Lei de Responsabilidade Fiscal: Quixaba tem melhor situação no Pajeú. Tuparetama, a pior

O Tribunal de Contas de Pernambuco atualizou esta semana os dados da série histórica acerca da despesa total com pessoal (DTP) dos municípios pernambucanos.
O levantamento serve como base de análise do nível de descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entre o início do exercício fiscal de 2011 e agosto de 2018.
Realizado regularmente pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo, o trabalho se baseia em dados não auditados constantes dos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional.
Segundo a LRF, o percentual máximo estabelecido para gastos das prefeituras municipais com folha de pagamento de pessoal é de 54% da receita corrente líquida. Em 2018, 108 (59%) das 184 administrações municipais de Pernambuco descumpriram a norma.
Foram 31 municípios a menos do que o número registrado no ano passado. Beirando o limite prudencial (51,3% a 54% da receita) e o limite alerta (48,6% a 51,3%), foram identificados, respectivamente, 33 e 24 municípios.
Apenas 19 gestões possuem gasto ideal com pagamento de folha de pessoal, abaixo de 48,6%, o que representa aproximadamente 10% do número de municípios pernambucanos.
Em casos de limite alerta: quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
Em casos de limite prudencial: quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0%, a Lei não prevê punição para o gestor, mas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.
Percentual acima de 54,0%: neste cenário, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
No Pajeú os municípios em situação favorável são Quixaba (36,26%), Afogados (42%), Ingazeira (43,39%). Em alerta estão Carnaíba (46,92%), Itapetim (47,87%), Brejinho (48,35%), Triunfo (48,62%), São José do Egito (49,70%), Flores (50,10%), Iguaraci (50,55%) e Serra Talhada (50,59%).
No limite prudencial estão Solidão (53,89%) e Santa Terezinha (53,28%). Estão no vermelho Tuparetama (60,19%), Santa Cruz da Baixa Verde (59,94%), Calumbi (59,28%) e Tabira (57,94%). O levantamento é de Anchieta Santos para o blog.



Em decisão proferida esta semana pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.
O Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Arthur Amorim, está a caminho do local do grave acidente na BR 232, entre Belo Jardim e Pesqueira.



Fui revisitar alguns encontros com Sebastião Dias, seja com o poeta, ou mesmo por sua atuação política.












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