SJE: Justiça proíbe uso de dinheiro da Câmara por decreto legislativo
Valor é o mesmo cuja suplementação foi negada por Evandro Valadares. João queria usar para pagar servidores e vereadores
A juiza plantonista Daniela Rocha Gomes atendeu a prefeitura de São José do Egito e, através de liminar, suspendeu os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022.
Ainda da execução de orçamento suplementado a partir do mês de outubro a dezembro de 2022, no montante de R$ 537.505,77 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos).
O decreto legislativo foi a forma encontrada pela gestão João de Maria para pagar servidores e vereadores.
“Chegou ao gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito-PE o ofício nº. 0173/2022, oriundo da Câmara de Vereadores deste município, assinado pelo Primeiro Secretário daquela Casa Legislativa”.
O ofício encaminhava à municipalidade o Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2022 que remaneja dotações orçamentárias e dá outras providências, aprovado pela Casa Legislativa na 3ª Sessão Extraordinária do segundo período legislativo, realizada no dia 26 de dezembro de 2022.
“Acontece que aos 5 de setembro de 2022, Excelentíssimo Prefeito Constitucional do Município já havia assinado o Decreto Orçamentário nº. 012/2022 autorizando a abertura de credito adicional suplementar para a Câmara de Vereadores, tal como solicitado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores, através do ofício nº. 137/2022”.
Diz o município, apressando-se em conseguir uma solução para o impasse (leia-se justificar o aumento dos gastos), a Presidência da Câmara apresenta ao município, como se disse acima, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2022, promovendo auto suplementação do próprio orçamento.
“Salta aos olhos o interesse da Presidência da Câmara de Vereadores: torrar rapidamente o saldo remanescente em seu caixa para não ter que devolver recursos ao município, ainda que o faça em grave afronta à legalidade.”
Diante disso, se faz medida de imperiosa justiça socorrer-se do Poder Judiciário para anular o ato administrativo eivado de vícios.
“Quanto ao perigo na demora, entendo que este também restou caracterizado, haja vista que nesta segundafeira o atual presidente deixará o cargo para que outro presidente assuma, bem como é de se reconhecer que com a término do ano de 2022, automaticamente haverá a mudança também do ano de exercício financeiro de 2022, portanto, perdendo-se o objeto da presente ação por completo, ocasionando dano irreparável a coletividade do município de São José do Egito”, disse a magistrada.
“Por outro lado, analiso que não há perigo inverso, pois, caso a presente ação seja julgada improcedente, não haverá prejuízo para a Câmara de Vereadores, pois o valor continuará nos cofres da Câmara Municipal até o provimento final”, conclui.
Assim, deferiu a liminar, para que sejam suspensos, de imediato, os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022, bem como da execução de orçamento suplementado a partir do mês de outubro a dezembro de 2022, no montante de R$ 537.505,77 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos).



Júnior Siqueira, importante figura política da Frente Popular, com vasta experiência em cargos públicos, desde secretário de Governo de Antônio Valadares até secretário de Obras nos primeiros mandatos do prefeito Evandro Valadares, entregou sua carta de demissão ao atual prefeito.
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