Justiça manda retomar processo de cassação contra Claudelino Costa, mas nega afastamento
Primeira Mão
A 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde determinou a retomada imediata do processo político-administrativo que apura possível quebra de decoro parlamentar do vereador Claudelino Costa. A decisão, assinada pelo juiz João Eduardo Ventura Bernardo, atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pelo empresário Micael Lopes de Gois.
O caso envolve a suspensão, pela Câmara de Vereadores, de um processo de cassação instaurado após denúncia de que o parlamentar teria oferecido cargos comissionados como forma de pagamento de dívida pessoal. A investigação criminal sobre os mesmos fatos levou o Legislativo municipal a paralisar o andamento do processo interno.
Na decisão, o magistrado considerou ilegal a suspensão determinada pelo plenário da Câmara. Segundo ele, o Decreto-Lei nº 201/1967, que rege esse tipo de procedimento, não prevê a possibilidade de interrupção do processo por causa de apuração criminal paralela. O juiz destacou ainda que as esferas política e penal são independentes, e que a tramitação da cassação deve seguir normalmente, respeitando o prazo máximo de 90 dias.
sentença Por outro lado, a Justiça negou o pedido de afastamento cautelar do vereador do mandato e da função de vice-presidente da Câmara. O entendimento foi de que não há previsão legal para esse tipo de medida no rito aplicável, além da ausência de elementos concretos que justifiquem a retirada imediata do parlamentar do cargo.
Com a decisão, o presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, deverá dar prosseguimento ao processo de cassação, observando rigorosamente os prazos e procedimentos legais.
A curiosidade é que hoje, os vereadores liderados por Claudelino, que é vice-presidente, iniciam outro processo, contra Luciano Pacheco, por exercício ilegal da advocacia durante a presidência da Câmara.





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Com a decisão, dois vereadores eleitos perdem o mandato. Cabe recurso ao TSE












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