Lula pode se negar a ir para o semiaberto? Há controvérsias…
G1
O Ministério Público Federal (MPF) pediu na sexta-feira (27) à Justiça que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vá para o regime semiaberto. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde o dia 7 de abril de 2018.
Segundo o MPF, Lula já cumpriu os requisitos de tempo e bom comportamento e deve progredir de regime. A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, pediu informações para decidir.
O ex-presidente está preso em regime fechado desde 7 de abril do ano passado devido à condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em processo da Operação Lava Jato.
No regime semiaberto, ele poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante condições, como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.
Mas Lula rejeita passar para o semiaberto porque nega ter cometido o crime e diz ter sido condenado “por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades”, nas palavras de seu advogado, Cristiano Zanin Martins. “Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, escreveu o ex-presidente em carta divulgada nesta segunda-feira.
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, que fizeram o pedido para que Lula progrida de regime, argumentam que é uma obrigação do Ministério Público pedir a progressão do regime para o preso que reúne condições.
Segundo o procurador Marcelo Ribeiro, da Lava Jato, o Ministério Público, “como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem”.
Não é a primeira vez que esse tipo de polêmica é suscitado. Em 2014, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão, acusada de ser mandante do assassinato dos pais em 2002, conseguiu revogar a decisão que determinava o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
Ela alegou que temia por sua liberdade e que o pedido tinha sido feito pelos advogados contra a vontade dela. Um ano depois, pediu o semiaberto.
Lula pode ficar: Para o professor Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo penal e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, “a progressão de pena é um direito do cidadão – e não uma obrigação – que pode por ele ser exercido ou não. Se quiser cumprir tudo no regime fechado, pode”, afirma.
O criminalista diz que a progressão de regime é um benefício. Por isso, pode ser recusado pelo preso. Além disso, uma decisão contrária à vontade dele, afirma, é “ilegal”, passível de recurso.
“Uma vez não sendo de interesse do reeducando, ele preferindo ficar no regime mais grave por qualquer motivo, não há nada que possa obrigá-lo. O juiz não pode obrigá-lo”, declarou.
Lula tem que sair: Rogério Cury, especialista em direito e processo penal e sócio do Cury & Cury Advogados, considera que cabe ao estado fazer cumprir o princípio de individualização da pena. Por isso, segundo ele, o preso é obrigado a progredir a partir do momento em que todos os requisitos necessários estejam cumpridos.
“A partir do momento em que o estado determina que o preso progrida, se o mantiver no regime pior, está praticando um constrangimento ilegal. Não vejo condições técnicas de o preso se negar a progredir”, avaliou. “Como o preso está sob a custódia do estado, o estado tem a obrigação de remetê-lo e inseri-lo no regime correto”.
Para Cury, a Lei de Execuções Penais é clara ao afirmar que a pena será progressiva. “Se o preso se recusa a cumprir, é preciso usar meios necessários para que isso ocorra. E se descumprir de maneira injustificada as regras do regime em que ele está, pode regredir para um regime pior”, afirmou.




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