Notícias

Tabira: lista de beneficiários que não teriam renda compatível para Bolsa Família cai como bomba

Por Nill Júnior

Tabira-211

MDS diz em nota que não ha impedimento para repasse de informações da Coordenação do BF à Câmara

O município de Tabira é mais um a ter reveladas discrepâncias em relação aos cadastrados do programa Bolsa Família. Segundo denúncias feitas ao programa Cidade Alerta, da Cidade FM, vários nomes de pessoas detentoras de renda, que possível e certamente não se enquadrariam no programa, estão ou estiveram até pouco tempo tendo acesso ao benefício. A leitura da lista pelo radialista Anchieta Santos no programa ao vivo caiu como uma bomba na cidade.

Ontem, a coordenadora do Bolsa Família no município, Socorro Leandro, admitiu que atualmente existem mais de 20 servidores municipais recebendo indevidamente e que já foram aconselhados a pedir o afastamento.  Pelo apresentado hoje, o nome pode ser maior.

Clique abaixo e confira os nomes de beneficiários recebendo supostamente de forma indevida apresentados por Anchieta Santos no programa Cidade Alerta:

LISTA-BENEFICIÁRIOS-BOLSA-FAMÍLIA-TABIRA-CIDADE-FM

MDS questiona Coordenadora: Socorro Leandro afirmou que a Portaria 10/2012 do MDS impede a liberação da relação dos beneficiários para o Poder Legislativo. Mas não é o que diz o MDS e Coordenação Nacional do Programa.

Em nota assinada por Júlio César Amaral, da Comunicação do MDS, fica claro que, ao contrário, o Decreto 5.209/2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, descreve no seu artigo 32, parágrafo 1º: “A relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal.”(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htm)

Ele informou que a portaria a qual a gestora se refere, apenas disciplina os critérios e procedimentos para a disponibilização e utilização de dados constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Por telefone, afirmou que apenas informações como nomes de dependentes não devem ser fornecidas. “Pode ser repassados nomes de beneficiários, valores recebidos e Número de Identificação Social, o NIS”, disse ao blog.

Secretária de Assistência Social e Secretária da Prefeita cadastradas em Solidão: Maria de Lourdes da Silva Almeida, Secretaria de Assistência Social do município de Solidão, Jocilina Rafael de Lima, Secretária do Gabinete da Prefeita Cida Oliveira e Cícera Valéria Silva Nascimento,  professora contratada com marido contratado para transporte escolar foram as novidades de hoje na lista de beneficiários do Bolsa Família em Solidão, também fruto de denúncia à Cidade FM, investigados pelo MDS.

Outras Notícias

Educação de Itapetim encerra 2024 com quase 100% de aprovação

A Educação de Itapetim encerrou o ano de 2024 com 98% de aprovação dos alunos nos anos iniciais e 97% nos anos finais. Também foram alcançados resultados no IDEB ficando entre os três melhores na Regional com nota 6,7. O município também foi destaque no IDEPE com a nota 6,87. Os resultados foram divulgados na […]

A Educação de Itapetim encerrou o ano de 2024 com 98% de aprovação dos alunos nos anos iniciais e 97% nos anos finais. Também foram alcançados resultados no IDEB ficando entre os três melhores na Regional com nota 6,7. O município também foi destaque no IDEPE com a nota 6,87.

Os resultados foram divulgados na manhã desta quinta-feira (26), durante um encontro que reuniu o prefeito Adelmo Moura, a prefeita eleita Aline Karina, o vice-prefeito Chico de Laura, a secretária de Educação Luciana Paulino, diretores, adjuntos, supervisores escolares e equipe da Secretaria de Educação.

O Governo Municipal parabeniza os alunos, professores, auxiliares, cuidadores, diretores, adjuntos, supervisores, demais servidores da educação e todos que fazem a educação de Itapetim, pelos resultados e pelo trabalho realizado.

Belmonte: MP recomenda acolhimento emergencial de crianças e adolescentes vulneráveis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José do Belmonte que procure o município mais próximo que possui entidade de acolhimento própria, para firmar pacto que possibilite, quando necessário, o acolhimento das crianças e dos adolescentes originárias de São José do Belmonte. A Promotoria […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José do Belmonte que procure o município mais próximo que possui entidade de acolhimento própria, para firmar pacto que possibilite, quando necessário, o acolhimento das crianças e dos adolescentes originárias de São José do Belmonte.

A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ainda que o pacto preveja o valor que será repassado mensalmente ao município sede da entidade de acolhimento por cada vaga disponibilizada e devidamente ocupada.

Também foi recomendado que a equipe técnica de referência do CREAS de São José do Belmonte, mesmo com o acolhimento de crianças e adolescentes noutra cidade, permaneça cumprindo as seguintes providências: realização da busca ativa da família da criança ou adolescente acolhido; inserção dessa família no serviço de acompanhamento especializado à família (PAEFI), com a finalidade de trabalhar as causas que levaram ao rompimento do vínculo familiar e, assim, buscar viabilizar a reinserção da criança ou adolescente acolhido na sua família; e elaboração de relatórios quinzenais para envio à instituição de acolhimento, como forma, inclusive, de subsidiar a elaboração pela equipe da entidade do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Mais três atos foram recomendados ao prefeito de São José do Belmonte: que o município assegure o custeio do deslocamento dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente até a entidade de acolhimento, no mínimo, uma vez por semana; que preveja dotação orçamentária específica e em valor suficiente a assegurar as obrigações decorrentes do pacto ora recomendado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária para o próximo exercício e os seguintes (sem prejuízo do enquadramento de caráter emergencial para o atual exercício financeiro); e elabore um plano municipal destinado à garantia do direito à convivência familiar.

O gestor municipal tem o prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação. Mais informações, o documento da promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 25 de julho.

Compesa e Defensoria firmam termo de cooperação para celebração de acordos em PE

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE) firmaram, na sexta-feira (5), termo de cooperação para celebração de acordos entre clientes e a Companhia. Para a ação, a Compesa contará com a atuação de equipes das áreas comercial e jurídica, que estarão aptas a propor acordos para os […]

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE) firmaram, na sexta-feira (5), termo de cooperação para celebração de acordos entre clientes e a Companhia.

Para a ação, a Compesa contará com a atuação de equipes das áreas comercial e jurídica, que estarão aptas a propor acordos para os clientes durante as sessões. Além de demandas espontâneas, a ação conciliatória estará aberta para resolução de casos preexistentes na Defensoria relativos à Compesa. A presidente da Compesa, Manuela Marinho, destaca a iniciativa e a parceria com a Defensoria.

“As audiências de caráter conciliatório serão um estímulo à resolução de demandas em um curto período, eliminando trâmites burocráticos. Na prática, será a união entre a disponibilidade do cliente e a as opções de negociação diferenciadas oferecidas pela Companhia no momento”, explica Manuela que complementa. “Sempre bom lembrar que a Compesa está cada vez mais empenhada em apresentar soluções e facilidades para seus clientes, e, nesse contexto, as parcerias com os órgãos estaduais são muito relevantes”, salienta.

Sindaspe fará passeata em repúdio a morte de agente no próximo dia 03

O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindaspe), está convocando os associados para uma passeata que terá concentração na Praça do Derby, em Recife na próxima sexta-feira (03.02) às 10h. Segundo nota de convocação do Sindaspe, a passeata será em “apoio ao repúdio ao homicídio de Charles Santos Sousa Santos”, que faleceu após ser agredido […]

o agente penitenciário Charles Sousa Santos, 41 anos, deixa mulher e dois filhos.

O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindaspe), está convocando os associados para uma passeata que terá concentração na Praça do Derby, em Recife na próxima sexta-feira (03.02) às 10h.

Segundo nota de convocação do Sindaspe, a passeata será em “apoio ao repúdio ao homicídio de Charles Santos Sousa Santos”, que faleceu após ser agredido em um encontro de motociclistas em Afogados da Ingazeira no último sábado (21.01).

Ainda segundo a nota de convocação do Sindaspe a passeata também vai exigir providências a Corregedoria para a punibilidade de forças policiais envolvidas e apoio do palácio do Governo para agilidade.

Cobranças – O presidente do Sindaspe João Carvalho em entrevista a TV Clube PE, acusa o delegado Renato Gayão, que aparece nas imagens, de prevaricação. João Carvalho cobra ainda que a investigação do caso fique com o DHPP e não com a delegacia de Afogados da Ingazeira. Ele também questiona se o disparo da arma do agente foi mesmo acidental. Veja vídeo:

Relembre o caso: o agente penitenciário  Charles Sousa Santos, de 41 anos, morreu após ser atingido pela arma que estava na cintura dele. De acordo com a Polícia Militar, ele estava na fila do banheiro em um bar, no Encontro de Motociclistas em Afogados da Ingazeira,  quando foi espancado. Durante a agressão, a arma disparou, conforme a PM. Caso aconteceu no sábado (21). O agente era lotado em Limoeiro e foi sepultado em São Lourenço da Mata na última quarta-feira (25.01). Deixou mulher e dois filhos.

Ex-prefeito de Água Branca, PB, é condenado por improbidade administrativa

Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. Três […]

Aroudo Firmino Batista foi condenado em sentença do grupo da Meta 4 do CNJ. — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

Três empresas produtoras de eventos também foram condenadas na sentença dada pelo juiz Rusio Lima de Melo, do grupo da Meta 4, do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Ainda cabe recurso à decisão.

De acordo com a denúncia que consta nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no ano de 2009, em quatro datas comemorativas (Carnaval, São João, emancipação política e réveillon), o ex-gestor gastou R$ 100 mil com a contratação direta dos artistas e bandas, um valor que seria elevado para o porte do município.

Ainda conforme a denúncia, o ex-prefeito teria argumentado que a licitação para a contratação das bandas e artistas seria inexigível pois as empresas seriam empresários exclusivos das bandas que pretendia contratar, quando na verdade, os empresários eram intermediários.

Na defesa, o ex-gestor afirmou que sempre agiu com zelo na administração e que as cartas de exclusividade eram analisadas pela comissão de licitação. Aroudo Firmino alegou que não tinha razão para desconfiar de eventuais erros, pois os integrantes da comissão eram pessoas de confiança.

Consta nos autos ainda que o gestor alegou que os gastos foram razoáveis e pediu a improcedência da denúncia.

As empresas alegaram nos autos do processo a validade das cartas de exclusividades apresentadas na comissão de licitação, além de que os valores eram compatíveis com a média do mercado e que não houve dolo ou prejuízo ao erário.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que tanto o gestor quanto as empresas agiram de má-fé ao realizar as contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei.

“A contratação de intermediadores de eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou Rusio Lima.