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Luciano Torres institui comissão para implementar o Selo UNICEF 2025-2028

Por André Luis

Nesta quarta-feira (13), o prefeito do município de Ingazeira Luciano Torres anunciou a nomeação da comissão intersetorial do Selo UNICEF 2025 a 2028.

Em ato simbólico de compromisso com a infância e a proteção de direitos, a gestão municipal divulgou a composição colaborativa da comissão, formada por representantes de diferentes secretarias municipais e organizações da sociedade civil. A iniciativa visa planejar, monitorar e implementar ações estratégicas voltadas ao fortalecimento de programas nas áreas de saúde, educação, proteção social, participação infantil e prevenção à violência.

A comissão atuará alinhada aos eixos do Selo UNICEF: proteção, participação, educação de qualidade e saúde. Entre as atribuições previstas estão o estabelecimento de metas claras, o desenvolvimento de cronogramas de atuação, bem como a adoção de mecanismos de transparência e prestação de contas à população.

Segundo o prefeito, “a nomeação reforça a prioridade da gestão com o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do município, com objetivos tangíveis até 2028. A expectativa é que o Selo UNICEF 2025-2028 traga resultados concretos, ampliando a participação da comunidade e fortalecendo políticas públicas voltadas ao bem-estar infantil”.

Outras Notícias

Cachê alto: show de Safadão em Caruaru é suspenso pela Justiça. Prefeitura vai recorrer

O juiz José Fernando Santos de Souza, da 2ª vara da comarca de Caruaru, suspendeu, nesta quarta-feira, o show de Wesley Safadão no São João de Caruaru. O artista estava escalado para se apresentar no sábado, dia 25 de junho. A decisão é resposta a uma ação popular impetrada nesta segunda-feira. “Concedo a antecipação dos […]

doisO juiz José Fernando Santos de Souza, da 2ª vara da comarca de Caruaru, suspendeu, nesta quarta-feira, o show de Wesley Safadão no São João de Caruaru. O artista estava escalado para se apresentar no sábado, dia 25 de junho. A decisão é resposta a uma ação popular impetrada nesta segunda-feira.

“Concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida e, em consequência, suspendo o ato lesivo, qual seja, a apresentação do cantor Wesley Safadão programada para o próximo dia 25.06.2016, determinando-se ainda que os requeridos não efetuem qualquer pagamento com relação à aludida atração. Para o caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100 mil”, diz a liminar.

A Prefeitura de Caruaru vai recorrer da decisão. “A Fundação de Cultura de Caruaru informa que recorrerá da decisão liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda, José Fernando de Souza, proibindo o show de Wesley Safadão no São João de Caruaru, em ação movida pelos advogados Dimitre Bezerra, Marcelo Rodrigues e Ewerton Bezerra.

O entendimento do governo municipal é de que não há irregularidade ou discrepância na contratação efetuada com o artista. Por esta razão, embora não tenha sido ouvida pela Justiça, usará todos os meios legais para garantir a apresentação do cantor em função de promover o maior e melhor São João do Mundo, o São João de Caruaru, e para que a sua ausência não cause um dano irreparável à economia de Caruaru e região”, diz o comunicado enviado pela assessoria de imprensa da gestão municipal.

A ação popular, assinada pelos advogados Angelo Dimitre Bezerra da Silva, Ewerton Bezerra da Silva e Marcelo Augusto Rodrigues da Silva, cita o prefeito de Caruaru, José Queiroz, a presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, Lúcia Lima, e as empresas Luan Promoções e Eventos, empresária do cantor cearense, e Alx Entretenimento, promotora do São João de Caruaru, de acordo com o documento.

O argumento dos autores do processo é a diferença entre os cachês pagos pelas prefeituras de Caruaru e Campina Grande, na Paraíba. O investimento da cidade pernambucana foi de R$ 575 mil, para show em 25 de junho, e o da paraibana, R$ 195 mil (além de R$ 100 mil de iniciativa privada), no dia 1º de julho. Os contratos de Aviões do Forró (R$ 250 mil em Caruaru e R$ 195 mil em Campina Grande) e Elba Ramalho (R$ 190 mil e R$ 160 mil, respectivamente).

Jornalista egipciense é agraciada com a Medalha Frei Caneca pelo TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reconheceu, na última quarta-feira (30/11), com a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, 44 pessoas e uma instituição, que contribuíram de alguma forma com a Justiça Eleitoral brasileira e, especialmente, com o TRE-PE.  Pela primeira vez, houve uma paridade entre os agraciados. A cerimônia fez parte do ciclo […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reconheceu, na última quarta-feira (30/11), com a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, 44 pessoas e uma instituição, que contribuíram de alguma forma com a Justiça Eleitoral brasileira e, especialmente, com o TRE-PE. 

Pela primeira vez, houve uma paridade entre os agraciados. A cerimônia fez parte do ciclo de comemorações dos 90 anos de criação da Justiça Eleitoral e contou com a apresentação de um quinteto de cordas formado por integrantes da Orquestra Cidadã.

Uma das agraciadas foi a jovem jornalista e estagiária do TRE-PE, Viviane Maria Alves dos Santos, 23 anos, natural de São José do Egito, no Sertão do Pajeú.

De acordo com o Blog do Erbi, o reconhecimento de Viviane é referente aos serviços da jovem na equipe de assessoria de comunicação do tribunal e dos seus cordéis sobre a justiça eleitoral e a segurança das urnas, que alcançaram dezenas de milhares de exibições nas redes sociais do TRE-PE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo pauta até no Jornal Hoje, da TV Globo.

Frei Caneca, um republicano

Conhecido por Frei Caneca porque, na infância modesta, vendia canecas nas ruelas pobres de Recife, no período do Brasil Colônia, Joaquim do Amor Divino Rabelo ordenou-se em 1799, no Convento do Carmo, e foi professor de geometria, retórica, poesia, filosofia e moral.

Republicano convicto, Frei Caneca participou da Revolução Pernambucana, em 1817, e foi preso na Bahia, onde ensinava suas ciências a seus companheiros de prisão.

Ao ser libertado, em 1821, um ano antes da independência do Brasil, recomeçou a lutar pela Independência Republicana. Fundou um jornal, o TyphisPernambucano, no qual publicava artigos em que recriminava a dissolução da Constituinte por D. Pedro I, em 1823, e a outorga da Constituição de 1824.

Chefiou o movimento que proclamou a Confederação do Equador. Um dos primeiros atos do governo da nova república foi o de proibir o tráfico de escravos no porto do Recife.

Preso, Frei Caneca foi condenado à forca. Diante da recusa dos carrascos de cumprirem a sentença, Joaquim do Amor Divino Rabelo foi arcabuzado – morto a tiros de arcabuz, antiga arma de fogo portátil –  no Forte das Cinco Pontas, no Recife.

O nome de Frei Caneca está inscrito no Livro dos Heróis da Pátria.

STF tem maioria para manter ação penal contra Ramagem por três crimes e derruba decisão da Câmara

Por outro lado, ministros votaram para suspender até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Câmara havia decidido livrar Ramagem de responder por cinco crimes em decisão desta semana. Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira […]

Por outro lado, ministros votaram para suspender até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Câmara havia decidido livrar Ramagem de responder por cinco crimes em decisão desta semana.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Os ministros votaram para que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

Ou seja: Ramagem não vai responder, durante o mandato, por eventuais crimes cometidos após a diplomação. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

Três dos cinco ministros da turma já votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Falta um ministro votar.

Imunidade não se estende a outros réus

A maioria dos ministros também decidiu que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ambos fazem parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.

Entendimento jurídico

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). A Constituição permite que a Câmara dos Deputados suspenda uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida.

A Câmara havia aprovado um texto que determinava a suspensão de toda a ação penal relacionada à Petição nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da decisão da Câmara. Para Moraes, “não há dúvidas” de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação.

Fundamentos da decisão

O ministro Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin reforçou o entendimento e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só pode ocorrer em relação a crimes cometidos após o início do mandato parlamentar. Ele destacou que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico.

“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, concluiu Zanin.

Próximos passos

Com a decisão da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim do mandato. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.

Kaio Maniçoba continua esperando por “sim” de Duque

O Deputado Federal Kaio Maniçoba comemorou os nove meses em que esteve a frente da Secretaria de Habitação, apesar de considerar o tempo curto. “Conseguimos destravar várias obras como a do multirão em Serra Talhada. Também destravamos recursos para a região metropolitana”, afirma. Foram mais 6 mil títulos de posse mais de 2 mil habitacionais, […]

O Deputado Federal Kaio Maniçoba comemorou os nove meses em que esteve a frente da Secretaria de Habitação, apesar de considerar o tempo curto.

“Conseguimos destravar várias obras como a do multirão em Serra Talhada. Também destravamos recursos para a região metropolitana”, afirma. Foram mais 6 mil títulos de posse mais de 2 mil habitacionais, além de mais mil em construção.

Maniçoba entrou no Solidariedade pela relação com Augusto Coutinho. Diz estar pronto para disputar o mandato numa chapinha ou chapão.

Dia 5 de maio, Kaio estará participando da ordem de serviço da praça Sérgio Magalhães, que teve sua participação como determinante com emenda parlamentar. Ainda anunciou mais R$ 3 milhões pra Serra investir na saúde. Nas contas do parlamentar, foram mais de R$ 6 milhões anunciados.

Ele não esconde de ninguém torcer pelo apoio do Prefeito, considerado a cereja no bolo de sua campanha, mas tem dito que respeitará o tempo do gestor.

Prefeitura de Tabira promoveu nova licitação para substituir empresa questionada

Após questionamentos à empresa D & I Serviços, que segundo o Secretário de Administração Flávio Marques  não forneceu as três motos dentro do prazo e foi penalizada, não podendo por 2 anos formular contrato com o serviço público do município, um novo certame foi realizado. Foi o que disse Flávio a Anchieta Santos na Cidade FM. Na […]

Após questionamentos à empresa D & I Serviços, que segundo o Secretário de Administração Flávio Marques  não forneceu as três motos dentro do prazo e foi penalizada, não podendo por 2 anos formular contrato com o serviço público do município, um novo certame foi realizado. Foi o que disse Flávio a Anchieta Santos na Cidade FM.

Na última sexta-feira nova licitação aconteceu e a vencedora foi a empresa Sertamol de Serra Talhada. “A licitação terminou ao meio dia. Às três da tarde a Sertamol já fez a entrega dos equipamentos”, afirmou o Secretário.  Flávio disse que nada impede de uma empresa ter sede na zona rural, mas não deu para defendê-la.

Registre-se, em nota o dia 25 de julho assinada por Severino Daniel Leite Siqueira, Representante lega, a empresa afirmou que  ela foi constituída com  objetivo de participar de Licitações Públicas, nas diversas esferas governamentais, e a partir daí intermediar as atividades privadas e o Negócio Estatal, que assim o demande. “Portanto, não há nenhum óbice de ordem legal ou factual com relação a esse sentido”.

Afirmou também não haver impedimento legal por  ter sede em comunidade rural ou ter sido criada em abril do corrente ano, bem como representar empresas em licitações.