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Lostiba: meio século de carreira narrado em documentário inédito

Por André Luis

Sob a direção de Gley Lucena, seu filho e parceiro de palco, o documentário estreia no YouTube com recursos de acessibilidade inclusiva

Com o apoio da Lei Paulo Gustavo de São José do Egito, o documentário “Lostiba – 50 Anos de Carreira” estreia no dia 30 de setembro de 2024, às 11h, na plataforma YouTube. Em uma iniciativa inclusiva, o filme contará com legendas e uma janela de Libras, garantindo acessibilidade para todos os públicos.

O documentário “Lostiba – 50 Anos de Carreira” apresenta a comovente trajetória de Lostiba, artista nascido em São José do Egito, que começou sua jornada musical aos 17 anos. 

Cantando nas ruas ao lado de amigos que tocavam violão, ele logo atraiu atenção, recebendo convites para se apresentar em festas e, pouco depois, em festivais. Hoje, aos 67 anos, Lostiba celebra cinco décadas dedicadas à música, mantendo-se fiel às suas raízes, sem nunca deixar a cidade onde tudo começou.

Com um histórico familiar de amor à poesia e à música – tanto por parte do pai, José Justino quanto da mãe, Olívia – Lostiba traz em suas canções uma profundidade poética que conduz a narrativa do documentário. A produção explora suas raízes sertanejas, suas influências e o processo criativo que moldou sua carreira. “Meus CDs sempre venderam bem; até hoje, as pessoas procuram,” comenta o artista, refletindo o impacto duradouro de sua obra.

Mais do que uma homenagem à sua carreira, o filme conecta o público à história e à arte de Lostiba, dono de uma voz inconfundível e uma presença marcante. Entre os momentos mais emocionantes do documentário, Lostiba relembra as dificuldades que sua família enfrentou na infância, quando a fome era uma realidade constante. Sua mãe, Dona Olívia, decidiu então abrir um hotel na Travessa das Sombrinhas, no espaço da antiga barbearia de Zé Rocha, com o propósito de alimentar tanto seus filhos quanto qualquer um que chegasse necessitado. 

“Nem meus filhos passaram fome, nem os loucos de São José do Egito”, conta Lostiba, mencionando figuras conhecidas da cidade, como Biu Doido, Milonga e Zé Gago, que também eram acolhidos por sua mãe.

O documentário é uma celebração da vida e da obra de Lostiba, convidando o espectador a se conectar com sua história e a sentir o peso das cinco décadas de uma carreira profundamente enraizada na cultura pajeuziera. “Lostiba – 50 Anos de Carreira” foi contemplado pelo Edital de Chamamento Público Nº 002/2023 – Edital Chico Silva. 

A realização do documentário é fruto de uma parceria entre o Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo e a Prefeitura de São José do Egito, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.

Gênero: Documentário

País: Brasil

Ano: 2024

Duração: 26 minutos

Classificação: Livre

O DOCUMENTÁRIO ESTÁRÁ DISPONÍVEL NO LINK

https://youtu.be/E_0dBvqnCdY

Outras Notícias

Tiroteio deixa mais de 20 mortos em igreja no Texas

Um tiroteio deixou mortos e feridos neste domingo (5) em uma igreja batista na pequena cidade de Sutherland Springs, no Texas, Estados Unidos. O número de mortos passa dos 20, segundo o policial Paul W. Pfeil, e são dezenas de feridos. O Departamento de Polícia de Guadalupe declarou que o atirador morreu após uma pequena […]

Um tiroteio deixou mortos e feridos neste domingo (5) em uma igreja batista na pequena cidade de Sutherland Springs, no Texas, Estados Unidos. O número de mortos passa dos 20, segundo o policial Paul W. Pfeil, e são dezenas de feridos.

O Departamento de Polícia de Guadalupe declarou que o atirador morreu após uma pequena perseguição, mas não foi informado se ele foi morto pela polícia ou se cometeu suicídio. O FBI ajuda nas investigações.

Segundo o jornal “The New York Times”, duas fontes policiais que não quiseram se identificar por conta das investigações em andamento, identificaram o atirador como Devin P. Kelley, de 26 anos.

De acordo com comunicado divulgado pelo hospital Connally Memorial Medical Center, oito pessoas foram atendidas no local com ferimentos de bala. Quatro delas foram transferidas para o hospital da Univerdade de San Antonio para tratamento sendo uma em estado crítico. Três pacientes foram tratados e liberados e um permance internado no hospital.

Além do Connally Memorial, pelo menos outros dois hospitais da região receberam feridos, mas ainda não há informações sobre o estado de saúde dos pacientes. Sutherland Springs é uma pequena comunidade do Texas e tem cerca de 640 habitantes.

De acordo com uma testemunha ouvida pela KSAT, afiliada da rede ABC no local, um homem entrou na Igreja Batista e abriu fogo por volta das 11h30 do horário local (15h30, pelo horário de Brasília). Ainda de acordo com a TV, policiais e dos bombeiros chegaram ao local do tiroteio e helicópteros foram ao local para transportar vítimas a hospitais.

Sherry Pomeroy, mulher do pastor Frank Pomeroy da igreja, contou a CNN que a filha deles, de 14 anos, morreu no local durante o tiroteio. Nem Sherry nem o pastor estavam na igreja neste domingo, 5.

TCE obriga Doido de Zé Vicente e assessores a devolução de mais de R$ 400 mil

Ainda cabe recurso da decisão que tem relação com contratações da gestão de 2016. Uma auditoria especial realizada na Câmara Municipal de São José do Egito analisou os atos de gestão do Presidente da Mesa Diretora, José Vicente de Souza, o Doido de Zé Vicente, durante o exercício financeiro de 2016 quando foi presidente. Além […]

Ainda cabe recurso da decisão que tem relação com contratações da gestão de 2016.

Uma auditoria especial realizada na Câmara Municipal de São José do Egito analisou os atos de gestão do Presidente da Mesa Diretora, José Vicente de Souza, o Doido de Zé Vicente, durante o exercício financeiro de 2016 quando foi presidente.

Além de José Vicente de Souza, Marcos Antônio de Souza e Rodrigo Henrique Veras, que trabalhavam com o presidente, foram devidamente notificados. “No entanto apresentou defesa apenas José Vicente de Souza”, diz a decisão.

Instruem os autos, ainda, uma Nota Técnica de Esclarecimento, que analisou a documentação juntada pelo interessado e, acatando algumas de suas justificativas, diminuiu o débito inicialmente imputado para R$ 400.948,45, decorrente da irregularidade no pagamento de salários.

Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para elaboração de Parecer, tendo sido distribuídos ao Gabinete do Procurador Gilmar Severino de Lima.

Ele subscreveu o Parecer MPCO nº 541/2020, opinando pela irregularidade do objeto da auditoria especial e devolução de valores, bem como aplicação de multa aos responsáveis.

A Segunda Câmara, no último dia 19 de novembro, à unanimidade, julgou irregulares as contas objeto da auditoria especial, relativas a atos de gestão da Câmara Municipal de São José do Egito.

Em virtude de despesa não comprovada, foi definido um débito no valor de R$ 400.948,45, de forma solidária entre José Vicente de Souza, Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão.

Ainda foi aplicada multa de R$ 17.179,00 a José Vicente de Souza e multa individual de R$ 8.589,50  a Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco.

Doido de Zé Vicente não conseguiu ser reeleito. Cabe recurso da decisão. A informação foi publicada na íntegra pelo Afogados On Line.

Siqueirinha e o enigmático “Se faça de doido” no LW Cast de hoje

O vice-prefeito de Arcoverde, Siqueirinha, é o entrevistado do LW Cast desta quinta-feira (9), em uma edição que promete movimentar os bastidores da política local. O programa vai ao ar às 19h, com transmissão ao vivo pela TV LW On Line no YouTube e retransmissão pela rádio Itapuama FM 92,7. A participação de Siqueirinha ganhou […]

O vice-prefeito de Arcoverde, Siqueirinha, é o entrevistado do LW Cast desta quinta-feira (9), em uma edição que promete movimentar os bastidores da política local. O programa vai ao ar às 19h, com transmissão ao vivo pela TV LW On Line no YouTube e retransmissão pela rádio Itapuama FM 92,7.

A participação de Siqueirinha ganhou ainda mais expectativa após a repercussão de sua enigmática frase — “Se faça de doido” — que viralizou nas redes sociais e foi tema de debates até na Câmara de Vereadores de Arcoverde. O que o vice-prefeito quis dizer? A quem se dirigia? A resposta pode vir ao vivo, no programa.

Além da polêmica expressão, o LW Cast vai abordar a relação de Siqueirinha com o governo Zeca Cavalcanti, seu papel como vice-prefeito, as eleições de 2026 e 2028, e suas impressões sobre o cenário político atual.

E tem premiação ao vivo: quem acompanhar o programa e interagir pela plataforma estará concorrendo a um PIX de R$ 200.

A audiência pode participar enviando perguntas, comentários e palpites durante a transmissão.

Frase grosseira chama a atenção em carro do transporte escolar de Sertânia

Quais serão os critérios adotados pela Secretaria de Educação de Sertânia na hora de contratar os carros que fazem o Transporte Escolar?  A pergunta cabe direitinho para buscar entender por que o Carro Escolar de placa CGR – 3969 que transporta crianças de 5, 6 e 7 anos na Comunidade de Rio da Barra. O […]

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Com informações e foto de Anchieta Santos

Quais serão os critérios adotados pela Secretaria de Educação de Sertânia na hora de contratar os carros que fazem o Transporte Escolar?  A pergunta cabe direitinho para buscar entender por que o Carro Escolar de placa CGR – 3969 que transporta crianças de 5, 6 e 7 anos na Comunidade de Rio da Barra.

O recado “educativo” diz: “Se a galinha for boa, o pinto cresce”.  Meses atrás o radialista Anchieta Santos observou o absurdo e pediu a assessores que alertassem o Prefeito Guga Lins, que ao ser informado, riu, não disse nada, e nenhuma providência tomou.

Ontem, passando pelo mesmo povoado de Rio da Barra, Anchieta aproveitou para fotografar o absurdo. Desta vez tem até um “ai se eu te pego” na parte inferior do carro. E agora Guga, vai rir outra vez?

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).