Leis da PB que conferem autonomia à Polícia Civil são inconstitucionais, decide STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
O entendimento adotado é o de que a autonomia da Polícia Civil é incompatível com a subordinação à autoridade dos governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis do Estado da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599, na sessão virtual encerrada em 22/10.
A ação foi ajuizada pelo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.
Jurisprudência
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF, com fundamento no artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição da República, considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis. O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.
Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.





O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) se reuniu, nesta sexta-feira (3), com a governadora Raquel Lyra, a vice Priscila Krause, e demais deputados, no Palácio do Campo das Princesas.

Ex-deputado federal está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro, estaria tendo dificuldades para se alimentar e, segundo sua assessoria, já emagreceu 15 kg.
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.












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