Luciano Torres confirma pré-candidatura à Prefeitura de Ingazeira
Por André Luis
O blog do Finfa publicou na manhã desta quarta-feira (29.01), que o ex-prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, confirmou em uma conversa com o blogueiro, que volta a disputar a Prefeitura do município nas eleições de outubro próximo.
Finfa também diz que Luciano confessou que o pré-candidato a vice, deverá ser um dos vereadores da base governista e que está tudo acertado com o prefeito Lino Morais.
Ainda segundo Finfa, o anúncio acontecerá na Rádio Pajeú, em cadeia com as Rádios Cidade FM, de Tabira e Ingazeira FM.
Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas […]
Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19.
Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.
Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.
Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.
A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada nesta quinta-feira (27-08) pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha.
Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.
Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves acredita que decisão da Corte é de fundamental importância para evitar o agravamento da pandemia.
Ele destaca que a Corte recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais.
“A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas.
Para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental que cada um de nós dê a sua contribuição, evitando um agravamento ainda maior desta pandemia. Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos.
É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, disse o presidente do TRE-PE.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.
Folha de Pernambuco Promessa de garantia de água para o Sertão do Pajeú, a continuidade das obras da Barragem de Ingazeira, retomadas em julho do ano passado, exigirá o desmatamento de 18 trechos de floresta atlântica às margens do rio Pajeú, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) pelo Código Florestal. Somadas, as matas equivalem a […]
Promessa de garantia de água para o Sertão do Pajeú, a continuidade das obras da Barragem de Ingazeira, retomadas em julho do ano passado, exigirá o desmatamento de 18 trechos de floresta atlântica às margens do rio Pajeú, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) pelo Código Florestal. Somadas, as matas equivalem a 54,48 hectares, distribuídas nos municípios de Ingazeira, Tabira, São José do Egito e Tuparetama.
O pedido do governador de Pernambuco, Paulo Câmara, enviado por meio de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), vem com a ressalva de que a supressão deverá ser iniciada antes do período rigoroso de chuvas, uma vez que a elevação do nível do rio encheria a bacia, o que impossibilitaria a conclusão da obra. Com 65% da barragem concluída, o empreendimento, que está sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), beneficiará aproximadamente 36 mil moradores da região quando pronta.
Entre as considerações, Paulo Câmara assegura que “a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente será iniciada somente depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que acompanhará todas as fases técnicas da obra”.
Porém, na avaliação do geógrafo e coordenador de projetos do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), Joaquim Freitas, embora se trate de uma obra de utilidade pública – justificativa que, pela lei, flexibiliza o desmatamento de vegetação nativa -, a pergunta mais importante a se fazer é: Como e onde serão feitos os processos de reposição da vegetação suprimida?
“Claro que a compensação ambiental não terá a mesma capacidade de gerar os mesmos benefícios ambientais que um ecossistema de APP naturalmente existente na região, e frágil por definição, possui. Mas, se definir essas compensações em áreas-chave para a manutenção de serviços ambientais hidrológicos, pode-se tentar amortizar esses efeitos”, comenta o geórgrafo.
Para Freitas, o ideal seria que a fase de licenciamento de uma obra desse porte venha atrelada a uma compensação florestal que seja inteligente e que venha a ser funcional. “O que acontece por vezes é uma implantação tardia dessas compensações em processos que demoram bastante. Essas recomposições vegetais precisam ser céleres e estar atreladas à execução do empreendimento”, observa.
Qualquer vegetação presente ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água é reconhecida, pelo Código Florestal, como de preservação permanente que, como o nome diz, devem ser mantidas intactas para garantir a preservação dos recursos hídricos. As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Esse tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da fauna aquática.
A Folha de Pernambuco teve acesso ao termo de compromisso assinado entre a CPRH e o Dnocs. Em relação aos 54,48 hectares para a construção da barragem, a compensação a ser feita será de 108,96 hectares, ou seja, o dobro do que será desmatado, entre os municípios de Tabira e Afogados da Ingazeira. Os relatórios de implantação e de monitoramento da barragem deverão ser enviados ao órgão estadual ambiental durante os três primeiros anos a partir de julho de 2018. O descumprimento pode gerar multa de R$ 20 mil ou suspensão da autorização de supressão de vegetação nativa pela CPRH. A reportagem tentou contato com o Dnocs, mas não obteve êxito.
Empreendimento
Orçada em cerca de R$ 40 milhões, a previsão do Ministério da Integração é de inaugurar a Barragem de Ingazeira em maio deste ano. Segundo dados do Dnocs, a capacidade da barragem é de 49 milhões metros cúbicos de água. Cerca de 60 toneladas de concreto por dia são preparadas na usina no canteiro de obras, o que exige 300 mil litros de água para preparar essa quantidade de concreto, água essa retirada de alguns poços tubulares perfurados exclusivamente para obra.
O vereador Leirson Magalhães e vice-presidente do PSB em Serra Talhada, divulgou nesta tarde nota de pesar à família do ex-governador Eduardo Campos. “Foi com grande pesar que no meio desta tarde , 13 de agosto de 2014, recebemos a notícia da trágica morte do eterno ex-governado Eduardo campos. Homem íntegro , humano, que lutou […]
O vereador Leirson Magalhães e vice-presidente do PSB em Serra Talhada, divulgou nesta tarde nota de pesar à família do ex-governador Eduardo Campos.
“Foi com grande pesar que no meio desta tarde , 13 de agosto de 2014, recebemos a notícia da trágica morte do eterno ex-governado Eduardo campos. Homem íntegro , humano, que lutou pelas grandes causas de nosso país e e em especial pelo nosso amado estado de pernambuco, onde se eternizou como o melhor goverdador da história do estado, sempre ajudando a construir, desenvolver e realizar os sonhos da nossa popupação.
Somos fortes para superar esta dor, pois sabebos que em nossos corações existe a certeza que um pernambucano mudou a política brasileira. Sem dúvidas foi um político exemplar , e deixará nas nossas lembraças e na história de pernambuco o seu legado.
Neste momento doloroso, venho externar meus sentimentos e me solidarizar com a família do no eterno Eduardo Campos. Rogo a deus que no aconchego de seus braços receba este ente querido, e que no calor de seu imenso coraçao conforte a todos por esta perda”.
“Eu e meu Lugar” é o título do segundo livro do Poeta Zé de Mariano, O Zé Sertão, que será lançado hoje ás 19h30 em Tabira. O livro foi organizado por Jeverson Madureira, Filho de Mariano, falecido no dia 2 de janeiro de 2013 em acidente na PE-320 no Cajá de Flores, em acidente que […]
“Eu e meu Lugar” é o título do segundo livro do Poeta Zé de Mariano, O Zé Sertão, que será lançado hoje ás 19h30 em Tabira.
O livro foi organizado por Jeverson Madureira, Filho de Mariano, falecido no dia 2 de janeiro de 2013 em acidente na PE-320 no Cajá de Flores, em acidente que vitimou também sua esposa, a filha e o cunhado.
O evento que será abrilhantado pelas Severinas. Haverá também declamação de poetas da Appta – que ajudam na organização – e Ajupta, além de nomes da região.
O lançamento acontecerá na Rua Jose Vidal na Frente do Mercadinho de Edinho.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que não realize gastos com festividades juninas, priorizando o uso das verbas públicas, por conta dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros. Segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Pesqueira é um dos 63 municípios pernambucanos que emitiram decreto declarando […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, que não realize gastos com festividades juninas, priorizando o uso das verbas públicas, por conta dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros.
Segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Pesqueira é um dos 63 municípios pernambucanos que emitiram decreto declarando situação de emergência devido ao desabastecimento de combustível, no dia 28 de maio.
O decreto de emergência emitido pela gestão municipal foi emitido em 27 de maio e tem prazo de vigência de 60 dias, perdurando pelo mês de junho. Portanto, o MPPE recomendou à prefeita que não realize gastos com festas juninas em todo território municipal, com dinheiro ou rendas públicas advindas do orçamento do município ou de convênios firmados com o Estado ou a União.
A promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira também recomendou que sejam cancelados ou rescindidos os processos licitatórios existentes, inclusive aqueles que têm dispensa ou inexigibilidade de licitação; como também, a contratação de bandas, artistas ou empresas para participarem dos shows do evento. A gestão municipal não deve autorizar que sejam realizadas despesas com presentes, festas e confraternizações enquanto estiver decretado estado de emergência, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos.
A prefeita deve ainda zelar para que não ocorra a utilização de doações, subvenções, aditamentos e até diárias como forma de burlar os termos recomendados quanto à não realização das festividades. O MPPE também recomendou que o município de Pesqueira não faça transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades, como forma de realizar os festejos juninos.
Em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de forma a garantir que os termos recomendados sejam cumpridos.
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