Justiça multa médico em R$ 1 milhão por acumular 8 empregos; 5 são públicos
Por: Wanderley Preite Sobrinho/UOL
À primeira vista, José Usan Júnior é uma pessoa multitarefa. Sem descansar um único dia no mês, o médico com quatro diferentes funções trabalhava 106 horas semanais em oito empregos distribuídos por quatro cidades.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, Usan Júnior era um empregado fantasma que cometeu improbidade administrativa e precisará pagar R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
A denúncia partiu do MP (Ministério Público) em Araçatuba, no interior de São Paulo, que desconfiou do acúmulo de funções de alguns médicos da região e pediu às prefeituras o cartão de ponto de alguns profissionais. Recebeu uma lista de 60 médicos com emprego fantasma. Chamados à promotoria, eles voltaram à legalidade ao devolverem parte dos salários que recebiam e renunciarem a alguns vínculos empregatícios. Um desses médicos, no entanto, preferiu resolver na Justiça.
Segundo a promotoria, Usan Júnior chegou ao MP acompanhado do filho. Ao se vir confrontado pelo acúmulo de empregos, chegou a chorar. Dias depois, mandou seu advogado avisar que não concordava em devolver valores nem abrir mão dos cargos que ocupava.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, “a Constituição Federal permite aos profissionais da saúde a acumulação de apenas dois cargos, porém diretamente adstrita à existência de compatibilidade de horários entre eles”.
O médico exercia pelo menos quatro funções. Em Araçatuba, recebia “o valor médio” de R$ 9.800 para trabalhar por 20 horas semanais como ginecologista em duas UBS (Unidades Básicas de Saúde) e dar plantão de 12 horas no Hospital da Mulher de sábado para domingo.
Na cidade vizinha de Guararapes, Usan Júnior foi contratado por R$ 4.500 pela prefeitura como ginecologista e obstetra. Trabalhava quatro dias por semana das 7h às 10h. Ainda assim, a mesma prefeitura o nomeou diretor de assistência médica das unidades de saúde do município, onde ele precisaria trabalhar 20 horas semanais “no período da manhã ou tarde”.
Em Bilac, a 26,3 km de distância de Araçatuba, o médico era o chefe de uma equipe da Saúde da Família. Precisava dar expediente de 7h55 de segunda a sexta em troca de R$ 8.500. Ele ainda acumulava um emprego no Hospital Beneficente da mesma cidade, uma unidade privada.
Usan Júnior também atuava em outras duas clínicas particulares: no Hospital Psiquiátrico Felício Lucchini, em Birigui, e, a 21 km dali, no Hospital Benedita Fernandes, em Araçatuba.
Como muitos horários coincidiam, o MP calculou em R$ 404.255,90 o valor que o médico teria recebido indevidamente e que precisaria devolver aos cofres públicos. Desse montante, R$ 372,9 mil se referiam à soma de 4.066 horas acumuladas entre as prefeituras de Araçatuba e Guararapes e R$ 31,3 mil sobre as 341 horas entre Araçatuba e Bilac.
A defesa do médico, no entanto, pediu que uma perícia refizesse os cálculos. Os especialistas acabaram calculando um rombo maior, de R$ 589.320,71. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Usan Júnior deveria restituir esse valor e pagar uma multa de igual valor, totalizando R$ 1.178.641,42.
A Justiça também decidiu pela “perda das funções públicas exercidas pelo réu, exceto a do município de Araçatuba” e pela “suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos”, o que lhe impede de votar e de receber votos em uma hipotética candidatura a um cargo público.
Procurada pela reportagem, a defesa do médico preferiu não se manifestar. Usan Júnior ainda vai decidir se recorre da decisão aos tribunais superiores.
Processo no Conselho Regional em sigilo
De acordo com o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o médico responde a um processo ético-profissional na entidade “mantido em sigilo”. Após todas as etapas processuais, ele irá a julgamento. “Se comprovada culpabilidade, o médico receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em lei”, diz o órgão em nota. São elas:
Advertência confidencial em aviso reservado; Censura confidencial em aviso reservado; Censura pública em publicação oficial; Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
Cassação do exercício profissional, que precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina, que é também o órgão máximo de recurso para solicitação de revisão das penas aplicadas pelo Conselho Regional.