Justiça nega liminar a responsáveis pelo Bastidor.PE
BUSCA E APREENSÃO NÃO É PROIBIDA SE JUSTIÇA ENTENDER NECESSÁRIA
O TRE-PE negou o pedido de Habeas Corpus de Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar, do Bastidor.PE.
Eles queriam evitar medidas mais duras, como prisão, mandado de busca e apreensão, ou novas medidas contra aparelhos eletrônicos. A petição, assinada pelo advogado Thomas Crisóstomo Greenhalgh, alega que tais decisões poderiam produzir dano irreversível à proteção do sigilo das fontes e ao acesso a comunicações protegidas. .
Com a decisão, a investigação permanece em curso e não há proteção judicial prévia contra uma eventual busca e apreensão. O TRE ressaltou que ainda não existe mandado expedido, mas registrou a possibilidade de a Polícia Federal apresentar uma representação individualizada caso considere a medida necessária. Nesse cenário, eventual busca dependerá de autorização judicial específica.
A decisão também enfrentou o argumento do sigilo da fonte. Embora reconheça a proteção constitucional à atividade jornalística, o Tribunal afirmou que ela não torna automaticamente todos os arquivos e informações imunes à investigação. Para o magistrado, é necessário distinguir dados recebidos de fonte protegida de fatos presenciados diretamente, registros produzidos pela própria equipe e eventuais atos próprios. A decisão destaca ainda que a proteção ao jornalismo “não institui imunidade geral à investigação de condutas próprias eventualmente ilícitas”.
Ao indeferir a liminar, o desembargador Washington Amorim determinou que o juízo de origem preste informações em 24 horas e, em seguida, que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste.



Faleceu nesse domingo (01), no hospital da cidade de Campina Grande-PB, Inácio de Altino, do distrito de São Vicente, Itapetim. Ele morreu após sofrer complicações durante uma cirurgia.
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