Lula perde processo para jornalistas e terá de pagar R$ 150 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a revista IstoÉ não cometeu abuso ao publicar a reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”, que foi capa da edição de 22 de fevereiro de 2017. A informação é do colunista da Folha de S. Paulo, Rogério Gentile.
O texto trazia uma entrevista com Davincci Lourenço de Almeida, descrito pela revista como “um químico sem formação superior que privava da intimidade da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa”. Na entrevista, Davincci disse ter levado em 2012 uma mala de dólares para uma terceira pessoa, que a entregaria ao ex-presidente em troca de apoio para a obtenção de um contrato na Petrobras.
Lula disse que a reportagem era mentirosa e processou a revista, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, autores do texto, e o próprio Davincci, exigindo uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.
“A denúncia é absolutamente mentirosa e inventada por um farsante que almeja apenas momentos de fama instantânea às custas de quem quer que seja”, afirmaram os advogados de Lula à Justiça. “Qualquer jornalista sério e responsável jamais publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci, principalmente sem qualquer elemento de corroboração.”
Os jornalistas se defenderam dizendo à Justiça que não tiveram qualquer ingerência sobre o teor das afirmações do entrevistado, publicando exatamente o que foi declarado por Davincci.
Na defesa apresentada à Justiça, Davincci declarou que Lula praticou “condutas ilegais” e que estava usando o processo como “palanque político”, em uma “clara tentativa de se vitimizar.”
Lula perdeu em primeira e segunda instâncias. O desembargador James Siano, relator designado do processo, afirmou na decisão que o texto teve caráter informativo. “A revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante.”
Em relação a Davincci, o desembargador afirmou que ele reproduziu fatos relatados à autoridade policial. “Punir civilmente o denunciante, por ter prestado, como testemunha, informações úteis e necessárias a uma investigação criminal, ensejaria o desestímulo a qualquer cidadão que prima pela apuração de responsabilidades pelo cometimento de ilícitos.”