Luto no rádio pernambucano com a morte de Edvaldo Morais
Por Nill Júnior
O radialista Edvaldo Morais, de 69 anos, apresentador do programa Show de Rádio, da Rádio Folha 96.7 FM, faleceu na noite desta segunda-feira (27) no Hospital Santa Joana, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife.
Segundo informações do filho do radialista, Edvaldo Filho, 35 anos, ele sentiu dores abdominais à tarde e foi realizar exames no hospital, quando passou mal e infartou. O radialista, que fez normalmente pela manhã o programa desta segunda – o de número 6.421 – na Rádio Folha, chegou a ser levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas infartou outras duas vezes e não resistiu, por volta das 22h. Ainda de acordo com o filho, ele teve hemorragia e perdeu muito sangue. O sepultamento ainda não está definido, mas será, provavelmente, nesta terça (28) no Cemitério de Santo Amaro, na área central do Recife.
Natural do Recife, Edvaldo Morais tinha cerca de 50 anos de rádio e estava na Rádio Folha havia cerca de 10 anos. Antes, trabalhou com jornalismo esportivo nas rádios Jornal e Clube. Na Rádio Olinda, começou o seu estilo de trabalho com prestação de serviços e política. Ele deixa três filhos e dois netos.
“Edvaldo era um profissional extremamente bem informado, determinando; dava muito furo”, definiu a gerente geral da Rádio Folha, Marise Rodrigues. Ela contou que ele sempre gostava de trabalhar cedo, para dar ao ouvinte, como costumava dizer, “notícias quentinhas” logo ao acordar. Para o programa, transmitido de segunda a sexta-feira das 5h às 8h, costumava chegar uma hora antes, às 4h. “Um programa de muita prestação de serviço”, disse Marise.
A recepcionista da Folha de Pernambuco Annelise Almeida que também trabalhou com ele, afirma que animação era a marca de Edvaldo. “Ele era muito animado, tratava todo mundo bem, nunca via ele aborrecido. Muitos ouvintes ligavam para ele e ele sempre ajudava”, disse.
No perfil do Facebook do radialista, fãs prestaram homenagens ao comunicador. “Ainda sem acreditar. Vai com Deus, meu porta-voz”, disse Glauber Henrique nas redes sociais. “Profundamente lamentável a inesperada partida de Edvaldo Morais. Minhas orações à família”, se despediu Wilson Firmo.
Programa
Nesta terça-feira, o horário do programa Show de Rádio será todo dedicado ao radialista. Segundo a gerente de Jornalismo, Marise Rodrigues, a rádio vai abrir espaço para ouvintes e amigos falarem e expressarem suas homenagens a Edvaldo Morais.
A abertura e encerramento do programa terão as vinhetas com os bordões célebres do radialista, que finalizava a transmissão dizendo: “Estou indo agora para o outro lado, o lado de lá, mas, com certeza, para o lado do coração de uma mulher.”
Edvaldo também participava do quadro “O que o povo quer saber”, do programa Frente a Frente, apresentado por Magno Martins e Mônica Morais.
O governador Paulo Câmara lamentou sua morte em nota. “O jornalismo pernambucano perdeu uma das suas vozes mais marcantes e conhecidas com a morte de Edvaldo Morais. Edvaldo foi um profissional do radialismo que, ao longo de sua vida, nunca perdeu suas raízes populares, em defesa daqueles que mais precisam. Quero me solidarizar com seus familiares, amigos e os milhares de admiradores que conquistou em todas emissoras que trabalhou”.
Uma da denúncias mais graves apresentadas no debate foi do vereador Gleibson Martins. Ele acusou o vereador Everaldo Patriota de se beneficiar com desvio da perfuração de poços do município em áreas suas ou de seus familiares, durante o último governo Zé Mário. “Por isso é que a gente quer que esse projeto (de suplementação […]
Uma da denúncias mais graves apresentadas no debate foi do vereador Gleibson Martins. Ele acusou o vereador Everaldo Patriota de se beneficiar com desvio da perfuração de poços do município em áreas suas ou de seus familiares, durante o último governo Zé Mário.
“Por isso é que a gente quer que esse projeto (de suplementação para poços) venha dizendo onde serão perfurados”, disse Gleibson. Ele argumentou que o vereador Everaldo Patriota teve poços perfurados com recursos do município em áreas de familiares e de sua propriedade, em desvio de finalidade.
“Um poço que era para a comunidade de Lagoa dos Campos ele mandou perfurar no quintal do irmão. Outro que seria para a comunidade de Lagoa da Pedra foi para sua irmã, no Poço Grande. E fez um na sua propriedade na Serrinha. Quando ele perdeu a eleição, a primeira coisa que fez foi botar um cadeado”, disse.
O vereador, entretanto, foi confrontado pelo ouvinte Marcos Paiva: “Quando Everaldo desviou os poços quem era o Secretário de Agricultura? Não era você Gleibson?” O Secretário admitiu, mas afirmou que a determinação teria partido do então prefeito Zé Mário. “Quando a gente é subordinado, acaba tendo que atender algumas decisões”, disse.
Cobrado pelo fato de, mesmo mandado, ter o dever de não atender um pedido não republicano, como favorecer um vereador em detrimento de uma comunidade, Gleibson admitiu e disse estar “de cara limpa” para falar a verdade, admitindo a responsabilidade dos seus atos enquanto Secretário. “É por isso que agora queremos maior fiscalização”, disse.
O vereador Cícero Batista também chegou a ser citado como beneficiário de um poço no ano de 2015 em Riacho Fundo. Entretanto, o legislador usou o WhattsApp da Pajeú para se defender. “Gleibson, veja se foi pago por mim o valor de R$ 1.500,00”, disse, afirmando ter pago o poço “do bolso”.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
O vice-prefeito de Iguaracy, Marquinhos Melo (PSDB), fez um alerta importante à população em suas redes sociais sobre uma tentativa de golpe que está circulando via WhatsApp. Golpistas estão se passando por ele, utilizando o número 87 98125-9451 para enganar pessoas e obter informações pessoais ou financeiras. Em suas redes sociais, Marquinhos Melo pediu que […]
O vice-prefeito de Iguaracy, Marquinhos Melo (PSDB), fez um alerta importante à população em suas redes sociais sobre uma tentativa de golpe que está circulando via WhatsApp.
Golpistas estão se passando por ele, utilizando o número 87 98125-9451 para enganar pessoas e obter informações pessoais ou financeiras.
Em suas redes sociais, Marquinhos Melo pediu que as pessoas fiquem atentas e não respondam mensagens suspeitas desse número. “Seja curioso, não responda mensagens suspeitas e nunca compartilhe informações pessoais ou financeiras”, enfatizou o vice-prefeito em sua postagem.
A prática de golpes por meio de aplicativos de mensagens tem se tornado cada vez mais comum, e a população é incentivada a adotar medidas de segurança para proteger suas informações.
Esta semana, o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, do PSB, teve seu WhatsApp clonado. Bandidos tentaram tirar dinheiro se passando pelo prefeito de pessoas como Fabrício Ferreira, Evaldo Costa, políticos do PSB e até este jornalista. O prefeito tenta recuperar seu número na rede social.
Por Magno Martins, jornalista Pai não é só para ser lembrado no seu dia com frases de efeito capazes de sensibilizar num faz de conta. Sempre entendi que o Dia dos Pais é data mercantilista, assim como qualquer data para bombar o comércio, como o Dia das Mães. Quem ama seus pais e os tem […]
Pai não é só para ser lembrado no seu dia com frases de efeito capazes de sensibilizar num faz de conta. Sempre entendi que o Dia dos Pais é data mercantilista, assim como qualquer data para bombar o comércio, como o Dia das Mães. Quem ama seus pais e os tem como inspiração diária, dá atenção, vive presente, rega como se fosse uma florzinha todos os dias pela manhã, à tarde, à noite. Não existe tempo determinado para amar quem nos colocou no mundo, nos amou e nos ama eternamente.
É assim que me relaciono com meu pai Gastão Cerquinha, 97 anos. Foi assim que vivi com minha mãe Margarida até o último dia da sua vida. Eles me ensinaram tudo, me ensinaram a correr atrás dos meus sonhos, me incentivaram a ser a melhor pessoa que eu possa ser. Por isso, o agradecimento eterno, as minhas benções, o derramar de lágrimas nos reencontros, o derramar de lágrimas nas horas que a saudade dá um nó no coração.
Não pude ir, hoje, beijar meu pai em Afogados da Ingazeira, porque tenho a consciência de que vale muito mais a presença frequente e rotineira do que um dia festivo apenas. Ingressei no jornalismo por acaso, mas parece ter sido dádiva divina: é na minha escrita que me enlaço de corpo e alma ao meu pai. Dele, herdei o prazer pela leitura, o amor ao que faço e a vocação para o jornalismo político.
Embora comerciante e servidor público federal, papai abraçou a política com elevado espírito público. Foi até preso acusado de editar um jornal comunista. Tem três livros sobre Afogados da Ingazeira e sua gente. Na vida pública, ocupou uma cadeira na Câmara de Vereadores da nossa terra por quatro mandatos e foi vice-prefeito de João Alves Filho, o Joãozinho, que teve a infelicidade de pôr ao chão o coreto da cidade, símbolo vivo da cultura e da boemia.
Papai me ensinou, mais do que isso, a diferença entre o mau e o bom. Durante a adolescência, era a autoridade que me punha limites aos meus desejos. Adulto, sempre foi e será meu melhor conselheiro e amigo, amigo de todas as horas. Nos momentos de fracasso, meu pai sempre oferece um consolo e uma segurança que não se encontram em nenhum lugar do mundo.
A cada dia, olhando hoje o seu semblante que o tempo se encarregou de mudar, chegam-me recordações de épocas maravilhosas que passei ao seu lado: a primeira viagem ao Recife de trem, seus discursos que trovejavam da tribuna da Câmara, suas manhãs sertanejas ao pé da vaca tirando leite, seu disciplinamento no almoço (os nove filhos tinham que estar sentados à mesa), seu cantar de músicas da sua juventude e, principalmente, o grande amor pelo sertão.
Meu alicerce da vida foi construído, edificado e renovado por ele. O Dia dos Pais talvez sirva para isso, para despertar em nós a consciência de que todos os dias nasceram para reverenciarmos nossos pais. Fale todos os dias que ama seu pai e sua mãe, porque com certeza eles merecem todo esse amor.
A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Educação, realiza um investimento significativo na área da educação, com o objetivo de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem no município. Com a aquisição de 747 notebooks, num investimento aproximado de R$ 2 milhões de reais, os professores terão à disposição equipamentos modernos para dinamizar suas […]
A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Educação, realiza um investimento significativo na área da educação, com o objetivo de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem no município. Com a aquisição de 747 notebooks, num investimento aproximado de R$ 2 milhões de reais, os professores terão à disposição equipamentos modernos para dinamizar suas aulas e facilitar o registro de notas e atividades diárias, de forma online.
A distribuição dos notebooks é uma iniciativa que visa modernizar e facilitar o trabalho dos profissionais da educação, permitindo um acompanhamento mais eficiente do desempenho dos alunos e uma gestão mais ágil das atividades escolares.
A prefeita Márcia Conrado reforça o compromisso da administração municipal em melhorar continuamente a qualidade da educação no município. “Estamos empenhados em proporcionar recursos e ferramentas que contribuam para o desenvolvimento educacional de nossos alunos e para o aprimoramento do trabalho dos nossos professores. Este investimento é mais um passo importante nesse caminho de um trabalho que resolve os anseios da população”, frisou a gestora.
Os notebooks serão entregues aos professores em comodato, durante um evento no Ginásio Egídio Torres, no dia 25 de abril, quinta-feira, a partir das 17h. Os educadores devem comparecer ao Centro Esportivo, munidos de seus documentos pessoais, para assinar o termo de recebimento e sair com seu equipamento. Além dos professores, os diretores, diretores adjuntos e coordenadores também serão contemplados com os novos equipamentos. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Educação de Serra Talhada.
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