Justiça impede campanha de Paulo de usar expressão “Turma de Temer” contra Armando
Por decisão da Justiça Eleitoral a propaganda da campanha de Paulo Câmara não poderá mais usar a expressão “Turma de Temer” contra Armando Monteiro. A Justiça determinou a retirada imediata de todas as peças que contenham o termo, tanto na publicidade de rádio e TV quanto nas redes sociais.
Caso insista em continuar enganando a população e contrariando a Justiça, a campanha de Paulo terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação. É o que diz a coordenação de Armando em nota.
“Fazendo uma reanálise fática de todo o conteúdo apresentado, verifico que a ideia que se pretende passar pela Coligação representada é totalmente incoerente com a posição política adotada pelo candidato Armanda Monteiro. E, para além do mais, quer revelar uma aliança política que de fato inexiste”, afirma a juíza Karina Albuquerque Amorim, na decisão assinada ontem à noite. “A Justiça foi muito clara ao dizer que Paulo veiculou uma propaganda incoerente, que não corresponde aos fatos. Armando jamais esteve ao lado de Temer em momento algum. Pelo contrário, Armando sempre foi leal a Lula e votou contra o impeachment de Dilma, como sabem todos os pernambucanos”, disse o coordenador jurídico da campanha de Armando, Walber Agra.
A defesa de Armando entregou à imprensa matérias de jornais que comprovam a ligação histórica entre Armando e Lula, além das agressões feitas por Paulo desde que a campanha foi iniciada. “Eles tentaram confundir a população, quando a realidade é que Paulo liberou secretários para votarem contra Dilma e foi elogiado por Temer em entrevista recente à Rádio Jornal”, comentou Agra.
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O coordenador de Programas Agrícolas do município de Iguaracy, Gilelio Leite de Melo, o Gil do IPA, esteve participando de uma reunião no Sítio Cocões com o Agente de Crédito do Banco do Nordeste.

Por André Luis
O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) divulgou a Lista de Espera para os cursos superiores ofertados, via SiSU. Fazem parte da relação os candidatos que confirmaram interesse em participar das convocatórias para as vagas remanescentes. O próximo passo é a confirmação presencial de interesse de matrícula. Todos os candidatos com nome na lista devem comparecer, no período de 17 a 19 de fevereiro, ao campus onde o curso é oferecido, para assinar o Termo de Confirmação Presencial de Interesse pela Ocupação de Vaga.

Por Magno Martins – exclusivo para a Folha de Pernambuco











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