena e 5 almofadas pneumáticas para salvamentos terrestres. Esses materiais serão usados em casos de incêndio ou em qualquer tipo de acidente terrestre ou aquático.

Segundo o comandante do CBMPE, as viaturas e os equipamentos já seguiram para as seções e grupamentos do interior, onde serão utilizadas.

“Juntamente com os materiais, as viaturas irão para Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Araripina e Serra Talhada, atendendo todas as regiões do Estado. O Governo do Estado está entregando esses equipamentos para que os bombeiros possam trabalhar de forma mais efetiva, resgatando mais pessoas e dando a segurança de que a população pernambucana precisa”, garantiu o coronel Rogério Coutinho.

Sari Corte Real condenada a oito anos e seis meses por morte do garoto Miguel  

Apesar da decisão,  ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de […]

Apesar da decisão,  ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade

Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ocorrido no dia 2 de junho de 2020.

De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Unidade, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387 (parágrafo único) do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva. A sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

A decisão considera ainda que a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível.

“A pena imposta supera a quatro anos, o artigo 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Artigo 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois anos”, diz a sentença.

MP ingressa com Ação Cautelar contra realização do Tupan Folia 2017

Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.  O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra  a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]

Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais

Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra  a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.

“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.

O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).

O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.

“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.

Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.

O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.