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Lava Jato: Delcídio do Amaral, senador do PT, é preso pela Polícia Federal

Por Nill Júnior

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A Polícia Federal prendeu na manhã desta quarta-feira (25) o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado. Segundo investigadores, o senador foi preso por estar atrapalhando apurações da Operação Lava Jato.

Também foram presos pela PF nesta manhã o banqueiro André Esteves, do banco BTG Pactual, o chefe de gabiente de Delcídio, Diogo Ferreira e o advogado Édson Ribeiro, que defendeu o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

As prisões foram um pedido da Procuradoria-Geral da República e autorizadas peloSupremo Tribunal Federal (STF). As prisões de Delcídio e de Ribeiro são preventivas, que é quando não há data determinada para terminar. As demais são temporárias.

O senador teria tentado dificultar a delação premiada de Cerveró sobre uma suposta participação de Delcídio em irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Segundo investigadores, Delcídio chegou até a oferecer fuga a Cerveró, para que o ex-diretor não fizesse a delação premiada, o que reforçou para as autoridades a tentativa do petista de obstruir a Justiça.

A prova da tentativa de obstrução é uma gravação feita pelo filho de Cerveró que mostra a tentativa do senador de atrapalhar as investigações e de oferecer fuga para o ex-diretor não fazer a delação.

A assessoria do senador informou que o advogado dele, Maurício Leite, recebeu uma ligação do Delcídio e embarcou de São Paulo para Brasília para acompanhar o caso.

O senador foi preso no hotel onde mora em Brasília, o mesmo em que estava hospedado o pecuarista e empesário José Carlos Bumlai estava hospedado quando foi preso nesta terça-feira (24).

Histórico: O líder do governo foi citado na Lava Jato na delação do lobista conhecido como Fernando Baiano. No depoimento, Baiano disse que Delcídio recebeu US$ 1,5 milhão de dólares de propina pela compra da refinaria.

Também foram realizadas buscas e apreensões no gabiente de Delcídio, no Congresso. As ações desta manhã foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outras Notícias

Livros do Projeto Mãos que Somos distribuídos em Afogados

O projeto Mãos que Somos, realizado entre janeiro e abril de 2021, virou um livro impresso e será distribuído para escolas e bibliotecas em Afogados da Ingazeira. Idealizado pelo psicólogo e fotógrafo Thiago Caldas, de Afogados da Ingazeira, o projeto de exposição fotográfica online, reuniu histórias das pessoas contadas através da imagem de suas mãos […]

O projeto Mãos que Somos, realizado entre janeiro e abril de 2021, virou um livro impresso e será distribuído para escolas e bibliotecas em Afogados da Ingazeira.

Idealizado pelo psicólogo e fotógrafo Thiago Caldas, de Afogados da Ingazeira, o projeto de exposição fotográfica online, reuniu histórias das pessoas contadas através da imagem de suas mãos através das fotos de mãos de diversas pessoas, de diferentes idades e classes sociais da cidade.

“Com uma sensibilidade ímpar, consegue através das imagens nos levar a uma viagem espetacular através das mãos, fazendo uma relação histórica através do tempo, onde traços, linhas, cores, formatos e tamanhos se confundem com a história de vida de cada personagem”, descreve Alexsandro Acioly Silva, autor do prefácio do livro.

A iniciativa de transformar a exposição em livro foi do próprio Thiago, visando o registro e a difusão da sua pesquisa fotográfica.

“Mesmo em meio a migração de todos os conteúdos para plataformas digitais, pra mim a versão impressa é a materialização do projeto e da ideia. É de certa forma um tipo nostálgico e conservador de trabalho, mas que também oferece possibilidades sensitivas que não encontramos em telas, aquele velho discurso do toque, do cheiro, da textura. Lançar um livro, pra mim, sempre vai carregar esse leque de sentimentos”, conta Thiago.

Os livros serão distribuídos para Escolas da rede pública municipal e estadual, além da Faculdade e Biblioteca da cidade, outras entidades que tiverem interesse em ter a obra no seu acervo devem entrar em contato através do instagram @maosquesomos . A exposição online segue disponível no perfil oficial do projeto no instagram e teve o incentivo do 2º Edital de Criação, Fruição e Difusão – Lei Aldir Blanc/2021, através da Fundarpe, Secretaria de Cultura e Governo de Pernambuco.

Iguaracy: Câmara de Vereadores apresenta exemplar revisado da Lei Orgânica e Regimento Interno 

Nesta terça-feira (13), A Câmara de Vereadores de Iguaracy realizou a última Sessão Ordinária de 2022 antes do recesso de final de ano. Todos os vereadores se fizeram presentes. O presidente da Câmara, vereador Francisco Torres Martins (Chico Torres), apresentou os novos exemplares revisados da Lei Orgânica e Regimento Interno aos parlamentares Fábio Torres (1º […]

Nesta terça-feira (13), A Câmara de Vereadores de Iguaracy realizou a última Sessão Ordinária de 2022 antes do recesso de final de ano. Todos os vereadores se fizeram presentes.

O presidente da Câmara, vereador Francisco Torres Martins (Chico Torres), apresentou os novos exemplares revisados da Lei Orgânica e Regimento Interno aos parlamentares Fábio Torres (1º Secretário), Everaldo Pereira Queiroz (2º Secretário), Amaury de Oliveira Torres, José Alex Alves Martins Dias, José Jorge da Silva, Juciano Gomes Marques, Leonardo Lopes Magalhães e Manoel Olímpio.

A Mesa Diretora vai encaminhar os novos exemplares revisados da Lei Orgânica e Regimento Interno para o Executivo e demais órgãos públicos do município.

Chico Torres destacou que, apesar das dificuldades impostas pela pandemia, uma vez que estão sendo adotados em diversos municípios a volta do uso da máscara, o balanço dos trabalhos legislativos foi positivo. 

“Agilizamos, discutimos e aprovamos projetos e indicações importantes para o nosso município. Mesmo em um momento difícil, de muitas restrições, a Câmara de Iguaracy cumpriu muito bem o seu papel constitucional”, disse o presidente.

Pedro Alves, Zeinha Torres e Marquinhos Melo mantém alinhamento político

Do Blog do Júnior Campos O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, o ex-prefeito Zeinha Torres e o vice-prefeito Marquinhos Melo se reuniram no último dia 8 de março e demonstraram uma união sólida em suas redes sociais. O encontro, aparentemente realizado na residência de Zeinha Torres, teve, sem dúvida, um caráter de confraternização e […]

Do Blog do Júnior Campos

O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, o ex-prefeito Zeinha Torres e o vice-prefeito Marquinhos Melo se reuniram no último dia 8 de março e demonstraram uma união sólida em suas redes sociais. O encontro, aparentemente realizado na residência de Zeinha Torres, teve, sem dúvida, um caráter de confraternização e alinhamento político.

As fotos publicadas nas redes sociais mostram os três políticos bastante à vontade, evidenciando que, ao contrário do que alguns poderiam imaginar, eles estão realmente unidos. A presença das esposas — Dra. Graça Valadares e Mary Delanea — reforça ainda mais a imagem de um grupo coeso e comprometido.

Além disso, o encontro ocorreu poucos dias antes da filiação da governadora Raquel Lyra a um novo partido, o PSD, evento que acontecerá nesta segunda-feira, 10 de março, na capital pernambucana.

Procurador geral da República diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]

Foto: MPF/Divulgação

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.

Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).

No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.

Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.

No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.

Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.

“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.

A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.

TCE-PE julga legais admissões de pessoal de 2021 na Câmara de Vereadores de Flores

Na manhã desta terça-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um parecer favorável à admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Flores durante o exercício financeiro de 2021. O julgamento, que teve como relator o Conselheiro Substituto Marcos Flávio, considerou legais as contratações referentes ao concurso público para […]

Na manhã desta terça-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um parecer favorável à admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Flores durante o exercício financeiro de 2021. O julgamento, que teve como relator o Conselheiro Substituto Marcos Flávio, considerou legais as contratações referentes ao concurso público para 10 funções de cargos efetivos.

O processo em questão, identificado pelo número 24208887, foi iniciado a partir de uma análise minuciosa da admissão de pessoal conduzida pela gestão da Câmara de Vereadores de Flores. O interessado no processo é Luiz Heleno Alves Ferreira, presidente da Câmara de Vereadores à época das contratações.

Durante a sessão, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio destacou que examinou cuidadosamente cada aspecto relacionado ao concurso público e às contratações realizadas. Após uma análise detalhada, concluiu que as admissões atenderam aos requisitos legais e, portanto, mereciam ser consideradas legais, concedendo-lhes o registro necessário.