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Justiça suspende todos os shows contratados pela Prefeitura de Saloá

Por André Luis

Determinação atendeu a pedido do Ministério Público de Pernambuco

A Vara Única de Saloá deferiu o pedido de liminar em sede de tutela de urgência da Promotoria de Justiça de Saloá e determinou a suspensão de quatro shows artísticos contratados pelo município, por meio de inexigibilidade de licitação, para os dias 10, 23, 28 e 30 de junho, ao custo total de R$ 430 mil.

Na mesma decisão, a Justiça também suspendeu o pagamento de R$ 81 mil referentes à contratação de empresa para instalação de estrutura de palco, som, iluminação e de banheiros químicos.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o prefeito de Saloá fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil para cada ato. O Judiciário também autorizou o uso da força policial para assegurar o cumprimento da determinação. 

A liminar somente diz respeito aos artistas contratados pela Prefeitura. A programação do São João de Saloá conta ainda com artistas cujas apresentações são custeadas por recursos estaduais.

Entenda o caso – A Promotoria de Justiça de Saloá tomou conhecimento, em 21 de maio, da contratação de quatro atrações musicais para o São João de Saloá pelo valor agregado de R$ 430 mil. Somado ao contrato com a empresa responsável pela montagem do palco, a despesa do município com a festividade alcança um total de R$ 511 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Cândido Silva Albuquerque, a realização dos referidos eventos compromete a economicidade do município e destoa da razoabilidade, ferindo os princípios da legalidade e moralidade administrativas.

“O município de Saloá pretendia bancar esses shows com recursos próprios de vulto considerável, uma vez que o custo do São João chega a quase 50% da arrecadação efetiva com impostos e taxas municipais informada na Prestação de Contas de 2021. Além disso, o município acumula débitos de R$ 1 milhão no repasse de contribuição patronal ao INSS e pelo menos uma parcela em atraso dos débitos com o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais”, ressalta a promotora de Justiça, no texto da ação.

Ao considerar o pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público, o juiz Rômulo Macedo Bastos apontou que a escolha do município “se contrapõe à razoabilidade” ao priorizar a realização de festas sobre obrigações previdenciárias.

A ação civil pública de número 876-48.2022.8.17.3230 tramita na Vara Única da Comarca de Saloá.

Outras Notícias

Lucas Ramos lamenta morte de Pedro Eugênio

“Recebemos, com tristeza, a notícia da morte do ex-deputado Federal Pedro Eugênio. Um dos maiores quadros da política pernambucana, que iniciou a sua trajetória ao lado do ex-governador Miguel Arraes. Foi convocado, à época, pelo então governador para ser seu secretário de Agricultura, onde coordenou um dos mais importantes programas do governo, o Chapéu de […]

Pedro-Eugenio

“Recebemos, com tristeza, a notícia da morte do ex-deputado Federal Pedro Eugênio. Um dos maiores quadros da política pernambucana, que iniciou a sua trajetória ao lado do ex-governador Miguel Arraes.

Foi convocado, à época, pelo então governador para ser seu secretário de Agricultura, onde coordenou um dos mais importantes programas do governo, o Chapéu de Palha. Um ano depois foi transferido para a secretaria de Planejamento.

Em 1994, Pedro Eugênio, foi eleito deputado estadual pelo PSB. Pelo PT, conquistou dois mandatos como deputado Federal. Em 1995, foi nomeado secretário da Fazenda de Pernambuco, no terceiro governo de Arraes.

Ao lado do ex- deputado Manoel Santos, se destacou como um dos representantes dos movimentos sociais do campo em Pernambuco. Enquanto Diretor do Banco do Nordeste, ele ampliou o financiamento para agricultura familiar, fortalecendo o meio rural pernambucano.

Neste momento de tristeza quero abraçar e me solidarizar com os familiares e amigos de Pedro Eugênio.”

Lucas Ramos – deputado estadual

Mário Viana Filho é nomeado Gerente de Articulação Regional da Casa Civil

Primeira mão  O empresário Mário Viana Filho, que faz parte da chamada turma do osso – que esteve com Raquel Lyra desde o início – foi nomeado pela governadora para o cargo comissionado de gerente de articulação regional da Casa Civil. O Ato de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19). […]

Primeira mão 

O empresário Mário Viana Filho, que faz parte da chamada turma do osso – que esteve com Raquel Lyra desde o início – foi nomeado pela governadora para o cargo comissionado de gerente de articulação regional da Casa Civil.

O Ato de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19). Veja a íntegra do ato abaixo:

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

N° 3316 – Nomear MÁRIO LOPES VIANA DE ARAÚJO FILHO para exercer o cargo em comissão de Gerente de Articulação Regional, simbolo DAS-4, da Secretaria da Casa Civil.

Mário deve atuar na interlocução do governo com os prefeitos e prefeitas de Pernambuco e deve receber um salário de R$ 6.551.00.

Grave acidente entre Vectra e caminhão deixa um homem morto na PE-275

Vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador. Um homem de 37 anos morreu após o choque de um Vectra com um caminhão na PE 275, entre o Ambó, Brejinho e São José do Egito, na madrugada deste domingo (30). Segundo informações apurados pelo blog, a vítima era de Tuparetama e […]

Vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador.

Um homem de 37 anos morreu após o choque de um Vectra com um caminhão na PE 275, entre o Ambó, Brejinho e São José do Egito, na madrugada deste domingo (30).

Segundo informações apurados pelo blog, a vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador.

O acidente ocorreu por volta das 15h30, no quilômetro 40 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o Vectra, que era conduzido por Josiberto, colidiu frontalmente com um caminhão Ford Cargo 1119.

A vítima teve múltiplas fraturas e morreu no local. O motorista do caminhão não se feriu.

As causas do acidente estão sendo apuradas. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e o Corpo de Bombeiros estiveram no local para atender a ocorrência.

A identidade do condutor do caminhão ainda não foi divulgada.

Ângelo nega que esposa de Sávio Torres esteja assessora. “Meu assessor é Sávio e vai permanecer”

O Deputado Estadual Ângelo Ferreira se manifestou ao blog sobre o questionamento de que mantinha a esposa de Sávio Torres, Raquel Torres em seu gabinete, como “cascabulhou” a oposição a Sávio em nomeações enviadas ao radialista Anchieta Santos. “Na verdade, no próprio ato, já havíamos tornado sem efeito a nomeação de Raquel e mantido Sávio  […]

angeloferreira

O Deputado Estadual Ângelo Ferreira se manifestou ao blog sobre o questionamento de que mantinha a esposa de Sávio Torres, Raquel Torres em seu gabinete, como “cascabulhou” a oposição a Sávio em nomeações enviadas ao radialista Anchieta Santos.

savio-4“Na verdade, no próprio ato, já havíamos tornado sem efeito a nomeação de Raquel e mantido Sávio  Torres.  Assim, Raquel já foi exonerada”. O Deputado defendeu a participação do ex-prefeito de Tuparetama como seu assessor parlamentar.

“Sávio é um ex-prefeito, com trabalho prestado, me ajuda muito, tem experiência, traz problemas e soluções em diversas cidades da região é um servidor de qualidade. Em Tuparetama, a oposição a ele, que é governo na cidade, deveria estar preocupada com o prefeito que tem aprovação baixíssima. O resultado eleitoral de 2014 mostra isso”.

Concluiu Ferreira: “Não costumo questionar nomeação de ninguém pra cargo comissionado.  É prerrogativa de quem faz o mandato. Quanto a Sávio, foi prefeito, tem qualidade, ajuda o mandato e estou satisfeito. Vai permanecer”, avisou.

Advocacia criminal exige independência, coragem e estado de direito

Por Cláudio Soares Advogados atacando colegas que atuam no pleno exercício da profissão não demonstram compromisso com a Justiça, mas revelam intolerância, vaidade e desconhecimento das garantias fundamentais que sustentam o Estado de Direito. A advocacia não existe para agradar a opinião pública, tampouco para escolher quem merece defesa. A missão do advogado é assegurar […]

Por Cláudio Soares

Advogados atacando colegas que atuam no pleno exercício da profissão não demonstram compromisso com a Justiça, mas revelam intolerância, vaidade e desconhecimento das garantias fundamentais que sustentam o Estado de Direito.

A advocacia não existe para agradar a opinião pública, tampouco para escolher quem merece defesa. A missão do advogado é assegurar que a Constituição, as leis e as garantias processuais sejam respeitadas, independentemente da gravidade da acusação ou da impopularidade da causa.

Sem uma advocacia livre, forte, independente e respeitada, não há Justiça. O livre exercício da defesa criminal é uma conquista civilizatória que impede abusos, arbitrariedades e excessos do poder punitivo estatal.

Atacar o advogado por exercer seu dever profissional é, em última análise, atacar o próprio direito de defesa. Hoje se tenta silenciar a defesa de alguém; amanhã poderá faltar quem defenda qualquer cidadão diante do poder do Estado.

Da mesma forma, é preciso compreender que a colaboração premiada é um instrumento expressamente previsto na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 12.850/2013. Trata-se de um mecanismo legal de defesa e de obtenção de prova, reconhecido pelos tribunais e amplamente utilizado no sistema de justiça criminal.

Quando um advogado busca a celebração de um acordo de colaboração premiada para seu cliente, não está acusando terceiros, tampouco exercendo função de delegado, promotor ou juiz. Está, simplesmente, desempenhando seu dever profissional de utilizar todos os meios lícitos e legalmente disponíveis para a proteção dos interesses de seu constituinte.

Criminalizar, hostilizar ou atacar advogados por proporem medidas previstas em lei representa grave afronta às prerrogativas da advocacia e ao próprio sistema de garantias constitucionais. O exercício da defesa não pode ser confundido com concordância moral sobre fatos investigados, nem servir de pretexto para perseguições pessoais ou profissionais.

A advocacia criminal não pede aplausos. Exige apenas respeito às suas prerrogativas, à sua independência e à sua indispensável função constitucional.

Defender não é compactuar. Defender é garantir que a lei prevaleça sobre a paixão, que a Constituição prevaleça sobre o arbítrio e que a Justiça prevaleça sobre o linchamento moral.

Quem ataca o advogado por exercer a defesa dentro dos limites da lei não enfraquece apenas um profissional; enfraquece uma das mais importantes garantias de liberdade de toda a sociedade.

“O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” — Art. 133 da Constituição Federal.

Advogado criminalista