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Lula contra impeachment de Bolsonaro

Por Nill Júnior
Foto: UOL/Reprodução

O ex-presidente Lula afirmou ao jornal suíço Le Temps que o PT terá de esperar quatro anos para disputar a cadeira da Presidência e que não se pode derrubar um presidente por não gostar dele.

“Eu tenho alertado o PT ter paciência, porque nós temos que esperar quatro anos (…) A não ser que ele (Bolsonaro) cometa um ato de insanidade, cometa um crime de responsabilidade, a gente então possa fazer o impeachment dele, mas se não fizer isso, nós não podemos achar que nós podemos derrubar um presidente porque não gostamos dele. Não podemos”, reafirmou o petista.

Quando saiu da prisão, em novembro do ano passado, Lula não só repelia xingamentos contra o presidente Jair Bolsonaro vindos do público em São Bernardo do Campo enquanto ele discursava como também se colocou contra o afastamento de Bolsonaro.

“Veja que eu não tô pedindo nem pra todo mundo ser corintiano, pode ser palmeirense, pode ser santista, pode ser são-paulino, pode ser flamenguista, pode ser qualquer coisa. Mas a única coisa que eu tô pedindo pra vocês é o seguinte: eu vejo todos os companheiros que estão aqui reclamar que tá difícil levar o povo pra rua. Tem gente que fala que precisa derrubar o Bolsonaro, tem gente que fala em impeachment. Veja, esse cidadão foi eleito. Democraticamente, nós aceitamos o resultado da eleição. Esse cara tem um mandato de quatro anos”, disse ele para a multidão.

Outras Notícias

Voto on-line ou por celular em 2022 é avaliado pelo TSE

Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press Correio Braziliense O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda a adoção de um novo sistema de votação para as Eleições de 2022. De acordo com o presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, as votações poderão ser feitas on-line ou por aplicativo. A implementação da medida, porém, depende do avanço dos estudos das […]

Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

Correio Braziliense

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda a adoção de um novo sistema de votação para as Eleições de 2022. De acordo com o presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, as votações poderão ser feitas on-line ou por aplicativo.

A implementação da medida, porém, depende do avanço dos estudos das propostas feitas pelas empresas privadas ao projeto Eleições do Futuro — lançado em setembro deste ano com o objetivo de iniciar avaliações para eventuais inovações no sistema eleitoral. As propostas deverão preencher três requisitos: segurança da votação, proteção ao sigilo do voto e eficiência.

Durante o evento de demonstração do projeto, em Valparaíso (GO), na manhã deste domingo (15), Barroso afirmou que a principal motivação para uma busca por sistemas alternativos às urnas eletrônicas é o custo do atual processo aos cofres públicos.

“Nós temos cerca de 500 mil urnas e, a cada dois anos, a cada eleições, temos que substituir 20% delas: 100 mil. O custo é muito alto. Com a alta do dólar, esse custo deve estar em R$ 1 bilhão”, disse. Segundo o ministro, a intenção é realizar um pleito mais barato e menos burocrático.

O TSE ressaltou que, apesar da possível parceria com as empresas privadas para a implementação de um novo modelo de voto, não está em discussão a possibilidade de abrir mão do controle do sistema de votação, que está e continuará sob o comando do Tribunal. Além de Valparaíso (GO), Curitiba (PR) e São Paulo (SP) também receberam a iniciativa neste 1º turno das Eleições Municipais de 2020.

Sem fraudes

Apesar da vontade de inovar, Barroso defendeu as urnas eletrônicas e afirmou que, no Brasil, não há indícios de fraudes desde 1996, quando o sistema foi lançado. “Ninguém tem dúvidas de que o resultado das últimas eleições refletiu a vontade da população”, disse. Além disso, o presidente do TSE vetou a possibilidade de retornar ao voto impresso.

“Não podemos ter medo da modernidade. Não podemos retroagir à cédula impressa. Já descartamos essa possibilidade. Todo candidato que perder vai pedir verificação dos votos eletrônicos com as cédulas de papel e o processo eleitoral vai deixar de ser simples e seguro“, declarou. A afirmação vai contra o discurso do presidente Jair Bolsonaro, que já defendeu a volta do antigo sistema.

Além disso, Barroso descartou a possibilidade de eventuais ataques cibernéticos às urnas eletrônicas, porém manifestou preocupação com os processos do TSE que estão na rede de computadores. “As urnas não são passíveis de ataques cibernéticos. Porém, os processos que tramitam em rede são. Após o ataque ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), realizamos um backup e reforçamos a segurança, mas ninguém está imune”, disse.

DETRAN-PEssoal oferece serviços totalmente online 

Não é mais necessário comparecer ao DETRAN-PE para recorrer de multas, identificação de condutor infrator, atualizar o endereço dentro do mesmo município, solicitar autorização para substituir a placa dianteira do veículo ou obter informações pessoais como o resultado de exames e provas.  Esses e outros 22 serviços, relacionados às áreas de Veículos e Habilitação, podem […]

Não é mais necessário comparecer ao DETRAN-PE para recorrer de multas, identificação de condutor infrator, atualizar o endereço dentro do mesmo município, solicitar autorização para substituir a placa dianteira do veículo ou obter informações pessoais como o resultado de exames e provas. 

Esses e outros 22 serviços, relacionados às áreas de Veículos e Habilitação, podem ser realizados de forma segura e personalizada, totalmente online, por quem se cadastrar na plataforma DETRAN-PEssoal, disponível no site www.detran.pe.gov.br. O projeto é do Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE. 

Segundo o Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, o usuário cadastrado na plataforma DETRAN-PEssoal também terá acesso a notificações sobre o veículo e a Carteira de Habilitação, incluindo informações sobre o andamento dos serviços realizados na plataforma. 

“Nosso objetivo é ampliar ainda mais a lista de serviços da plataforma, disponibilizando para a população os serviços a distância, com foco na comodidade e segurança”, concluiu Cel. Felipe.

Para o Gerente de Informática do Órgão, Charles Lindemberg, num ano com adversidades, redução de custos e uma pandemia, a área de Tecnologia focou seu esforço para desenvolver a transformação digital no DETRAN PE, com objetivo de gerar segurança e comodidade no atendimento ao cidadão. 

A ideia é criar um habitat de inovação e oferecer serviços digitais até então não disponíveis. O cadastramento pode ser realizado na sede do DETRAN-PE, todas as lojas do Órgão localizadas nos shoppings e nas Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretran, Especiais.

Os agendamentos e serviços online do DETRAN-PE continuarão a ser oferecidos normalmente, independentemente da plataforma DETRAN-PEssoal.

Como cadastrar no DETRAN-PEssoal: acesse o site detran.pe.gov.br e na parte superior da homepage, clique no ícone  da plataforma.

Dirija-se à sede do DETRAN-PE ou à loja do DETRAN-PE do shopping Tacaruna [confirmar a lista de pontos de atendimento em que pode ser feito o cadastro para a plataforma] para fazer a confirmação de seus dados biométricos (por meio da coleta eletrônica de impressão digital). Não esqueça de levar documento oficial de identificação contendo foto e CPF.

Nesta etapa inicial, o acesso à plataforma DETRAN-PEssoal pode ser feito por condutores habilitados ou candidatos à Carteira de Habilitação que já possuem cadastro biométrico no DETRAN-PE.

O acesso ao DETRAN-PEssoal também não está disponível, neste momento, para Pessoas Jurídicas (empresas, por exemplo).

Após a confirmação presencial dos dados biométricos, será enviada uma senha provisória ao e-mail que você informar durante o cadastro.

Acesse o ambiente do DETRAN-PEssoal, crie uma nova senha e tenha acesso a todos os serviços oferecidos.

Também é possível acessar o DETRAN-PEssoal por meio de Certificado Digital. Nesse caso, será necessário inserir o dispositivo de Certificado Digital no seu computador para validar sua inscrição. Não é necessário imprimir nenhum termo, basta acessar.

Confira a lista de serviços da plataforma DETRAN-PEssoal em sua etapa inicial:

Relativos à carteira de habilitação –  Alteração de endereço/e-mail/telefone; emissão de certidão de fins de direito; consulta de exames médicos e psicológicos; aviso sobre emissão do laudo médico/psicológico; reemissão de taxas que não foram pagas; agendamento dos exames teóricos e práticos; serviço de 2ª via de cnh; serviço de desistência de categoria; exame para liberação de cnh; histórico de pagamento de taxas do usuário.

Central de Notificações: notificações e alertas sobre emissão de CNH, prazo de validade da Carteira, atendimentos, dentre outras.

Relativos ao veículo – segunda via crlv; certidão de propriedade; atualização de endereço de mesmo município; autoriz. placa pe – dianteira; autoriz. placa pe – tras. suplementar; identificação de condutor; infrator; imagens auto de infração/ard/arvcar; liberação de veículo recolhido; consulta código de segurança do crv – dut; consulta histórico de pagamentos; consulta reserva/contrato de gravame; extrato de multas por situação.

Central de Notificações: notificações e alertas sobre multas, prazo de validade de documentos, atendimentos, dentre outras.

TRE/PE confirma candidatura de Evandro Valadares

Primeira mão O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acaba de julgar recurso interposto pela oposição de São José do Egito contra a candidatura de Evandro Valadares (PSB). O tribunal negou o recurso e por 7 votos a zero manteve a candidatura até Evandro Valadares, considerando-o Ficha Limpa. Com isso já é a 4ª derrota sofrida […]

Primeira mão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acaba de julgar recurso interposto pela oposição de São José do Egito contra a candidatura de Evandro Valadares (PSB).

O tribunal negou o recurso e por 7 votos a zero manteve a candidatura até Evandro Valadares, considerando-o Ficha Limpa.

Com isso já é a 4ª derrota sofrida pelo jurídico da campanha de Dr. Romério, que tem como Advogada Dr. Herica Brito.

Cine Sesi Cultural volta ao Pajeú

O Cine Sesi, que desde 2002 democratiza o acesso à sétima arte pelo país volta à região do Pajeú. Nesta sexta-feira, diz 31 e no sábado, dia 1º,  estará na cidade de Santa Terezinha, no Pajeú. A programação ainda irá girar por Tabira (08, 09 e 10 de setembro) na Praça Gonçalo Gomes, Itapetim  (14, […]

O Cine Sesi, que desde 2002 democratiza o acesso à sétima arte pelo país volta à região do Pajeú. Nesta sexta-feira, diz 31 e no sábado, dia 1º,  estará na cidade de Santa Terezinha, no Pajeú.

A programação ainda irá girar por Tabira (08, 09 e 10 de setembro) na Praça Gonçalo Gomes, Itapetim  (14, 15 e 16 de setembro em frente a Matriz de São Pedro, Sertânia (21, 22 e 23) no Pátio da Igreja Matriz Imaculada Conceição e Afogados da Ingazeira (28, 29 e 30) em frente à Catedral Sr. Bom Jesus dos Remédios.

Totalmente gratuito, o projeto já percorreu várias cidades e atingiu um público de mais de cinco milhões de pessoas em todo o Brasil. Gente que, na sua grande maioria, nunca tinha visto cinema na vida. A mostra itinerante desbrava as estradas dos estados brasileiros levando projeções de qualidade a céu aberto para regiões interioranas que não têm mais, ou nunca tiveram salas de exibição.

“Em muitas dessas cidades, as novas gerações sequer viram o cinema funcionando. Quando nasceram, as salas já haviam se transformado em igrejas, academias de ginástica ou supermercados. O projeto resgata o vínculo dessas localidades com seus antigos cinemas”, diz Lina Rosa Vieira, curadora do Cine Sesi, iniciativa que em 2018 entra na sua 17ª edição e 16 anos de atividade.

O Cine Sesi oferece ainda oficinas de cinema de animação e palestra temática em quatro cidades do Estado. O resultado do trabalho é exibido no formato de curta-metragem nas exibições itinerantes do projeto. Resumo da história da animação, vivências práticas da linguagem, experimentos óticos, possibilidades digitais e analógicas, fundamentos da representação do movimento quadro a quadro. Criação, planejamento e produção de filmes de um minuto cada estão dentre os focos do trabalho que acontece em Afogados da Ingazeira até 1 de setembro e Triunfo, de 03 a 08 de setembro.

O Cine SESI dá preferência a pequenos municípios, e as exibições – em telão de altíssima definição e som no mesmo padrão, acontecem sempre em local de grande circulação. No final de semana, a produção prepara um espaço todo especial, com cadeiras, tapete vermelho e, claro, pipoca quentinha. Tudo de graça.

A programação de filme terá curtas metragens como Plantae, resultados das oficinas de animação, Próxima, “A Iliada do Maracatu”, Médico de Monstros e o Longa-metragem “O Touro Ferdinando”.

Artigo: porque sou contra Foro Privilegiado

*Por Gonzaga Patriota No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da […]

*Por Gonzaga Patriota

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da República apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional, confrontando a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “foro especial”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado. É como se a condição que lhes conferem poder representativo (parlamentares), ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, fosse suficiente para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”. Ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), foi reservada a estas Cortes a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento. Há discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios na aplicação do Foro Especial. Foi revelado que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial prescreveram; e, apenas 0,74% delas, resultaram em condenação. Menos de 1%.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional 21 proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. São 19 Propostas de Emendas à Constituição na Câmara dos Deputados e três no Senado Federal.

A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR), é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento. Em seu texto, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns; assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha segue o exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.