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Leis da PB que conferem autonomia à Polícia Civil são inconstitucionais, decide STF

Por André Luis

O entendimento adotado é o de que a autonomia da Polícia Civil é incompatível com a subordinação à autoridade dos governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis do Estado da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599, na sessão virtual encerrada em 22/10.

A ação foi ajuizada pelo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.

Jurisprudência

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF, com fundamento no artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição da República, considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis. O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.

Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.

Outras Notícias

Serra Talhada divulga calendário de matrículas 2022

A Secretaria de Educação de Serra Talhada divulgou o calendário de matrículas do ano de 2022 da Rede Municipal de Ensino. As matrículas serão abertas nesta segunda-feira (3) e seguem até o dia 14 de janeiro para estudantes novatos. Para alunos evadidos das escolas em anos anteriores e preenchimento das vagas remanescentes o período será […]

A Secretaria de Educação de Serra Talhada divulgou o calendário de matrículas do ano de 2022 da Rede Municipal de Ensino. As matrículas serão abertas nesta segunda-feira (3) e seguem até o dia 14 de janeiro para estudantes novatos.

Para alunos evadidos das escolas em anos anteriores e preenchimento das vagas remanescentes o período será de 18 a 27 de janeiro.

Os pais ou responsáveis devem apresentar cópia da Certidão de Nascimento, Histórico Escolar ou declaração provisória, comprovante de residência, foto 3×4, cópia de RG e CPF do responsável, comprovante do tipo sanguíneo, cópia da carteira de vacina, cópia do Cartão do SUS, nº do NIS do aluno e CPF do aluno.

Coronavírus: Pernambuco conta 816 casos confirmados e 72 óbitos

Nas últimas 24 horas, Estado registrou mais 132 novos casos e 7 óbitos Estado também conta com 45 pacientes curados. Pernambuco registrou mais 132 novos casos de coronavírus nas últimas 24 horas. Segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) deste sábado (11), o total de infectados pela doença chegou a 816. O número […]

Foto ilustrativa mostra resultado positivo para o novo coronavírus — Foto: Dado Ruvic/Reuters/Arquivo

Nas últimas 24 horas, Estado registrou mais 132 novos casos e 7 óbitos

Estado também conta com 45 pacientes curados.

Pernambuco registrou mais 132 novos casos de coronavírus nas últimas 24 horas. Segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) deste sábado (11), o total de infectados pela doença chegou a 816. O número de óbitos também cresceu. Agora, são 72 vítimas fatais da doença. O boletim apontou ainda que 45 pacientes estão curados.

De acordo com o secretário de Saúde do Estado, André Longo, neste sábado (11), dos 816 pacientes infectados, 443 estão em isolamento domiciliar, 246 internados, sendo 34 em UTI/UCI e 222 em leitos de enfermaria.

Até agora, os casos confirmados estão distribuídos por 46 municípios do Estado, entre eles: Arcoverde, Sertânia, Salgueiro e Serra Talhada.

Brasil – O balanço dos casos de Covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde neste sábado (11) aponta, para 1.124 mortes e 20.727 casos confirmados, a letalidade está em 5,4%.

Na sexta-feira (10), havia 1.056 mortes e 19.638 casos confirmados. São 1.089 casos (alta de 6%) e 68 mortes (alta de 6%) a mais, em 24 horas. Tocantins segue sendo o único estado do país sem mortes devido à Covid-19.

Afogados da Ingazeira celebra avanços no IDEB

A Secretaria Municipal de Educação de Afogados celebra e compartilha com todos os professores, gestores escolares, alunos, pais e responsáveis, os avanços obtidos pelo município nos números do IDEB – indicador que avalia a qualidade da educação básica nos municípios. Os números anunciados se referem ao ano de 2019. Nos anos iniciais, Afogados obteve nota […]

A Secretaria Municipal de Educação de Afogados celebra e compartilha com todos os professores, gestores escolares, alunos, pais e responsáveis, os avanços obtidos pelo município nos números do IDEB – indicador que avalia a qualidade da educação básica nos municípios.

Os números anunciados se referem ao ano de 2019. Nos anos iniciais, Afogados obteve nota 6,1. A meta prevista para 2021 é de 5,4. Nos anos finais, a nota de 5,4 obtida ultrapassa os 4,6 preconizados para 2021.

“É de se comemorar esses resultados. Fruto do nosso trabalho diário, da dedicação e empenho de todos os que fazem a educação de Afogados da Ingazeira, onde nossos alunos obtiveram 168 medalhas, de ouro, prata e bronze, nas mais diversas olimpíadas nacionais do conhecimento, concorrendo com alunos de todo o Brasil. Vamos aguardar os resultados do IDEPE, para comemorar novos avanços,” destacou a Secretaria de Educação de Afogados, Veratânia Moraes.

TRE julga improcedentes Embargos contra expedição de diploma de Sávio Torres

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa. Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como […]

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa.

Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como litisconsorte passivo necessário, Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito (eleições 2016). A informação é do Afogados On Line.

O recorrente (Dêva), em suma, diz que o primeiro recorrido incorre em inelegibilidade infraconstitucional superveniente ao período de impugnação a requerimento de registro de candidatura, mas, anterior à data do aludido certame (Súmula n. 47 do Tribunal Superior Eleitoral).

Sustentou que, embora o demandado, em sede de mandado de segurança n. 0000393-54.2016.8.17.1540, tenha, de início, notadamente em vinte de setembro de 2016, obtido tutela de urgência suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama (Decreto Legislativo n. 09, de 2016), que, com esteio em Auditoria Especial (Proc. 0802494-5, do Tribunal de Contas – Decisão TC n. 0458/2010: irregulares as contas do Fundo de Previdência do Município de Tuparetama – FUNPRETU), rejeitara contas relativas ao exercício financeiro de 2006, período em que o primeiro demandado esteve como gestor da edilidade (legislatura 2005 – 2012).

A defesa de Sávio alegou que não houve ato de improbidade. “O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do diploma e, consequentemente, o resultado das eleições municipais de 2016 que deu o terceiro mandato de prefeito a Sávio Torres”, disse a assessoria de Torres em nota de 5 de junho.

Portanto, o TRE já havia julgado improcedente o pedido feito por Dêva, o mesmo recorreu da decisão, e nesta segunda, julgou improcedente os referidos embargos, mantendo a decisão pró Sávio. O último capítulo do embate será travado no TSE.

Covid-19: Arcoverde inicia vacinação para crianças de 5 anos ou mais

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estão ampliando a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 anos ou mais, sem comorbidades, a partir desta segunda-feira, 14 de fevereiro. As imunizações ficam disponíveis nas unidades de saúde de cada bairro, dentro do horário normal de funcionamento. “É mais um avanço que […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estão ampliando a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 anos ou mais, sem comorbidades, a partir desta segunda-feira, 14 de fevereiro.

As imunizações ficam disponíveis nas unidades de saúde de cada bairro, dentro do horário normal de funcionamento.

“É mais um avanço que possibilitamos para o público infantil neste primeiro semestre de 2022, favorecendo que faixas etárias a partir dos 5 anos iniciem o processo de imunização e assim também colaborem com o município, na luta contra a pandemia”, ressaltou a coordenadora do PNI Municipal, Cláudia Cunha.

Como documentos necessários das crianças, os pais ou responsáveis legais devem levar com elas o Cartão do SUS, Cartão de Vacina, Certidão de Nascimento, RG (de pais ou responsáveis). Em casos de dúvidas, o PNI Municipal está à disposição da população pelo telefone: 3821-0806.