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Prefeitura de Iguaracy divulga programação do São João do Gonzagão

Por Nill Júnior

A cidade de Iguaracy se prepara para o tradicional São João do Gonzagão.

Segundo a prefeitura em nota, “uma festa que promete reunir cultura, música e alegria começando o grande ciclo junino por o distrito de Irajaí no próximo domingo 15/06 com show de Zílio em praça pública”.

Já a programação na sede do município de Iguaracy no Palhoção do Gonzagão acontecerá de 18 à 23 de junho na Praça Antônio Rabelo.

A programação seguirá por Jabitacá dia 27/06 e 28/06 na Caatingueira. Com a realização da Prefeitura de Iguaracy, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio do Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Turismo e Lazer e Fundarpe, a programação traz uma diversidade de atrações que homenageiam o Rei do Baião e as raízes nordestinas.

O prefeito Pedro Alves destacou a importância de manter viva a tradição junina na cidade.

“Nosso São João é uma oportunidade de fortalecer nossa cultura, valorizar nossos artistas e unir a comunidade em momentos de alegria e celebração no Palhoção do Gonzagão”, afirmou.

O secretário de Cultura, Marcone Melo, reforçou o compromisso de oferecer uma festa de qualidade para toda a população. “Vamos proporcionar uma programação variada, recheada de shows, apresentações culturais e muita diversão”, destacou.

Confira a programação completa do São João do Gonzagão:

15/06 – Irajaí

22h00 – Zílio

18/06 – Iguaracy (Praça Antônio Rabelo)

22h00 – Walison Vaqueiro

00h30 – Assisão (Fundarpe)

19/06 – Iguaracy – Noite Cultural (Praça Antônio Rabelo)

22h00 às 02h00 – Repentistas, Emboladores, Apresentador, Declamador, Mesa de Glosa / Mulheres no Repente (Fundarpe)

20/06 – Iguaracy (Praça Antônio Rabelo)

22h00 – Camily Ramos

23h00 – Maciel Freitas

00h00 – Damião Mota

21/06 – Iguaracy 

(12 horas de Forró na Praça Antônio Rabelo)

14h00 às 16h00 – Trio Macambira

16h00 às 18h00 – Paulo Bom de Farra

18h00 às 19h00 – Arthur Vaqueiro

19h00 às 21h00 – Moacir e Zílio

21h30 às 23h30 – Quentura do Forró

00h00 às 02h00 – Farra de Paredão

22/06 – Iguaracy (Praça Antônio Rabelo)

22h00 às 00h00 – Júnior Mendes

00h00 às 02h00 – Jéssica e Diego

23/06 – Iguaracy (Praça Antônio Rabelo)

22h00 às 00h00 – Encanto de Mulher

00h00 às 02h00 – Allysson

27/06 – Jabitacá

22h00 às 00h00 – Moacir e Zílio

00h00 às 02h00 – Jenailson

28/06 – Caatingueira

Farra de Paredão – 22h00 às 00h00

Outras Notícias

São José do Egito: Justiça nega pedidos de impugnação da candidatura de Evandro

A Juiza Ana Marques Veras negou provimento a dois pedidos de impugnação da candidatura de Evandro Valadares a prefeito de São Jose do Egito feita pela coligação “Unidade das Forças Populares”, grupo do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães, segundo nota do jurídico da Coligação ao blog. Na primeira, o Ministério Público Eleitoral apresentou […]

juizaA Juiza Ana Marques Veras negou provimento a dois pedidos de impugnação da candidatura de Evandro Valadares a prefeito de São Jose do Egito feita pela coligação “Unidade das Forças Populares”, grupo do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães, segundo nota do jurídico da Coligação ao blog.

Na primeira, o Ministério Público Eleitoral apresentou Parecer, opinando pela improcedência da ação e pelo deferimento do registro.

Constata-se que não consta o nome do impugnado na lista dos gestores com contas rejeitadas, encaminhada pelo Tribunal de Contas da União, nem na lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Frise-se que o Tribunal de Contas da União é o órgão constitucionalmente competente para julgar as contas de convênio de prefeitura municipal com a União, na forma do artigo 71, VI, da Constituição Federal, através da Tomada de Contas Especial.

O questionamento teve como base a prestação de contas do convênio n. 033/2009 foi objeto de Ação de Improbidade Administrativa sob. o n. 0000090- 95.2013.4.05.8303, que tramitou na 18ª Vara Federal de Serra Talhada/PE, na qual foi proferida sentença absolvendo o impugnado, no Juízo de Primeiro Grau.

Na segunda, segundo a decisão, a Coligação Frente Popular  apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, tendo como integrantes da coligação os partidos políticos PDT, REDE, PTN, PPS, DEM, PSB, PSDB, PC do B, PSD e SD, com indicação de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

A Coligação adversária havia  apresentado impugnação argumentando  em síntese, que a Comissão Provisória do PSB em São José do Egito não teria legitimidade para deliberar sobre a coligação em questão.

Com vista dos autos, a Juiza opinou pelo deferimento do registro da coligação, alegando que a coligação atendeu às exigências da Resolução n. 23.455/2015, do TSE, deferindo o pedido de registro da coligação.

O fato e a foto: monstros da poesia

A foto clássica, divulgada por Luiz Ferraz, mostra sete monstros sagrados do repente nordestino. Da esquerda para a direita:  Zé de Cazuza, Lourival Batista, Pedro Amorim, Jansen Filho, João Furiba, Pinto do Monteiro e Jô Patriota. O registro da foto é dos anos 70. Severino Lourenço da Silva Pinto, conhecido como Pinto do Monteiro , […]

A foto clássica, divulgada por Luiz Ferraz, mostra sete monstros sagrados do repente nordestino. Da esquerda para a direita:  Zé de Cazuza, Lourival Batista, Pedro Amorim, Jansen Filho, João Furiba, Pinto do Monteiro e Jô Patriota. O registro da foto é dos anos 70.

Severino Lourenço da Silva Pinto, conhecido como Pinto do Monteiro , nasceu em 21 de novembro de 1895 e morreu em 28 de outubro de 1990. Filho de uma doméstica com um tropeiro, chegou a trabalhar como vaqueiro, vendedor de cuscuz, auxiliar de enfermagem e guarda do serviço contra a malária. Aprendeu a ler e a escrever já depois de adulto.

Lourival Batista Patriota, também conhecido por Louro do Pajeú, nasceu em 6 de janeiro de 1915 em São José do Egito e faleceu em 5 de dezembro de 1992. Considerado o rei do trocadilho, concluiu o curso ginasial em 1933, no Recife, de onde saiu para fazer cantorias.

João Batista Bernardo, o João Furiba, nasceu a 04/07/1931, em Taquaritinga do Norte. Considerado um dos grandes repentistas nordestinos, arrebatou mais de trinta troféus em festivais de violeiros, tendo conquistado por 13 vezes o primeiro lugar nesse tipo de competição.

O apelido de “Furiba”, que segundo ele representa coisa sem importância”, foi dado pelo repentista Pinto do Monteiro.

Ministério Público de Carnaíba recomenda exoneração de Cecília Patriota

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de seu Representante legal, Doutor Ariano Tércio Silva de Aguiar, Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carnaíba, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, emitiu uma recomendação ao prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, que exonere no prazo de trinta dias […]

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de seu Representante legal, Doutor Ariano Tércio Silva de Aguiar, Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carnaíba, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, emitiu uma recomendação ao prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, que exonere no prazo de trinta dias a secretária Municipal de Educação, sua esposa, Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota.

O promotor ainda recomenda também a exoneração  de ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, ou qualquer outro cargo comissionado do referido município.

Na recomendação o promotor Ariano Tercio, entre outras, considerou que, “nos termos artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência”.

Outra consideração colocada pelo promotor, foi de que o teor do artigo 117, inciso VIII da lei nº 8.112/90 que disciplina: “ Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.

Ariano Tercio considerou ainda “que o nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado de forma reiterada, beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.

Leia a íntegra da recomendação: Recomendação Ministério Público de Carnaíba

São João de Petrolina ameaçado

Ação Popular O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do São João de Petrolina de 2019 no Pátio de Eventos Ana das Carrancas em Petrolina. A solicitação foi feita através de uma Ação Civil Pública ajuizada na 17ª Vara Federal de Petrolina. Para tentar resolver a questão, na próxima segunda-feira uma audiência de conciliação […]

Ação Popular

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do São João de Petrolina de 2019 no Pátio de Eventos Ana das Carrancas em Petrolina.

A solicitação foi feita através de uma Ação Civil Pública ajuizada na 17ª Vara Federal de Petrolina.

Para tentar resolver a questão, na próxima segunda-feira uma audiência de conciliação será realizada entre os representantes da Prefeitura de Petrolina, o Ministério Público e o juiz federal responsável pelo caso, Arthur Napoleão Teixeira Filho.

De acordo com o Ministério Público, caso a justiça não acate o pedido principal, o MPF vai requerer que só haja eventos no local após estudo conclusivo do comando da aeronáutica, analisando todos os problemas ocorridos nos últimos sete anos, como o comprometimento da visibilidade de pilotos.

Lava Jato: Dino mantém decisão do CNJ que afastou desembargadores do TRF-4

O ministro STF não verificou ilegalidades na decisão do CNJ e observou que o caso está relacionado a fatos recentes e à conduta funcional dos magistrados. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo os desembargadores Loraci Flores de Lima e […]

O ministro STF não verificou ilegalidades na decisão do CNJ e observou que o caso está relacionado a fatos recentes e à conduta funcional dos magistrados.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os magistrados atuaram na Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ.

Em abril, eles foram afastados por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mantida pelo plenário do órgão. No Mandado de Segurança (MS) 39701, os desembargadores alegam que não há fato grave ou recente que justifique o afastamento e, por isso, pediram a concessão de liminar para retornar ao exercício de suas funções.

Em análise preliminar do caso, o ministro Flávio Dino não verificou ilegalidades na decisão do CNJ e observou que o caso está relacionado a fatos recentes e à conduta funcional dos magistrados. Ao negar o pedido, o ministro destacou a necessidade da atuação do CNJ em razão do cenário de anulação de processos envolvendo a Lava Jato. A seu ver, cabe ao órgão adotar medidas que evitem novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados.

Dino explicou, ainda, que poderá reavaliar a sua decisão após o CNJ concluir o julgamento, que pode resultar na abertura de um processo administrativo contra os desembargadores.