Lula demite Jean Paul Prates, presidente da Petrobras
Por André Luis
Do Blog da Natuza Nery/ g1
O presidente Lula (PT) demitiu Jean Paul Prates da presidência da Petrobras nesta terça-feira (14).
Magda Chambriard foi convidada para ser a substituta de Prates e já aceitou assumir o cargo.
Prates foi demitido pessoalmente por Lula. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, estavam presente.
A avaliação do governo é que a situação de Prates ficou insustentável.
A informação foi inicialmente publicada pela coluna da Malu Gaspar, do jornal “O Globo”, e foi confirmada pelo blog.
Segundo fontes, Lula decidiu pela demissão de Prates já há algum tempo após uma sequência de desentendimentos com o governo. O agora ex-presidente da Petrobras não se entendia com Silveira há muito tempo.
De acordo com o blog da Andréia Sadi, Prates citou “intrigas palacianas’ após ser demitido. O argumento usado é o de que Jean Paul não estaria entregando resultados da Petrobras na velocidade em que o governo esperava. Ao blog, Jean disse que respeita a decisão, mas afirmou que não pode deixar de dizer que presidente foi levado a adotar a medida por uma intriga palaciana.
A Petrobras publicou fato relevante na noite desta terça-feira, anunciando o “encerramento antecipado de seu mandato como Presidente da Petrobras de forma negociada”. “Adicionalmente, o Sr. Jean Paul informou que, se e uma vez aprovado o encerramento indicado, ele pretende posteriormente apresentar sua renúncia ao cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras.”
Agora é lei: o trecho da BR-423 entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Agreste, passa a ser chamado de Rodovia Mestre Dominguinhos. A Lei 13.461, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), batizando o trecho, foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). “É […]
Agora é lei: o trecho da BR-423 entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Agreste, passa a ser chamado de Rodovia Mestre Dominguinhos.
A Lei 13.461, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), batizando o trecho, foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
“É uma justa homenagem a um verdadeiro ícone da música brasileira e da cultura popular nordestina, filho ilustre de Garanhuns”, justifica o senador pernambucano. Lembra Armando que o trecho da BR-423 entre as duas cidades, com 80 quilômetros de extensão, é “um caminho tantas vezes percorrido por Dominguinhos a fim de levar sua arte ao povo que tanto amou e por quem será eterna e merecidamente venerado”.
Discípulo de Luiz Gonzaga, que o nomeou como seu herdeiro musical, exímio sanfoneiro, José Domingos de Moraes gravou 42 discos e ganhou dois prêmios Grammy Latino. Compositor de vários sucessos nacionais, como “Isso Aqui Tá Bom Demais”, “Eu Só Quero um Xodó” e “De Volta para o Aconchego”, que pode ser ouvido no mausoléu onde está sepultado, em Garanhuns, Dominguinhos morreu de câncer no pulmão em 23 de julho de 2013, aos 72 anos.
O Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho, esteve hoje acompanhando mais uma etapa na construção da VPE-380. Foi iniciada a colocação da base para o asfalto frio. “É uma grande alegria para nós sabermos que a obra continua avançando e em breve teremos o tão sonhado asfalto”, disse. A camada é […]
O Delegado Ubiratan Rocha disse ao Debate das Dez do programa Manhã Total da Rádio Pajeú que é de 70% a possibilidade de que ele deixe a Delegacia Regional na Seccional de Afogados da Ingazeira. Ubiratan foi perguntado diante dos rumores de que a SDS o quer em outra missão diante do seu destaque nessa […]
O Delegado Ubiratan Rocha disse ao Debate das Dez do programa Manhã Total da Rádio Pajeú que é de 70% a possibilidade de que ele deixe a Delegacia Regional na Seccional de Afogados da Ingazeira.
Ubiratan foi perguntado diante dos rumores de que a SDS o quer em outra missão diante do seu destaque nessa passagem pelo Pajeú, com ações preventivas e operações com repercussão estadual.
“Hoje essa possibilidade é de 70%”, afirmou, dizendo que se sente recompensado pelo trabalho realizado em Afogados mas que é um servidor do estado, estando submetido às decisões do comando da Secretaria de Defesa Social.
Pelo que o blog apurou, de fato o Delegado está diante do sua despedida da região do Pajeú. O comando da pasta já teria definido o futuro do profissional. Estariam faltando apenas alguns trâmites legais e de logística.
O Delegado esteve no Debate com o Coronel Costa Júnior, comandante do Batalhão e a Major Mirelle Oliveira, do setor de planejamento do Vigésimo Terceiro Batalhão.
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia […]
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.
A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.
Impacto financeiro e violação da LRF
Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.
O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.
“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.
Gastos com pessoal acima do limite
Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.
Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória
Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.
A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.
Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado
O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.
“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.
Risco de dano ao erário
O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.
Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.
Multa e recurso
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.
Da decisão ainda cabe recurso. As informações são do V&C Garanhuns.
Foto: Imagem ilustrativa Após anunciar cerca de 375 vagas de empregos para a construção do parque solar que deverá funcionar no município de São José do Belmonte, no Sertão Central, a empresa Zopone Engenharia entrou em contato com o Farol de Notícias para dar mais detalhes sobre o processo de contratação. De acordo com a […]
Após anunciar cerca de 375 vagas de empregos para a construção do parque solar que deverá funcionar no município de São José do Belmonte, no Sertão Central, a empresa Zopone Engenharia entrou em contato com o Farol de Notícias para dar mais detalhes sobre o processo de contratação.
De acordo com a contratante, o departamento de recursos humanos da Zopone estará em Belmonte a partir da terça-feira (11.08), onde deverá dar mais informações sobre local e horário para receber os interessados em participar dos processos seletivos.
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