Justiça mantém rejeição das contas de 2015 de Jonas Camelo
A juíza substituta da comarca de Buíque, Dra. Ingrid Miranda Leite, negou pedido de liminar do ex-prefeito Jonas Camelo que pedia a anulação do julgamento de suas prestações de contas pela Câmara de Vereadores referente ao exercício de 2015.
Com isso, está mantida a votação que rejeitou as contas de Jonas e o colocou como inelegível.
No pedido de liminar, o ex-prefeito alegava que a Câmara Municipal de Vereadores de Buíque, no julgamento das contas municipais do exercício de 2015, prestadas pelo ora autor, então Prefeito de Buíque, e rejeitadas, após Prévio Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não teria lhe concedido o direito de defesa/contraditório, em desrespeito ao princípio do devido processo legal. Nesse ponto afirma que não houve intimação pessoal do autor acerca do deferimento da dilação de prazo para a defesa.
No entanto, ao analisar os autos, a juíza constatou que o ex-prefeito buscava uma decisão político-administrativa substitutiva o que desvirtuaria os fins da jurisdição, já que cabe a Câmara de Vereadores fazer o julgamento das contas dos prefeitos.
Sobre a alegação de que não foi intimado, a juíza Ingrid Miranda Leite cita em sua decisão vários ofícios que teriam sido encaminhados ao ex-prefeito e em um deles, recebido em 10 de outubro de 2018, constata que Jonas Camelo foi notificados acerca do parecer prévio do TCE pela rejeição de suas contas referente ao exercício de 2015 e que, 14 dias após, dia 24 de outubro de 2018, o mesmo requereu a dilação de prazo de 15 dias para juntar documentação necessária à defesa.
Com base nisso, a juíza Ingrid Miranda Leite disse que foi observada a garantia do contraditório, considerando que o regimento interno da Câmara não estabelece obrigatoriamente forma de notificação, e indeferiu a liminar pedido pelo ex-prefeito Jonas Camelo, mantendo a decisão que rejeitou suas contas de governo de 2015.