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Justiça intima ex-presidente Lula como testemunha de lobista preso

Por Nill Júnior

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Do Correio Braziliense

O lobista Alexandre Paes dos Santos, o APS, preso por envolvimento no suposto esquema de “compra” de medidas provisórias no governo federal, arrolou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor como sua testemunha de defesa na Justiça. A intimação do petista e de mais 11 pessoas foi autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, que conduz a ação penal sobre o caso, investigado na Operação Zelotes. As oitivas estão marcadas para o fim deste mês.

A ação penal mira 16 pessoas, acusadas pelo Ministério Público Federal de atuar num esquema de lobby e pagamento de propina para viabilizar as medidas provisórias, que favoreceram empresas do setor automotivo com benefícios fiscais. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S.Paulo em outubro do ano passado. Lula era presidente quando duas delas (MP 471/2009 e MP 512/2010) foram editadas. Os investigadores suspeitam que um dos filhos do petista, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, tenha recebido recursos relacionados a uma terceira norma, a MP 627/2013, assinada pela presidente Dilma Rousseff.

Uma das empresas de Luís Cláudio, a LFT Marketing Esportivo, recebeu pagamentos de R$ 2,5 milhões, entre 2014 e 2015, de uma das empresas denunciadas por pagar propina no esquema, como mostrou o Estado. Luís Cláudio nega qualquer irregularidade e diz que os recursos se referem a serviços prestados em sua área de atuação, o esporte.

Além de Lula, o magistrado autorizou a oitiva do ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula Gilberto Carvalho. Para a Polícia Federal, ele teria atuado em conluio com um dos lobistas do caso Também foi determinada a intimação do atual secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henriques Oliveira, que, assim como Carvalho, é citado em anotações de APS sobre as medidas provisórias.

O pedido do lobista à Justiça faz parte de uma estratégia para ouvir o máximo possível de testemunhas. Também foi arrolado o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que relatou a medida provisória 471 na Câmara.

Em petição enviada à Justiça, a defesa de APS requisitou que fossem intimadas 69 pessoas, entre elas dezenas de congressistas que votaram na conversão das MPs em leis. Mas o juiz concordou com a oitiva das 11 primeiras da lista, entre elas Lula e Gilberto Carvalho, mais o secretário-executivo da Fazenda.

“Foge da razoabilidade e da proporcionalidade a quantidade exagerada de testemunhas indicadas, considerando que os fatos envolvendo o acusado são intrincados num contexto único pela acusação de atividade criminosa envolvendo medidas provisórias, embora haja mais de uma tipificação legal”, justificou o juiz. Ele sugeriu que as testemunhas não intimadas compareçam independentemente à Justiça para falar.

O advogado de APS, Marcelo Leal, afirmou que, ao arrolar Lula e as demais testemunhas, a intenção é provar que não houve compra de MPs. “O presidente da República é o único detentor do ato de ofício de assinar medidas provisórias. É ato privativo”, afirmou Questionado se seu cliente conhece ou tem ligação com Lula, ele respondeu: “Acho que não”.

O advogado disse que vai recorrer da decisão, que classificou de injusta e absurda. “Meu cliente quer provar a sua inocência e não tem o direito de que a Justiça ouça as testemunhas? Isso é o fim do mundo! Não tem nenhuma ali que seja ‘encheção de linguiça'”, protestou.

Ele argumentou que, por lei, cabe a oitiva de ao menos oito pessoas por fato a ser provado. No caso de APS, explicou, seriam mais de 30.

A Polícia Federal também expediu intimação para ouvir Lula sobre o caso das medidas provisórias no mês passado, mas o depoimento foi adiado a pedido do ex-presidente. Uma nova data ainda não foi divulgada.

A assessoria de Lula informou nesta segunda-feira, 4, que ele não comentaria a intimação para ser testemunha de APS.

Aleluia explicou que foi relator da MP 471 por apenas uma semana e que foi favorável à aprovação porque ela beneficiaria montadora em seu Estado, a Bahia. Ele disse que nunca foi procurado ou recebeu pedido de APS sobre a norma. As assessorias de Gilberto Carvalho e Dyogo Oliveira não retornaram a contatos da reportagem.

Outras Notícias

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Congresso da AMUPE: CAU/PE realiza Fórum “Implementando Cidades Sustentáveis”

Evento vai discutir a Nova Agenda Urbana da ONU e apresentar boas práticas urbanas Provocar gestores públicos a refletir sobre o projeto de cidade sustentável e urbanisticamente integrada é o propósito do Fórum Internacional “Implementando Cidades Sustentáveis”, que acontece no Centro de Convenções de Pernambuco, de terça (25) a quinta-feira (27). O evento é promovido […]

Gustavo Restreppo

Evento vai discutir a Nova Agenda Urbana da ONU e apresentar boas práticas urbanas

Provocar gestores públicos a refletir sobre o projeto de cidade sustentável e urbanisticamente integrada é o propósito do Fórum Internacional “Implementando Cidades Sustentáveis”, que acontece no Centro de Convenções de Pernambuco, de terça (25) a quinta-feira (27). O evento é promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), e acontece junto ao 4º Congresso Pernambucano de Municípios, da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

Sob o tema “A cidade que precisamos”, os eventos vão reunir prefeitos e secretários dos 185 municípios pernambucanos, além de arquitetos e urbanistas.  A conferência de abertura, na terça-feira (25) à tarde, será do colombiano Gustavo Restreppo, um dos responsáveis pelo projeto de transformação urbana de Medellín.

Durante os três dias, serão realizados palestras, mesas-redondas, painéis e outras atividades a partir dos desafios apresentados na Nova Agenda Urbana aprovada pela ONU-Habitat, em 2016. A solenidade oficial de abertura, no Teatro Guararapes, acontece às 9h da terça-feira (25).

À tarde, a partir das 14h, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, abordará os “Os Desafios da Gestão Municipal no Contexto Nacional”. Em seguida, às 15h30, o presidente do CAU/PE, Roberto Montezuma fala sobre também sobre os desafios da Nova Agenda Urbana para gestores públicos, arquitetos e urbanistas, entidades e cidadãos.  A palestra magna do urbanista colombiano Gustavo Restrepo, um dos responsáveis pela revolução urbana na cidade de Medellín, começa às 16h.

Cidade que precisamos – Na terça (26.7), a programação segue durante todo o dia, em duas salas simultaneamente, além das palestras do 4º Congresso Pernambucano dos Municípios.  Pela manhã, na sala A, apresentações sobre Cidade Parque, focando na reconciliação da natureza com o espaço público; e Cidades Resilientes, com planejamento voltado a responder mudanças climáticas. Já na sala B, uma mesa-redonda dará conta do universo das Cidades Criativas, onde cultura local e inovação são elementos estratégicos para o desenvolvimento urbano e humano sustentável, com convidadas como as arquitetas e urbanistas Adriana Porto, Cátia Avellar, Sandra Brandão e Roberta Borsoi.

Durante a tarde, a sala A explora as Metrópoles e Cidades Interligadas, assunto que interage com o processo de construção de visão de futuro exposto na palestra sobre Cidades Planejadas. Quem preferir a sala B vai aprender mais sobre Cidades Acessíveis, com foco na política habitacional como estratégia de desenvolvimento urbano sustentável. A palestra dialoga com as Cidades inclusivas, tratadas pelo diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF), Gilson Paranhos, que discute financiamento de assistência técnica para promover acesso à moradia.

O Fórum continua na quinta-feira (27), com a apresentação das Boas Práticas Urbanas selecionadas pela chamada pública do CAU/PE, às 9h. “O reconhecimento a essas iniciativas é uma forma de mostrar que a transformação urbana já começou”, explica o presidente do CAU/PE, Roberto Montezuma. Já pela Amupe, às 10h30, acontece palestra sobre a municipalização dos Serviços Públicos Estratégicos: Iluminação e Saneamento, encerrando os eventos.

Compesa Regional Afogados poderá ser extinta e absorvida por Serra Talhada

Exclusivo Servidores da Gerência Regional da Compesa estão apreensivos. Eles foram informados que a sede da empresa deverá ser transferida para Serra Talhada, sob argumentação de que passa por mudanças operacionais e de “modernização”. Pelo que relataram servidores, o Gileno Gomes já foi exonerado do cargo. Procurado, ele não comentou. Limitou-se a dizer que qualquer […]

Exclusivo

Servidores da Gerência Regional da Compesa estão apreensivos. Eles foram informados que a sede da empresa deverá ser transferida para Serra Talhada, sob argumentação de que passa por mudanças operacionais e de “modernização”.

Pelo que relataram servidores, o Gileno Gomes já foi exonerado do cargo. Procurado, ele não comentou. Limitou-se a dizer que qualquer decisão, caso tomada, será comunicada pela Assessoria de Comunicação do órgão. Gileno tinha inclusive entrevista agendada para a semana passada com a Rádio Pajeú, e , surpreendentemente cancelou, sem apresentar justificativa. O cargo já teria sido ofertado para o engenheiro Gustavo Silva.

A presença em Afogados atende critérios logísticos, pela posição geográfica da cidade, e operacionais. Serra Talhada tem a ligação direta com a  BR 232 além da maior pujança econômica. Com a notícia, a repercussão política e “pressão natural” cai no colo dos políticos da cidade, como José Patriota, Presidente da AMUPE e Sandrinho Palmeira, atual prefeito, além das lideranças do entorno do Médio Pajeú.

Pelo que o blog apurou, eles estão sendo convencidos de que os cargos mudam de nomenclatura mas ninguém será demitido, ficando a mesma equipe. Há uma reestruturação em andamento no estado todo para adequar-se ao novo marco do saneamento. O prefeito Sandrinho Palmeira já teria se reunido com nomes envolvidos nesse processo e estuda a estratégia a ser adotada.

Justiça do Trabalho anula eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão

Também foi decretada inelegibilidade de ex-presidente A juíza Vanessa Zacche de Sá, da Vara do Trabalho de Pesqueira, julgou procedente o pedido para anular o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão por visualizar condutas irregulares do então presidente José Raimundo da Silva e e de outros integrantes da entidade e da […]

Também foi decretada inelegibilidade de ex-presidente

A juíza Vanessa Zacche de Sá, da Vara do Trabalho de Pesqueira, julgou procedente o pedido para anular o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão por visualizar condutas irregulares do então presidente José Raimundo da Silva e e de outros integrantes da entidade e da chapa 1.

A decisão foi tomada após ação da Chapa 2, liderada pelo candidato Damião Porfírio da Silva, representado pelos advogados Flávio Ferreira Marques, Ítala Jamábia Feitosa Santos, Núbia Jaciara Martins Nascimento Matos e Ryan Queiroz da Fonseca Véras.

De acordo com a decisão, afirma a chapa 2, que alguns agricultores foram impedidos pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão de pagarem seus débitos sindicais, a fim de, diante da inadimplência, inabilitá-los para exercer o direito de voto nas eleições destinadas à escolha da nova diretoria do sindicato (2022/2026), marcada para o dia 10/03/2022.

Diz ainda que a presidência do Sindicato lhe negou acesso aos documentos, aos livros de atas de reuniões e à lista de associados quites com as obrigações financeiras para com o sindicato. Afirma também que a Comissão Eleitoral foi formada, porém quem conduziu todo o processo foi o então presidente José Raimundo.

A juíza consignou na decisão: “Correta afirmação do postulante no sentido de que a Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo eleitoral não teve independência para desempenho dos trabalhos, tendo em vista a ingerência do atual presidente e candidato a Diretor de Finanças e Administração na Chapa 1, Sr. José Raimundo. Tal se depreende da Ata de Reunião (Id ea4c427, realizada no dia 09.03.2022, precisamente onde consta:

“Após concedeu a palavra ao Dr. Flávio Marques, que solicitou que a Comissão Eleitoral informasse se participou de todo o processo eleitoral do Sindicato. Com a palavra os membros da Comissão Eleitoral nas pessoas de José Nogueira da Silva, Fabiana Serafim da Silva e Lucineide de Morais Silva informaram que participaram do processo eleitoral até o dia 31/01/2022. Nada data de hoje a Comissão Eleitoral informou que somente hoje, dia 09/03/2022, teve acesso a Lista de Votantes e somente nesta data teve conhecimento do total de votantes.” Dada a palavra ao Presidente do Sindicato Sr. José Raimundo da Silva, o mesmo esclareceu que a Comissão eleitoral teve conhecimento do processo eleitoral dando o poder ao Presidente da guarda dos documentos para que eles tivessem acesso a qualquer momento”.

Concluindo a magistrada: “diante do exposto, decide a vara única de Pesqueira: julgar procedentes os pedidos formulados através da ação movida por Damião Porfirio da Silva em face de Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras familiares de Solidão, José Raimundo da Silva, Cleones Mariano de Carvalho, José Nogueira da Silva, Ivonete Gomes da Cruz, José Vianez da Silva, Lucineide de Morais Silva e Maria da Guia de Souza Lima, para, ratificando a decisão de antecipação de tutela concedida, determinar anulação das eleições e que seja convocado um novo pleito em até 30 dias com abertura de todos os prazos, com a prévia regularização de todas as questões que comprometeram a lisura do processo e o sufrágio dos agricultores, bem assim decreto a perda do mandado do sr. José Raimundo da Silva e a inelegibilidade por cinco anos. fica estabelecida multa diária no valor de R$ 200,00 por descumprimento, limitada a R$ 6.000,00.”

Família de Policial Federal mais esperançosa após novo exame

Informações da família do  escrivão da Polícia Federal Fernando Antônio de Souza, 59 anos, vítima de tentativa de latrocínio, que é roubo seguido de morte com disparo de arma de fogo na cabeça na madrugada desta segunda, indicam que ele resiste e dá sinais de esperança de escapar do episódio. Segundo um dos familiares através do […]

Informações da família do  escrivão da Polícia Federal Fernando Antônio de Souza, 59 anos, vítima de tentativa de latrocínio, que é roubo seguido de morte com disparo de arma de fogo na cabeça na madrugada desta segunda, indicam que ele resiste e dá sinais de esperança de escapar do episódio.

Segundo um dos familiares através do aplicativo WhatsApp, uma segunda tomografia realizada esta noite apresentou um resultado muito bom considerando o quadro.

“Segundo o médico é coisa de milagre. Está indo tudo muito bem e não faz nem doze horas que ele fez a cirurgia. O resultado vem sendo surpreendentemente bom, apesar da gravidade e do pouco espaço de tempo do momento que aconteceu e agora”.

Ao final pede para que continuem orando, rezando, torcendo e pedindo a Deus por Fernando.