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Justiça indica sanções por desobediência a grevistas do Detran-PE

Por Nill Júnior

GovPE

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Augusto Paurá Peres indicou, nesta sexta-feira (31), em decisão interlocutória, a possibilidade de sanções, às lideranças do movimento grevista do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), por desobediência, indisciplina, crime  e desrespeito ao Judiciário.

No texto, a Justiça  recomendou aos dirigentes da instituição a instauração dos Procedimentos Administrativos disciplinares – PADs para a apuração das faltas injustificáveis, em razão do descumprimento da ordem judicial e abusos cometidos, bem como a manutenção do desconto dos dias não trabalhados.

A Justiça também oficiou a Secretaria de Defesa Social (SDS) e demais órgãos competentes para a garantia da desobstrução dos portões de acesso ao interior do DETRAN, assegurando o direito de ir e vir do público que procure os serviços ofertados e dos servidores que não aderiram ou que estão retornando ao trabalho.

“Quanto a necessária conservação da ordem no interior da unidade de trabalho, devem os responsáveis pelo Departamento de Trânsito imprimir todos os esforços para a manutenção dos serviços e da segurança do ambiente de trabalho, devendo, caso necessário, solicitar apoio policial”, apontou o TJPE.

No dia 15 de fevereiro, o TJPE, por meio do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, atendeu uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), considerou o movimento abusivo e determinou a ilegalidade da greve, orientando que os servidores retornassem em 24 horas às suas funções – sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil, que depois foi ampliada pelo TJPE para R$ 80 mil diários. Sem falar do bloqueio das contas do sindicato.

Mesmo assim, alguns dirigentes sindicais preferiram ignorar a determinação judicial, o que tornou o movimento ilegal, além de extemporâneo.

Outras Notícias

Ubiratan Rocha assume Delegacia de Afogados da Ingazeira

O Delegado Ubiratan Rocha é o novo titular da Delegacia de Polícia de Afogados da Ingazeira. A portaria que confirmou o Delegado saiu esta semana. Rocha já está assumindo a titularidade da pasta. Em maio do ano passado, Ubiratan deixou a Delegacia de São José do Egito e foi transferido para Sertânia, em transferência controversa, […]

O Delegado Ubiratan Rocha é o novo titular da Delegacia de Polícia de Afogados da Ingazeira. A portaria que confirmou o Delegado saiu esta semana. Rocha já está assumindo a titularidade da pasta.

Em maio do ano passado, Ubiratan deixou a Delegacia de São José do Egito e foi transferido para Sertânia, em transferência controversa, ja que Rocha não aceitava a motivação da ida ao Moxotó.

Em São José do Egito, o Delegado chegou a comemorar um período sem homicídios de um ano e dois meses.

Passou a integrar uma força tarefa de combate a assaltos a bancos no Estado, além de ter coordenado as Operações “Ades”, “Mercúrio” e “Pombo Correio”.

Ele já havia passado por Tabira e Afogados, bem como chegou a assumir internamente a Regional da Polícia Civil.

Eleições: Juiz Eleitoral aprova contas de Alex Mendes com ressalvas

O Juiz Eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, analisou a prestação de contas eleitorais sobre a arrecadação e gastos de recursos por parte do vereador eleito pelo PSB no Município de Carnaíba, Alex Mendes, nas Eleições Municipais de 2020. O Ministério Público manifestou-se em seu Parecer pela Desaprovação das Contas, “nos termos do art. 74, […]

O Juiz Eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, analisou a prestação de contas eleitorais sobre a arrecadação e gastos de recursos por parte do vereador eleito pelo PSB no Município de Carnaíba, Alex Mendes, nas Eleições Municipais de 2020.

O Ministério Público manifestou-se em seu Parecer pela Desaprovação das Contas, “nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato.”

Mas, decidiu o Magistrado: o candidato apresentou a documentação obrigatória à análise de suas contas: extratos das suas contas bancárias abertas, instrumento de mandato para constituição de advogado e Certidão de Regularidade do Contador.

“O candidato apresentou suas contas no prazo legal e atendeu, no essencial, às exigências da legislação pertinente, com ressalva para a movimentação em desconformidade com o § 1º do art. 21 da Res. TSE nº 23.507 realizada no dia 6 de outubro de 2020, qual seja o recebimento de recurso próprio em valor superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos)
por meio diverso da transferência eletrônica”.

Reza o § 3º do art. 21 da Res. 23.607/2019 que “as doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo não podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação do doador, ser a ele restituídas ou, se isso não for possível, devem ser consideradas de origem não identificada e recolhidas ao Tesouro Nacional, na forma prevista no caput do art. 32 desta Resolução.”

Tratou-se da providência adotada, segundo o candidato: a importância foi restituída ao doador em causa própria e, no dia seguinte, refeita a movimentação por transferência bancária constante dos autos.

Para o juiz não se pode falar em movimentação financeira com irregularidades insanáveis: o uso de recursos próprios é autorizado dentro do limite de 10% do teto de despesas para a campanha. “A adoção do procedimento previsto no § 3º do art. 21 da Res. 23.607/2019 corrigiu o equívoco, conforme manifestação do prestador, não sendo razoável que este juízo desaprove as contas presumindo ter sido outro o depositante, sem provas para tal e, ademais, não se tratando de recurso de fundo público”.

Assim,  considerando que as impropriedades constatadas não comprometem a regularidade de suas contas, nos termos do art. 74, II da Resolução-TSE nº 23.607/2019, julgou Aprovadas com Ressalvas as contas de Alex Mendes. “Outrossim, atendendo ao Parecer Ministerial, determino a remessa das informações e documentos ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais crimes relacionados aos indícios de recebimento de auxílio emergencial por sócios de empresas fornecedoras, nos termos do art. 75, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.607/2019”.

TJPE revalida liminar e tira de novo João de Maria da Presidência da Câmara

O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito. Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara. A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a […]

O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.

Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.

A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.

Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.

A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

COMPESA instala bombas para Adutora do Moxotó semana que vem

Começa na próxima semana a instalação dos primeiros 10 conjuntos de motobombas, de um total de 15, pertencentes ao sistema de bombeamento da Adutora do Moxotó. A COMPESA é a responsável pela montagem dos equipamentos, permitindo a antecipação do uso da Adutora do Agreste, a partir do eixo leste da Transposição do Rio São Francisco.  […]

Começa na próxima semana a instalação dos primeiros 10 conjuntos de motobombas, de um total de 15, pertencentes ao sistema de bombeamento da Adutora do Moxotó.

A COMPESA é a responsável pela montagem dos equipamentos, permitindo a antecipação do uso da Adutora do Agreste, a partir do eixo leste da Transposição do Rio São Francisco.  Os outros cinco conjuntos devem chegar ao Estado ainda em outubro.

“Esses primeiros cinco conjuntos vão ser montados em Cruzeiro do Nordeste, que pertence a Sertânia. O próximo passo é fazer a montagem dos outros cinco na Estação Elevatória 01, em Sertânia e os ouros cinco que vão ser instalados em Arcoverde”, informa o Gerente de Obras Especiais da COMPESA, Arthur Correia .

“Essa água vai partir do eixo leste da Transposição a partir de um conjunto de três elevatórias,  que vão levar água ate Arcoverde e de lá se interligar à Adutora do Agreste e atender dez municípios da região. Existem diversos municípios ainda em colapso apesar das chuvas”, complementa.

A Adutora do Moxotó está prevista para ser concluída em dezembro deste ano e foi a alternativa encontrada pelo Governo para que o Agreste possa receber as águas do São Francisco ainda este ano.

Serão beneficiados os municípios de Arcoverde, Pesqueira, Alagoinha, Venturosa, Pedra, Sanharó, Belo Jardim, Tacaimbó, São Bento do Una e São Caetano. Os investimentos são de cerca de R$ 85 milhões.

Sábado: Blog e Múltipla aferem momento da sucessão em Arcoverde

O blog e o Múltipla dão sequência à série de pesquisas nas principais cidades do Sertão. Foi registrada a primeira pesquisa para aferir como está a corrida sucessória em Arcoverde. Ela será divulgada no próximo sábado. A cidade só teve uma pesquisa divulgada no início do processo, do Instituto Opinião, com dados coletados dias 9 […]

O blog e o Múltipla dão sequência à série de pesquisas nas principais cidades do Sertão.

Foi registrada a primeira pesquisa para aferir como está a corrida sucessória em Arcoverde. Ela será divulgada no próximo sábado.

A cidade só teve uma pesquisa divulgada no início do processo, do Instituto Opinião, com dados coletados dias 9 e 10, portanto, há praticamente 40 dias.

Há uma máxima estatística de que não se compara pesquisa de um instituto com outro. Assim, a ideia é ver o primeiro levantamento há menos de um mês do processo.

Até a decisão tomada do fim de grandes eventos pelo Judiciário, Arcoverde tinha uma das eleições com clima mais acirrado e judicializado do Sertão.

O bloco governista, da prefeita Madalena Britto apresentou o empresário Wellington LW (MDB) com o Delegado Israel Rubis na vice. O ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) quer voltar ao poder com  Eduíno Filho na vice. Correndo por fora, a vereadora Cybele Roa (AVANTE) e Francisco Leite (PSL). O levantamento já tem número de identificação: PE-05676/2020. É hora de saber o momento das candidaturas em uma das cidades mais importantes de Pernambuco.