Justiça multa Romonilson Mariano em São José do Belmonte
A Justiça Eleitoral condenou o candidato Romonilson Mariano (PSB) pela realização de carreata no domingo, dia 25 de outubro, em descumprimento de decisão judicial.
Na sentença, o juiz eleitoral da 74ª Zona Eleitoral, João Bosco Leite dos Santos Junior, pede a aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a Romonilson Mariano. A decisão decorre de uma Petição Cível requerida pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco e pela Coligação Belmonte Pode Mais do candidato Zeca (Avante).
O Ministério Público Eleitoral alega que, desde o período da pré-campanha no Município de São José do Belmonte/PE, havia constantes orientações do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral aos candidatos e aos correligionários, com a finalidade de se absterem da prática de realização de atos da campanha eleitoral em detrimento da saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.
Para o MPE, a realização da carreata no dia 25/10/2020, desrespeitou o que fora determinado em medida liminar, com grande aglomeração de pessoas, as quais, inclusive, saiam de seus veículos, sem quaisquer das cautelas previstas nas normas sanitárias de regência, com a participação ativa do candidato a prefeito, Francisco Romonilson Mariano De Moura.
No Processo, o MPE lembrou das penalidades por desrespeito às Normas Sanitárias, Pareceres Técnicos, e Orientações das Autoridades Sanitárias Estaduais e Federais.
“Cabe pontuar que neste ano de 2020, infelizmente, a realização de eventos tradicionais, como os festejos juninos e a festa de Nossa Senhora das Dores, padroeira da Vila Delmiro, restou amplamente prejudicada em virtude da pandemia. Até mesmo a histórica Cavalgada à Pedra do Reino, costumeiramente realizada no final do mês de maio, teve a sua 28º edição cancelada neste fatídico ano”, pontou o Ministério Público Eleitoral.