Lucas Ramos diz que vai se envolver apenas nas campanhas proporcionais em Petrolina
Por Nill Júnior
O deputado estadual Lucas Ramos (PSB), vice-líder do bancada governista na Assembleia Legislativa de Pernambuco, apresentou seu posicionamento em relação às eleições municipais de Petrolina que serão realizadas em outubro.
“Em 2005, nos filiamos ao Partido Socialista Brasileiro pelas mãos do ex-governador e presidente nacional Miguel Arraes e desde então, cumprimos missões importantes e exitosas. Junto do saudoso governador Eduardo Campos, em 2006 participamos de uma campanha que entrou para a história do nosso Estado, compromisso renovado quatro anos mais tarde. Em 2014, estávamos novamente ao seu lado apresentando ao Brasil um novo ordenamento econômico e social para garantir o seu desenvolvimento. Ajudamos a eleger Paulo Câmara governador de Pernambuco, além de chegarmos ao nosso mandato na Assembleia Legislativa após muita luta e esforço. Formados nesta escola, honrando posições e ideais, aprendemos a respeitar as lideranças. E diante da existência de vida orgânica dentro do partido, defendemos permanentemente o debate.
Mantendo a coerência com a nossa história partidária, respeitamos a decisão do partido ao indicar o nome do deputado estadual Miguel Coelho para disputar as eleições majoritárias em Petrolina. Em reconhecimento à liderança do governador Paulo Câmara, retiramos o nosso nome da disputa interna do PSB. Daqui para frente, nosso único compromisso será com as campanhas dos candidatos proporcionais, de diferentes coligações, como retribuição pelo apoio na construção da base da nossa eleição para deputado estadual.”
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas elaboraram uma recomendação conjunta (nº 2/2021) com orientações aos prefeitos sobre o retorno seguro das aulas presenciais nas escolas públicas do ensino infantil e fundamental, suspensas desde o ano passado por conta da Covid-19 em Pernambuco. A recomendação estabelece aos gestores dos 184 municípios do […]
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas elaboraram uma recomendação conjunta (nº 2/2021) com orientações aos prefeitos sobre o retorno seguro das aulas presenciais nas escolas públicas do ensino infantil e fundamental, suspensas desde o ano passado por conta da Covid-19 em Pernambuco.
A recomendação estabelece aos gestores dos 184 municípios do Estado a elaboração de um Protocolo Sanitário Setorial estabelecendo as diretrizes para a aplicação de medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia, com orientações específicas para o setor de educação.
As medidas precisam levar em conta o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica do Ministério da Educação e não poderão ser menos restritivas que as regras previstas no Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.
As escolas municipais deverão oferecer, dentre outros, a possibilidade de acesso ao ensino remoto ou híbrido aos alunos, pais e responsáveis que se sentirem inseguros ou não concordarem com o retorno das aulas presenciais; manter levantamento de estudantes e profissionais da educação pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19; adotar o escalonamento de horários de entrada, saída e alimentação dos alunos, evitando aglomerações; e instituir um sistema de rodízio nas salas de aula, caso o número exceda a capacidade mínima permitida para garantir o correto distanciamento social.
As instituições de ensino deverão ainda reavaliar suas estruturas físicas e promover as adaptações necessárias – como instalações sanitárias adequadas e a colocação de lavatórios e bebedouros – para garantir a correta higienização de alunos, professores e funcionários; promover melhorias na ventilação dos ambientes; afixar cartazes informativos e faixas de demarcação, além de disponibilizar insumos (álcool gel, tapetes sanitizantes, etc) em quantidade suficiente para preservar a segurança da saúde dos frequentadores. Para que isso ocorra, será preciso planejar a contratação dos serviços e aquisições, bem como efetuar o levantamento dos custos para as adaptações, evitando a continuidade de obras após o reinício das aulas.
SERVIÇOS – Os prefeitos também terão que planejar a prestação dos serviços de transporte escolar em suas cidades, preservando a segurança de alunos e colaboradores, realizando levantamentos e a possibilidade de remanejamentos e reconfigurações de rotas, principalmente nos casos em que seja necessária a implantação de rodízio nas salas de aula e o escalonamento de horários.
Na prestação dos serviços, deverá ser considerado o distanciamento mínimo, a quantidade de passageiros e o porte dos veículos utilizados, que terão que contar com álcool gel e medidores para aferir a temperatura dos alunos na entrada.
O documento trata ainda da merenda escolar, que deve ser oferecida também aos alunos que optarem pelo ensino remoto ou híbrido. As equipes envolvidas na manipulação e distribuição dos alimentos terão que usar equipamentos de proteção individual e os locais de consumo das refeições deverão obedecer ao distanciamento mínimo exigido pelo Protocolo Sanitário Setorial.
Para isso, os municípios precisarão fazer o planejamento da quantidade de estabelecimentos de ensino, do número de refeições a serem servidas, dimensionar o quantitativo de materiais, as equipes envolvidas e os usuários beneficiados.
Outro ponto importante está ligado aos serviços de limpeza e conservação das escolas, com o uso de produtos de higienização com especificações adequadas e de EPIs pelas equipes durante o manuseio, assim como o reforço da limpeza e desinfecção de banheiros e áreas comuns e dos pontos contaminantes aos menos duas vezes ao dia, como no caso de maçanetas, mesas, teclados, botões, como manda o Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.
O Plano de Retorno Seguro das Atividades Presenciais nas Escolas Municipais deve ser amplamente divulgado nos Portais de Transparência, ou nos sites oficiais dos municípios, com as decisões tomadas, ações planejadas e cronogramas para a retomada das aulas presenciais.
O documento, assinado pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi publicado no Diário Oficial da instituição.
G1PE O jovem que foi atacado por um tubarão, no domingo (3), na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, morreu nesta segunda-feira (4), no Hospital da Restauração (HR), no Derby, na área central da capital pernambucana. José Ernestor Ferreira da Silva chegou a passar por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos. […]
O jovem que foi atacado por um tubarão, no domingo (3), na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, morreu nesta segunda-feira (4), no Hospital da Restauração (HR), no Derby, na área central da capital pernambucana. José Ernestor Ferreira da Silva chegou a passar por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos.
Com esse caso, deve subir para 65 o número oficial de ataques e para 25 a quantidade de mortes que integram a lista do Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit), que registra os casos desde 1992, em Pernambuco. O órgão depende do laudo da morte, ainda não divulgado, para fazer a atualização dos dados.
De acordo com o HR, o óbito ocorreu às 4h05. Segundo a assessoria de imprensa da unidade, José Ernestor deixou o bloco cirúrgico por volta das 21h30 do domingo, após amputar a perna esquerda e parte da genitália. O jovem ainda seguiu para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Segundo a corporação, os guarda-vidas avisaram ao jovem para que ele se aproximasse da faixa de areia, reforçando informações contidas em placas instaladas na região. No momento do alerta, ele foi mordido pelo tubarão.
O jovem sofreu duas paradas cardíacas antes de ser submetido a uma cirurgia. Segundo o médico do Samu responsável pelos primeiros socorros, Wagner Monteiro, a mordida atingiu o fêmur da perna esquerda e parte do pênis do paciente.
A Segunda Câmara do TCE homologou na última quinta-feira (13) dois Autos de Infração por sonegação de documentos, sendo um contra o presidente do Consórcio de Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó, José Gérson da Silva, e outro contra Sônia Maria Barbosa Patriota, presidente do Centro de Excelência em Derivados de Carne e Leite […]
A Segunda Câmara do TCE homologou na última quinta-feira (13) dois Autos de Infração por sonegação de documentos, sendo um contra o presidente do Consórcio de Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó, José Gérson da Silva, e outro contra Sônia Maria Barbosa Patriota, presidente do Centro de Excelência em Derivados de Carne e Leite de Caprinos e Ovinos de Sertânia. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Segundo ele, no caso do Consórcio o presidente não forneceu tempestivamente ao TCE as informações solicitadas pela equipe de auditoria, prejudicando os trabalhos de fiscalização. O gestor do Consórcio, José Gérson da Silva, após ter sido notificado pelo TCE pediu prorrogação de prazo para apresentação de defesa, mas ainda assim deixou de fazê-lo.
Ele deveria enviar documentos para alimentação do Sistema Sagres (módulo de execução orçamentária e financeira dos municípios) referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. O não envio caracteriza “sonegação de processo” pelo que terá que pagar uma multa no valor de R$ 7.590,00.
SERTÂNIA – Quanto à gestora do Centro de Derivados de Carne de Sertânia, ocorreu a mesma infração. Sônia Barbosa deixou de enviar para o Sistema Sagres informações sobre a execução orçamentária e financeira do órgão, caracterizando “sonegação de processo”. De acordo com o conselheiro relator, as informações foram enviadas com quatro meses de atraso, prejudicando os trabalhos de auditoria do TCE e consequentemente o exercício do controle externo. Ela também terá que pagar multa no valor de R$ 7.590,00 nos termos da Lei Orgânica do Tribunal.
Os candidatos classificados na prova objetiva do concurso público, realizado pela Prefeitura de Tabira, para o cargo de Guarda Municipal, já estão participando de mais uma etapa, a entrega de exames médicos. A avaliação tem como objetivo medir as condições gerais de saúde dos selecionados. O processo está acontecendo nos dias 05, 06 e 07, […]
Os candidatos classificados na prova objetiva do concurso público, realizado pela Prefeitura de Tabira, para o cargo de Guarda Municipal, já estão participando de mais uma etapa, a entrega de exames médicos. A avaliação tem como objetivo medir as condições gerais de saúde dos selecionados.
O processo está acontecendo nos dias 05, 06 e 07, como consta no edital do concurso, a partir das 07h, no Centro de Monitoramento e Comando da Guarda Municipal – CMCGM, situado na Travessa José Ângelo, 14, centro, Tabira-PE.
Os participantes deverão apresentar exames como Emograma-Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Tipo Sanguíneo, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, entre outros, que serão avaliados pela Junta Médica e Odontológica da Prefeitura de Tabira.
A prova objetiva aconteceu no dia 14 de outubro de 2018, com 10 vagas abertas, sendo sete para homens e três para mulheres, que irão atuar diretamente na prevenção primária à violência e a criminalidade, potencializando a presença física, evidenciando a percepção da comunidade e garantindo maior segurança à população.
Você precisa fazer login para comentar.