Líder de grupo criminoso era egipciense e tinha 18 anos
Por Nill Júnior
O boletim com detalhes ds ação que acabou com a morte do acusado de liderar assaltos a motos na região foi divulgado.
A ação ocorreu por volta das 13h40 de hoje, quando as Equipes Malhas da Lei e GATI do 23º BPM, juntamente com equipe da PCPE realizavam as buscas.
O alvo, Vitor Manoel Alves Pereira, conhecido por Vitinho, 18 anos, natural de São José do Egito.
Contra ele havia Mandado de Prisão em aberto, e foi reconhecido pelas vítimas pela prática de diversos assaltos na região.
Depoia de 36 horas de buscas, a polícia fechou uma emboscada. Ele tentou se evadir pelo mato, armado com uma pistola Ponto 40 nas mãos.
Vitinho tentou tomar um veículo que trafegava na via para fuga e tomar o motorista como refém.
Como não conseguiu, agiu contra o policiamento com a arma. O efetivo revidou à agressão, vindo a atingir o indivíduo no tórax. Ele foi socorrido, não resistindo aos ferimentos.
Pelo que o blog apurou, Vitinho era uma espécie de nômade do crime, tendo residido em Afogados da Ingazeira, no Bairro São Braz, além de Imaculada (PB), Ibitiranga, município de Carnaíba, com atuação nos Sertões de Pernambuco e Paraíba.
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, se manifestou sobre matéria de Anchieta Santos que afirmou, na crise, prefeitos usam criatividade para mostrar serviço. Ele citou Sávio, afirmando que teria incluído a entrega de uma fossa na programação. Veja o que coloca o prefeito: Caro Nill Júnior, Em relação a matéria publicada na manhã desta sexta-feira, […]
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, se manifestou sobre matéria de Anchieta Santos que afirmou, na crise, prefeitos usam criatividade para mostrar serviço.
Ele citou Sávio, afirmando que teria incluído a entrega de uma fossa na programação. Veja o que coloca o prefeito:
Caro Nill Júnior,
Em relação a matéria publicada na manhã desta sexta-feira, 13 de dezembro, sinto-me injustiçado e no dever de informar a verdade.
Na ocasião, promovemos a reforma e readequação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santa Rita.
Construímos uma garagem murada, gradeado externo para garantir a segurança do local, restauração na hidráulica, elétrica e pintura etc. Nos reunimos com a comunidade para entregar o espaço reformado e uma ambulância nova para atender a demanda da localidade.
Por fim, construímos uma fossa para que os dejetos não continuassem descartados a céu aberto, conforme recebemos da gestão anterior.
Faleceu na noite de sábado (26) Jucelino Gomes, ex-vereador por Santa Maria da Boa Vista. Ele Jucelino tinha 55 anos e deixa 4 filhos. Ele sofreu um acidente de moto na BR 428, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal. Seguia com um sobrinho na garupa e atingiu um cavalo que atravessou a pista. […]
Faleceu na noite de sábado (26) Jucelino Gomes, ex-vereador por Santa Maria da Boa Vista. Ele Jucelino tinha 55 anos e deixa 4 filhos.
Ele sofreu um acidente de moto na BR 428, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal. Seguia com um sobrinho na garupa e atingiu um cavalo que atravessou a pista.
Foi encaminhado pelo Corpo de Bombeiros para o hospital municipal Monsenhor Ângelo Sampaio, em Santa Maria da Boa Vista.
Mas devido à gravidade dos ferimentos foi transferido para o Hospital Universitário em Petrolina. Com traumatismo craniano severo, não resistiu.
O sobrinho de Juscelino teve apenas ferimentos leves. Jucelino Gomes residia na Agrovila 15 do Projeto Fulgêncio em Santa Maria da Boa Vista. Natural de Floresta, chegou no Projeto Fulgêncio em 1988. Foi vereador em Santa Maria da Boa Vista por quatro mandatos. Em 2020, não conseguiu ser reeleito.
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.
O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:
inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).
Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso, o TRE-PE:
confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.
Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral
A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:
exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
perseguição política;
e uso indevido dos meios de comunicação.
No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:
cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
20 em setembro de 2024;
mais de 40 em outubro de 2024.
Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.
Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:
essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.
O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:
não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”
Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:
Tássia Psicóloga: “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
Karla Marques: “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
Tássia Psicóloga: “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
Lula: “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”
Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:
cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.
O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:
o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.
Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha
O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:
Aspecto quantitativo
A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
Aspecto qualitativo
A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.
Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.
Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política
Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:
a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
há comprovação de desvio de finalidade;
as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.
A prova:
documental (portarias em série);
testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);
foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:
a conduta vedada;
a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.
Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais
Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:
As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.
A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.
Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:
Nem o frio e a chuvinha que caíram afastaram o público de Santa Terezinha no tradicional São Pedro da cidade. O evento contou na abertura no domingo com atrações como Forró do Nosso Jeito, Lostiba, Cicero de Souza, Tanta e Banda, Zé Ribeiro Sanfoneiro, Suênio, Pajeú em Fúria, Bobby Lira, Odair e Forrozão Raios. Segunda […]
Nem o frio e a chuvinha que caíram afastaram o público de Santa Terezinha no tradicional São Pedro da cidade.
O evento contou na abertura no domingo com atrações como Forró do Nosso Jeito, Lostiba, Cicero de Souza, Tanta e Banda, Zé Ribeiro Sanfoneiro, Suênio, Pajeú em Fúria, Bobby Lira, Odair e Forrozão Raios.
Segunda (15), subiu ao palco Débora Nathaly, Raimundinho e Banda, Edmilson e Trio Forró Pegado, Severino Benigna, Marquinhos da Serra, Raphael Moura, Delmiro Barros, Flávio José e Michele Andrade.
Na terceira noite de festa houve apresentação de Luciano Safadão, Gildo Morais, Tony Santos, Edson e Banda, Tatu, Damião Silva e Banda, Neto dos Teclados, Fabinho Testado e Rey Vaqueiro.
A festa terminou na quarta (17), com chuva, frio e uma multidão nas apresentações de Geraldo e as Meninas, Zezito Sanfoneiro, Peninha e Banda, Carlinhos e Banda, Forrozão JI e Cicero Tobias, Maria Rita, Luy Moreno, Seu Marquinhos e Xand Avião.
O João Pedro de Santa Terezinha bateu recorde de atrações musicais este ano, com 37 apresentações nos quatro dias de evento. O prefeito Delson Lustosa prestigiou o evento ao lado do vice Dada de Adeval, secretários e vereadores.
Em nota, o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, lamentou a morte de Argemiro Cândido do Nascimento, ocorrida na manhã desta quinta-feira(12). Amigo querido por todos. Cidadão dedicado e empresário exemplar, sempre tratou a família, funcionários, colaboradores e os amigos com respeito e cordialidade. Ao longo de sua vida conservou amizades, sempre prezando pela lealdade e […]
Argemiro Cândido do Nascimento, sentado, junto a seu filho, Alberto Pereira, em pé. Argemiro era natural de São Vicente , distrito de Itapetim-PE
Em nota, o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, lamentou a morte de Argemiro Cândido do Nascimento, ocorrida na manhã desta quinta-feira(12).
Amigo querido por todos. Cidadão dedicado e empresário exemplar, sempre tratou a família, funcionários, colaboradores e os amigos com respeito e cordialidade.
Ao longo de sua vida conservou amizades, sempre prezando pela lealdade e respeito. Tinha um olhar diferenciado e carinhoso por São Vicente.
Seu Argemiro Cândido, como era carinhosamente conhecido, deu oportunidades a muitos itapetinenses em suas empresas e fez muito pelos mais humildes e necessitados.
Neste momento de dor, nos solidarizamos com os familiares e com todo o Grupo A. Cândido, pela perda deste grande Homem que deixou um legado de carinho e amizade.
Adelmo Alves de Moura
Prefeito de Itapetim
O prefeito Adelmo Moura decretou luto oficial de três dias em homenagem a Argemiro Cândido.
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