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Eleições: Juiz Eleitoral aprova contas de Alex Mendes com ressalvas

Por Nill Júnior

O Juiz Eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, analisou a prestação de contas eleitorais sobre a arrecadação e gastos de recursos por parte do vereador eleito pelo PSB no Município de Carnaíba, Alex Mendes, nas Eleições Municipais de 2020.

O Ministério Público manifestou-se em seu Parecer pela Desaprovação das Contas, “nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato.”

Mas, decidiu o Magistrado: o candidato apresentou a documentação obrigatória à análise de suas contas: extratos das suas contas bancárias abertas, instrumento de mandato para constituição de advogado e Certidão de Regularidade do Contador.

“O candidato apresentou suas contas no prazo legal e atendeu, no essencial, às exigências da legislação pertinente, com ressalva para a movimentação em desconformidade com o § 1º do art. 21 da Res. TSE nº 23.507 realizada no dia 6 de outubro de 2020, qual seja o recebimento de recurso próprio em valor superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos)
por meio diverso da transferência eletrônica”.

Reza o § 3º do art. 21 da Res. 23.607/2019 que “as doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo não podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação do doador, ser a ele restituídas ou, se isso não for possível, devem ser consideradas de origem não identificada e recolhidas ao Tesouro Nacional, na forma prevista no caput do art. 32 desta Resolução.”

Tratou-se da providência adotada, segundo o candidato: a importância foi restituída ao doador em causa própria e, no dia seguinte, refeita a movimentação por transferência bancária constante dos autos.

Para o juiz não se pode falar em movimentação financeira com irregularidades insanáveis: o uso de recursos próprios é autorizado dentro do limite de 10% do teto de despesas para a campanha. “A adoção do procedimento previsto no § 3º do art. 21 da Res. 23.607/2019 corrigiu o equívoco, conforme manifestação do prestador, não sendo razoável que este juízo desaprove as contas presumindo ter sido outro o depositante, sem provas para tal e, ademais, não se tratando de recurso de fundo público”.

Assim,  considerando que as impropriedades constatadas não comprometem a regularidade de suas contas, nos termos do art. 74, II da Resolução-TSE nº 23.607/2019, julgou Aprovadas com Ressalvas as contas de Alex Mendes. “Outrossim, atendendo ao Parecer Ministerial, determino a remessa das informações e documentos ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais crimes relacionados aos indícios de recebimento de auxílio emergencial por sócios de empresas fornecedoras, nos termos do art. 75, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.607/2019”.

Outras Notícias

Compesa contrata carros pipa para cidades atingidas por estiagem

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está implantando um novo modelo de contratação, por meio de edital, para transporte de água potável através de carros-pipa. Os veículos credenciados irão atuar nos municípios afetados por estiagem e desabastecimento em todo o estado. O processo de credenciamento começa hoje (27) e segue até o dia 31 de […]

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A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está implantando um novo modelo de contratação, por meio de edital, para transporte de água potável através de carros-pipa. Os veículos credenciados irão atuar nos municípios afetados por estiagem e desabastecimento em todo o estado.

O processo de credenciamento começa hoje (27) e segue até o dia 31 de dezembro. Além da contratação de pessoas físicas que atuam na distribuição d’água, a oportunidade também será aberta para pessoas jurídicas do tipo Microempresa Individual (MEI), com preços diferenciados.

“Com essa iniciativa, pretendemos acelerar o processo de contratação, diminuindo a burocracia e algumas despesas. Além disso, a companhia também estará ajudando na geração de trabalho e renda dessas cidades, ao contratar micro e pequenos empresários locais que possuem carros-pipa”, comentou o assessor da presidência da estatal, Sérgio Guimarães.

Segundo Guimarães, o novo modelo visa aumentar o controle da Compesa sobre a água transportada e garantir uma maior qualidade do serviço prestado à população. “Como iremos trabalhar com um sistema automático de controle do enchimento e descarga dos pipas, o GPIPA, os proprietários dos veículos também perceberão a dinâmica e as vantagens, desde o recebimento das ordens de serviço, via celular, até o pagamento, direto em suas contas bancárias”, destacou o assessor.

Atualmente, a companhia trabalha com cerca de 250 carros-pipas por todo o estado, com valor de contratação a partir de R$ 75 por viagem ou R$ 1,80 por quilômetro percorrido. Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar a documentação exigida numa das 14 Unidades de Negócios da Compesa do interior. O edital com todas as especificações está disponível no endereço eletrônico da companhia (www.compesa.com.br).

Tuparetamenses lançam clipe gravado na praia de Coqueirinho-PB

 Os Irmãos, Kaynan & Kawê, lançaram o primeiro clipe da música de trabalho, “Você longe de mim”. A gravação aconteceu no último dia 11 de janeiro, na praia de Coqueirinho litoral Sul da Paraíba. Confira o vídeo acima. Os adolescentes de 16 e 14 anos de idade começaram a cantar desde cedo aos 6 […]

Os Irmãos, Kaynan & Kawê, lançaram o primeiro clipe da música de trabalho, “Você longe de mim”. A gravação aconteceu no último dia 11 de janeiro, na praia de Coqueirinho litoral Sul da Paraíba. Confira o vídeo acima.

Os adolescentes de 16 e 14 anos de idade começaram a cantar desde cedo aos 6 anos. Naturais de Tuparetama, filhos do radialista Silvano Cardoso, eles já se apresentaram em eventos da região como o Balaio Cultural e outros.

O trabalho da dupla pode ser conferido no Instagram e/ou no canal oficial no YouTube.

Governo aceita suspender dívida até o fim do ano, dizem governadores

Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, disseram nesta segunda-feira (20) que o governo federal concordou com a suspensão do pagamento das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União até o fim de 2016. Colombo e Rollemberg deram a informação a jornalistas após uma reunião envolvendo todos […]

Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, disseram nesta segunda-feira (20) que o governo federal concordou com a suspensão do pagamento das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União até o fim de 2016.

Colombo e Rollemberg deram a informação a jornalistas após uma reunião envolvendo todos os governadores e a equipe do Ministério da Fazenda, em Brasília. Os governadores seguem agora para encontro com o presidente em exercício, Michel Temer, quando, espera-se, deve ser fechado o acordo sobre a renegociação da dívida dos estados.

Pela proposta, portanto, os estados deixariam de fazer o pagamento das parcelas de suas dívidas com a União até dezembro.

A cobrança, informaram os dois governadores, voltaria a partir de janeiro de 2017, mas com desconto. O valor das parcelas aumentaria gradualmente por um período de 18 meses, quando os estados retomariam o pagamento da parcela cheia.

Mais cedo nesta segunda, o governador de Goiás, Marconi Perillo, informou que o governo havia aceitado dar desconto, por dois anos, no valor das parcelas pagas pelos estados à União.

Por essa proposta, o pagamento da dívida dos estados ficaria suspenso entre julho e agosto de 2016. Depois disso, os governadores voltariam a pagar, mas com desconto.

O percentual do desconto cairia 10 pontos a cada dois meses, até chegar, em julho de 2017, a 40% sobre a parcela da dívida que cada estado deve à União. Nessa altura, portanto, os estados pagariam 60% da parcela. Esse percentual de desconto seria mantido até o final de 2017.

A partir de janeiro 2018, o desconto voltaria a cair 10 pontos a cada bimestre até que, em julho daquele ano, os estados voltariam a pagar 100% das parcelas de suas dívidas.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Sacolões invadem calçadas e revoltam concorrência em Afogados

Proprietários de dois sacolões são os “novos donos” das calçadas em Afogados da Ingazeira. Caixas com frutas e verduras estão ocupando o espaço dos pedestres e causando indignação da população. A informação é de Anchieta Santos ao blog. Ontem a noite comerciantes do ramo procuraram a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta para […]

Proprietários de dois sacolões são os “novos donos” das calçadas em Afogados da Ingazeira. Caixas com frutas e verduras estão ocupando o espaço dos pedestres e causando indignação da população. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Ontem a noite comerciantes do ramo procuraram a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta para protestar. Os proprietários de sacolões que respeitaram até agora as calçadas se mostram inconformados pois tem cobrado da fiscalização da Prefeitura e nenhuma providência foi tomada.

A indignação é tanta com a falta de ação da Secretaria de Agricultura da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, comandada por Valberto Amaral que os comerciantes de frutas e verduras que tem comercio estabelecido ameaçam ocupar as calçadas como tem feito a concorrência.

E não são apenas os sacolões, na Avenida Manoel Borba lojas estão ocupando as calçadas, jogando o pedestre para disputar espaço com os carros na via publica. E aí Valberto, vai seguir de braços cruzados?