Lei regulamenta acesso de cães-guia em Pernambuco
Por Nill Júnior
As pessoas com algum tipo de deficiência que precisam da companhia de um cão de serviço (também conhecidos como cães-guia) agora têm o direito a ingressar e permanecer em locais públicos e privados de Pernambuco acompanhadas dos animais. A garantia é dada pela Lei nº 15.875 de 2016 de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB) e sancionada pelo governador Paulo Câmara.
Além dos prédios públicos, a norma permite a presença dos cães de serviço em estabelecimentos privados de uso coletivo, a exemplo de centros comerciais, igrejas e clubes esportivos. “Estes animais não são de estimação e, portanto, precisam ser tratados como uma extensão do corpo do usuário”, justificou Lucas Ramos. A Lei também estende o acesso e a permanência dos cães de serviço no transporte público e veta a entrada em unidades de saúde e locais onde haja manipulação de alimentos.
A medida chega para garantir mobilidade e mais saúde para deficientes físicos. Os cães de serviço prestam assistência em atividades que vão desde a orientação espacial até a ajuda médica. “Eles são treinados para inúmeras tarefas, como puxar uma cadeira de rodas, recuperar objetos, alertar e prestar socorro em caso de emergência”, salientou o deputado.
Para circular sem problemas o usuário precisa comprovar o treinamento do animal apresentando documento de identificação, certificado emitido por centro de treinamento e cartão de vacinação em dia. Quem descumprir a lei impedindo o acesso dos cães de serviço será punido. A multa é de até R$ 38 mil, chegando a R$ 76 mil em caso de reincidência.
Contribuintes vão receber valor a mais na restituição. O segundo lote será pago pela Receita Federal nesta quinta-feira (30) Notícia boa para aqueles que fizeram a declaração do Imposto de Renda mais tarde. É que devido a o aumento da taxa Selic no mês de maio, o segundo lote de restituição do Imposto de Renda […]
Contribuintes vão receber valor a mais na restituição. O segundo lote será pago pela Receita Federal nesta quinta-feira (30)
Notícia boa para aqueles que fizeram a declaração do Imposto de Renda mais tarde. É que devido a o aumento da taxa Selic no mês de maio, o segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, terá correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia). Isso significa que o declarantes que tiverem direito a restituição iriam receber mais. O segundo lote será pago pela Receita Federal no dia 30 de junho
De acordo com a contadora Eliane Rufino, ao todo serão pagos cinco lotes do Imposto de Renda. O primeiro já aconteceu no dia 31 de maio e não teve direito a correção. “Digamos que essa foi uma vantagem para aqueles que declaram mais tarde. O pagamento será de 1% mais os juros da taxa básica mensal, elevando os ganhos de quem declarou nos últimos dias”, explica. O primeiro lote da restituição já foi pago no dia 31 de maio, mais de 3,38 milhões de contribuintes receberam R$ 6,3 bilhões ao todo.
A contadora explica que os demais lotes da restituição seguirão a ordem dos grupos prioritários, mas também vai liberar valores aos contribuintes que não são prioritários.
“A ordem para recebimento de restituição do IR começa com idosos acima de 60 anos, com prioridade para os maiores de 80 anos; depois contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave; em seguida contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por último, considerando a ordem do envio da declaração, os contribuintes gerais”, afirma a contadora.
Para consultar se a restituição está disponível para você, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. O pagamento é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda.
Três em cada quatro municípios pernambucanos estão nos estágios iniciais na prevenção a desastres naturais. Os dados são de um levantamento do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a partir de um questionário enviado aos 184 municípios e ao distrito de Fernando de Noronha nos meses de maio e julho deste ano. O estudo avaliou […]
Três em cada quatro municípios pernambucanos estão nos estágios iniciais na prevenção a desastres naturais. Os dados são de um levantamento do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a partir de um questionário enviado aos 184 municípios e ao distrito de Fernando de Noronha nos meses de maio e julho deste ano.
O estudo avaliou como os municípios pernambucanos estão em relação a 20 quesitos. Por exemplo, se têm Plano de Contingência, se já mapearam as áreas de risco, se têm dotação orçamentária para defesa civil, ou se têm programas de habitação para reassentamento de populações atingidas.
Foram 140 municípios que atenderam a menos de dez quesitos, e ficaram com as classificações “inicial” (68) e “intermediária inicial” (72), ou seja, têm menor capacidade de resposta em caso de um desastre natural.
MAIOR RISCO – Dos 185 municípios pernambucanos (para fins do levantamento, Noronha foi equiparado a um município), 106 são considerados prioritários por estarem mais suscetíveis a deslizamentos, enxurradas e inundações. A classificação como prioritário se baseia em critérios como óbitos decorrentes de desastres naturais, populações morando em áreas de risco, e dias de chuva superior a 50mm.
Segundo o levantamento, 49 municípios estão no quadrante mais crítico, ou seja, são prioritários, mas contam com poucos mecanismos de proteção contra desastres naturais.
PRINCIPAIS FRAGILIDADES – As fragilidades mais comuns encontradas foram as ausências de 1) carta geotécnica de aptidão à urbanização (81% dos municípios); 2) fundo municipal de proteção e defesa Civil (77%); e 3) núcleo comunitário de proteção e defesa civil (77%).
Além disso, 62% dos municípios não têm sistemas de monitoramento para áreas de risco, e 50% não dispõem de locais aptos a servirem de abrigo para populações afetadas.
Ao menos 20% não têm defesa civil municipal estruturada. Nos que têm, a maioria das equipes (55%) são compostas por servidores comissionados – ou seja, não são efetivos; e 60% dos chefes de defesa civil têm outras atividades profissionais.
MAIOR GESTÃO – Apenas sete municípios obtiveram a classificação “alta”: Recife, Carpina, Toritama, Solidão, Salgadinho, Triunfo e Itapissuma. Desses, contudo, apenas o Recife é considerado um município prioritário.
COLETIVA – Os dados foram apresentados em uma coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (7), com a presença do presidente Valdecir Pascoal.
“Este trabalho tem um propósito maior que é preservar vidas humanas. A Região Metropolitana do Recife sofre com as enchentes e deslizamentos de barreiras, a estiagem castiga o Sertão, entre outros desastres naturais, por isso a importância da preparação e da capacidade dos municípios em dar respostas diante dessas situações para prevenir e minimizar danos e perdas”, afirmou o presidente.
“Nesta primeira etapa, divulgamos a situação para que os gestores atuem para resolver os problemas. Ao longo do tempo, com o acompanhamento pelo tribunal, as ações necessárias serão cobradas, podendo até haver responsabilização dos responsáveis “, concluiu.
O presidente também destacou que a participação dos gestores municipais, que responderam ao levantamento, e da Defesa Civil do Estado, compartilhando a sua experiência, foi fundamental para a realização do levantamento que conseguiu avaliar aspectos importantes para a prevenção e o enfrentamento dos desastres.
INDICADOR – O Indicador de Capacidade Municipal (ICM-TCEPE) utiliza a metodologia já adotada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDIR) em levantamento similar. O objetivo é medir a aptidão dos municípios para gerenciar riscos e responder a desastres.
A diferença entre o ICM-TCEPE e o indicador federal é que, neste caso, os dados são de natureza declaratória, enquanto o TCE-PE fez uma análise documental para comprovar as informações. Além disso, o Tribunal de Contas acrescentou outras nove variáveis ao rol do MDIR.
O ICM-TCEPE é construído a partir de 20 variáveis em três dimensões: 1) planejamento e gestão, 2) coordenação intersetorial e capacidades, e 3) políticas, programas e ações.
O conselheiro Marcos Loreto, relator que está à frente desse trabalho, determinou o envio dos relatórios aos municípios para que possam aprimorar os seus sistemas de proteção.
Apesar de se tratar de publicidade e propaganda, que deve se reger pela Lei nº 12.232/10 que trata exatamente das licitações e contratações de serviços de publicidade, a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde – Arcotrans, promoveu uma dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, para contratar uma empresa para divulgação das propagandas […]
Apesar de se tratar de publicidade e propaganda, que deve se reger pela Lei nº 12.232/10 que trata exatamente das licitações e contratações de serviços de publicidade, a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde – Arcotrans, promoveu uma dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, para contratar uma empresa para divulgação das propagandas de conscientização e campanhas educativas no trânsito.
A Dispensa N° 001/2019 diz se fundamentar no art. 24, Inc. II da Lei 8.666/93 que prevê“dispensa de licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Porém, as licitações e contratações de serviços de publicidade seguem a disciplina estabelecida na Lei 12.232/10, única voltada especificamente para uma área específica de serviços, com aplicação complementar da Lei 4.680/56, que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e agenciador de propaganda, e da Lei 8.666/93, a Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas.
A dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, teve como escolhido um único site pelo valor de R$ 12 mil referente ao período de quatro meses. Como o valor da publicidade varia de veículo para veículo, que leva em conta alcance de cada um, a referida campanha da Arcotrans deveria seguir os trâmites da Lei 12.232/10.
Em outro processo licitatório, a Arcotrans está realizando licitação para “contratação de pessoa jurídica para ministrar o curso de capacitação de agentes de trânsito no município de Arcoverde. No valor estimado de R$ 26 mil . Arcoverde conta hoje com três agentes de trânsito efetivos, aprovados no último concurso.
Projeto de autoria do deputado Sileno Guedes destacou a importância do trabalho do escritor para a identidade pernambucana A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a inscrição de Ariano Suassuna no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. Proposto pelo deputado Sileno Guedes […]
Projeto de autoria do deputado Sileno Guedes destacou a importância do trabalho do escritor para a identidade pernambucana
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a inscrição de Ariano Suassuna no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. Proposto pelo deputado Sileno Guedes (PSB), o Projeto de Resolução 2004/2024 acrescenta o nome do escritor no registro perpétuo de pessoas cujo trabalho tenha contribuído com a formação da identidade pernambucana, a defesa dos direitos humanos e a luta por democracia e justiça social.
“Ariano Suassuna faleceu no Recife, em 2014, deixando como legado sua crítica social afiada e sua imensa produção intelectual que tem rebatimentos não só na cultura, mas em muitas outras áreas, inclusive a política. É uma personalidade que segue representando muito para milhões de pernambucanos e brasileiros inspirados pelo seu exemplo e por suas contribuições inegáveis ao nosso estado e ao nosso país”, escreveu o deputado Sileno Guedes, na justificativa do projeto. “Por essa razão, entendo como muito justo esse reconhecimento e agradeço aos colegas deputados pela aprovação do projeto”, declarou o parlamentar.
Ariano nasceu em João Pessoa, em 16 de junho de 1927, e morreu no Recife, em 23 de julho de 2014. Foi autor de obras como “Auto da Compadecida” (1955) e “Romance d’A Pedra do Reino e o Príncipe do Sangue do Vai-e-Volta” (1971). Em 1959, fundou o Teatro Popular do Nordeste, ao lado de Hermilo Borba Filho. Já em 1970, iniciou o Movimento Armorial, interessado no desenvolvimento e no conhecimento das formas de expressão populares tradicionais. Em 1993, foi eleito para a cadeira 18 da Academia Pernambucana de Letras. De 1990 até o ano de sua morte, ocupou a cadeira 32 da Academia Brasileira de Letras.
Na administração pública, foi secretário de Educação e Cultura do Recife (de 1975 a 1978), secretário de Cultura de Pernambuco (de 1994 a 1998 e de 2007 a 2010) e secretário da Assessoria Especial do governador Eduardo Campos (de 2011 a 2014). Em 2011, foi nomeado presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual era filiado desde 1990.
Com a inscrição no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco, Ariano Suassuna passa a integrar uma lista que recentemente recebeu o nome do ex-governador Eduardo Campos (1965-2014) e que, desde o ano passado, já conta com personalidades como ex-governador Miguel Arraes (1916-2005) – também por proposição do deputado Sileno Guedes –, com a revolucionária Bárbara de Alencar (1760-1832), com o militar e político Gregório Bezerra (1900-1983), com o ex-arcebispo de Olinda e Recife Dom Helder Câmara (1909-1999) e com o músico Dominguinhos (1941-2013).
O Senado aprovou, há pouco, em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções). Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para […]
O Senado aprovou, há pouco, em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções).
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Os senadores ainda precisam votar os destaques (propostas de mudança na redação) para concluir a votação da PEC em primeiro turno. Esta etapa não havia sido finalizada até a última atualização desta reportagem.
Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.
O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.
Condições sanitárias
O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.
Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.
O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
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