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Justiça impõe multa de até R$ 100 mil por vez que Dinca Brandino citar Flávio Marques como “Ficha-Suja”

Por André Luis

O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”.  Bem como, determinou a remoção imediata da “live” em que o marido da atual prefeita e candidata à reeleição Nicinha, refere-se a Flávio nesses termos, sob pena de multa de R$ 10 mil por minuto, em caso de descumprimento.

“Como principal cabo eleitoral de sua esposa, Brandino vem reiterando as falsas alegações em novas propagandas eleitorais em comícios e lives da Coligação Para o Trabalho Continuar, apesar de já ter sido proferida decisão, que proíbe a veiculação dessa mesma informação falsa”, informa a assessoria de Marques em nota.

Diante dos descumprimentos, assim  determina o TRE-PE:  a) A imediata retirada da “live” realizada pelo representado no perfil de Instagram e de qualquer outra plataforma em que esteja disponível, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto de descumprimento; b) A proibição do representado veicular, em qualquer meio, a informação de que o candidato Flávio Ferreira Marques é inelegível ou “ficha suja”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento; c) A intimação da empresa Meta Platforms, administradora do Instagram, para remover imediatamente a “live” impugnada, caso não seja feita pelo representado, incida pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.

A decisão liminar é resultado do processo de número 0600266-62.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques.

Outras Notícias

Confirmado primeiro caso de febre amarela em PE

Portal FolhaPE Pernambuco teve o primeiro caso confirmado de febre amarela, hoje, depois de 90 anos. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o vírus foi detectado após realização de exame em um morador de 45 anos do município de Bezerros, no Agreste do Estado. Segundo a pasta, o paciente contraiu o patógeno […]

Portal FolhaPE

Pernambuco teve o primeiro caso confirmado de febre amarela, hoje, depois de 90 anos. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o vírus foi detectado após realização de exame em um morador de 45 anos do município de Bezerros, no Agreste do Estado. Segundo a pasta, o paciente contraiu o patógeno em São Paulo – área considerada de risco, descartando possibilidade de contaminação dentro de Pernambuco.

Apesar do resultado do teste laboratorial ter saído nesta sexta, o homem já havia recebido alta médica em 29 de janeiro, em bom estado de saúde e sem o vírus no corpo. Desde o início do ano, a SES já investigou quatro casos suspeitos da doença em Pernambuco.

A SES afirma que não há nenhum indício de circulação do vírus da febre amarela no Estado, caracterizada como área de baixo risco de transmissão, à luz dos critérios do Ministério da Saúde

A secretaria promete que, a partir da próxima semana, o Laboratório Central de Pernambuco (Lacen-PE) irá começar a fazer exames sorológicos para a febre amarela, facilitando a análise dos casos suspeitos. Hoje as amostras colhidas de pacientes são enviadas a laboratórios nacionais de referência.

Serra: Márcio Oliveira anuncia que não disputará mandato em 2024

Sem poder mais ser candidato a vice, Márcio Oliveira anunciou em sua rede social que, após quase 16 anos de vida publica não disputará cargo eletivo nas próximas eleições. Ele só poderia ser candidato a prefeito ou a vereador. Foram quatro disputas eleitorais: duas de vereador e duas de vice-prefeito. “Venho comunicar a minha não […]

Sem poder mais ser candidato a vice, Márcio Oliveira anunciou em sua rede social que, após quase 16 anos de vida publica não disputará cargo eletivo nas próximas eleições.

Ele só poderia ser candidato a prefeito ou a vereador. Foram quatro disputas eleitorais: duas de vereador e duas de vice-prefeito.

“Venho comunicar a minha não disputa nas próximas eleições. Já havia conversado com a prefeita Márcia Conrado há alguns meses e estava esperando o momento mais oportuno para a comunicação. Minha decisão deve-se a não ter mais interesse em disputar uma eleição proporcional e, também, meu compromisso em apoiar a reeleição da prefeita Márcia Conrado”, disse.

“Agradeço a Prefeita Márcia Conrado e ao ex-Prefeito e Deputado Estadual Luciano Duque pelas possibilidades que me permitiram. E, também, ao ex-Deputado Sebastiao Oliveira pela contribuição nas duas eleições a vereador”.

Ele se comprometeu a continuar lutando por Serra. “Fiz isso antes de ser um detentor de mandato e, acredito, possa continuar fazendo mesmo sem mandato. Não disputarei as eleições de 2024, seja para qual cargo for. Continuarei me preparando, como sempre fiz, para, em um futuro, ter a possibilidade de voltar a ocupar um cargo político na nossa cidade”.

Zé Vaqueiro e Toca do Vale fazem show em Serra Talhada dia 4 de fevereiro

Entenda em que circunstâncias o show pode acontecer à luz do decreto estadual Estão sendo comercializados ingressos antecipados para um show dia 4 de fevereiro no estacionamento do Shopping Serra Talhada. De responsabilidade da Produtora Boteco,  o evento reunirá duas atrações que costumam atrair multidões: Zé Vaqueiro e Toca do Vale. A comercialização de ingressos […]

Entenda em que circunstâncias o show pode acontecer à luz do decreto estadual

Estão sendo comercializados ingressos antecipados para um show dia 4 de fevereiro no estacionamento do Shopping Serra Talhada.

De responsabilidade da Produtora Boteco,  o evento reunirá duas atrações que costumam atrair multidões: Zé Vaqueiro e Toca do Vale. A comercialização de ingressos está sendo feita virtualmente no aplicativo Ticked Simples, com o evento chamado “Tome Forró”.

Leitores serra-talhadenses do blog e pessoas de outras cidades da região preocupadas pelo momento da pandemia perguntam se o evento pode acontecer.  Apesar de alguns defenderem a não realização neste momento, a resposta é um sim, acompanhado de um “desde que”.

Eventos estão permitidos em Pernambuco com capacidade de até 3 mil pessoas em espaços abertos desde que seja apresentada a carteira de vacinação com esquema vacinal atualizado e testagem para Covid-19 no dia do evento, além de várias outras medidas constantes no decreto.

Essa última, a da testagem, é a mais complexa de ser atendida, pois não há testes em grande número no mercado diante da grande procura em virtude da variante Ômicron. O evento Afogareta 2022 Indoor, por exemplo, não aconteceu porque, segundo a organização,  era impossível atender essa exigência. A organização buscou testes no mercado público e privado. Não conseguiu.

No caso de Serra Talhada,  a prefeitura não emitiu decretos adicionais sobre mais restrições. Assim, vale a regra estadual. O blog solicitou à Assessoria de Comunicação do município e à Secretária Lisbeth Rosa uma posição sobre o evento e como será o acompanhamento e fiscalização da prefeitura,  o que deve ocorrer nesta terça.

Tabira: lista de beneficiários que não teriam renda compatível para Bolsa Família cai como bomba

MDS diz em nota que não ha impedimento para repasse de informações da Coordenação do BF à Câmara O município de Tabira é mais um a ter reveladas discrepâncias em relação aos cadastrados do programa Bolsa Família. Segundo denúncias feitas ao programa Cidade Alerta, da Cidade FM, vários nomes de pessoas detentoras de renda, que […]

Tabira-211

MDS diz em nota que não ha impedimento para repasse de informações da Coordenação do BF à Câmara

O município de Tabira é mais um a ter reveladas discrepâncias em relação aos cadastrados do programa Bolsa Família. Segundo denúncias feitas ao programa Cidade Alerta, da Cidade FM, vários nomes de pessoas detentoras de renda, que possível e certamente não se enquadrariam no programa, estão ou estiveram até pouco tempo tendo acesso ao benefício. A leitura da lista pelo radialista Anchieta Santos no programa ao vivo caiu como uma bomba na cidade.

Ontem, a coordenadora do Bolsa Família no município, Socorro Leandro, admitiu que atualmente existem mais de 20 servidores municipais recebendo indevidamente e que já foram aconselhados a pedir o afastamento.  Pelo apresentado hoje, o nome pode ser maior.

Clique abaixo e confira os nomes de beneficiários recebendo supostamente de forma indevida apresentados por Anchieta Santos no programa Cidade Alerta:

LISTA-BENEFICIÁRIOS-BOLSA-FAMÍLIA-TABIRA-CIDADE-FM

MDS questiona Coordenadora: Socorro Leandro afirmou que a Portaria 10/2012 do MDS impede a liberação da relação dos beneficiários para o Poder Legislativo. Mas não é o que diz o MDS e Coordenação Nacional do Programa.

Em nota assinada por Júlio César Amaral, da Comunicação do MDS, fica claro que, ao contrário, o Decreto 5.209/2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, descreve no seu artigo 32, parágrafo 1º: “A relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal.”(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htm)

Ele informou que a portaria a qual a gestora se refere, apenas disciplina os critérios e procedimentos para a disponibilização e utilização de dados constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Por telefone, afirmou que apenas informações como nomes de dependentes não devem ser fornecidas. “Pode ser repassados nomes de beneficiários, valores recebidos e Número de Identificação Social, o NIS”, disse ao blog.

Secretária de Assistência Social e Secretária da Prefeita cadastradas em Solidão: Maria de Lourdes da Silva Almeida, Secretaria de Assistência Social do município de Solidão, Jocilina Rafael de Lima, Secretária do Gabinete da Prefeita Cida Oliveira e Cícera Valéria Silva Nascimento,  professora contratada com marido contratado para transporte escolar foram as novidades de hoje na lista de beneficiários do Bolsa Família em Solidão, também fruto de denúncia à Cidade FM, investigados pelo MDS.

Declarações de Marcílio sobre cargo sem exercer função rende inquérito federal

MPF quer saber se recursos do Brasil Sorridente foram aplicados para pagar quem não executou função para qual designado As declarações do odontólogo Marcílio Pires na imprensa local e na Câmara de Vereadores, admitindo que recebia vencimentos em dar expediente em Tabira, ainda rende dor de cabeça a ele e ao governo Sebastião Dias. O […]

GEDC1928MPF quer saber se recursos do Brasil Sorridente foram aplicados para pagar quem não executou função para qual designado

As declarações do odontólogo Marcílio Pires na imprensa local e na Câmara de Vereadores, admitindo que recebia vencimentos em dar expediente em Tabira, ainda rende dor de cabeça a ele e ao governo Sebastião Dias.

O Ministério Público Federal está investigando as declarações do então coordenador de Saúde Bucal de que era funcionário fantasma na Prefeitura de Tabira. A novidade é que as investigações avançaram e o MPF decidiu instaurar um inquérito.

O MPF decidiu transformar o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com fundamento no art. 129, inc. VIII da Constituição Federal e no art. 7°, inc. II, da LC n° 75/93, e nos termos da Resolução n° 87 do CSMPF, com o fim de “Apurar supostos atos ilícitos cometidos, em tese, pelo Coordenador de Saúde Bucal do Município de Tabira, consistentes no recebimento de salários inerentes ao cargo sem que ele exerça, de fato, a função para a qual foi nomeado.”

O inquérito apura possíveis irregularidades na execução do Programa Brasil Sorridente, do Governo Federal, no Município de Tabira. Segundo consta nos autos, o Sr. Marcílio Pires foi nomeado Coordenador de Saúde Bucal no referido Município e, mesmo recebendo a remuneração inerente à função, não exerceu de fato as atividades a título de contrapartida.

A investigação começou a pedido do Ministério Público de Contas. A decisão de dar prosseguimento a um inquérito foi da Procuradora da República em itinerância  Tiiciana Andrea Sales Nogueira. A ação inicial é da Procuradora  Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves.