Justiça Federal suspende processo seletivo de cursos técnicos do IFPE
A Justiça Federal em Pernambuco, por meio da 21ª Vara Federal, decidiu suspender o processo seletivo para cursos técnicos do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Das 4.631 vagas ofertadas na instituição para o próximo semestre letivo (2022.1), 3.673 são para esses cursos técnicos, nas modalidades integrado, subsequente e Proeja. Por ser uma liminar, é uma decisão temporária, portanto cabe recurso do IFPE.
A liminar não interfere na seleção dos cursos superiores já que é um edital separado. Por causa da pandemia de covid-19, o IFPE decidiu não fazer vestibular e preencher as vagas a partir do desempenho dos candidatos no ensino fundamental, ensino médio ou no Enem (a depender da vaga pleiteada). A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7) pelo juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto.
Está prevista a liberação, no final da tarde desta terça-feira (7), do resultado preliminar da seleção. O IFPE recebeu a intimação por volta das 14h40. Até a publicação desta reportagem, não havia se posicionado se mantém ou não a divulgação dessa lista de candidatos.
Mas o juiz determina que o instituto deve “se abster da prática de qualquer ato até decisão judicial ulterior”. Ou seja: não deve dar continuidade ao processo seletivo até a decisão final da Justiça sobre o caso.
Justificativas
Conforme o edital nº 44/2021, os candidatos serão selecionados por meio de suas médias em português e matemática no ensino fundamental ou no médio, em substituição à aplicação de provas do vestibular. Um concorrente ingressou com uma ação, no final de novembro, questionando o formato, com o argumento de que o modelo não submete os concorrentes às mesmas condições de avaliação.
Em sua decisão, o magistrado destaca que: “Na hipótese trazida a julgamento, parece-me evidente que o critério adotado para a seleção é incompatível com a isonomia, pois incapaz de medir o conhecimento dos candidatos e candidatas às vagas”, destaca Francisco Antônio.
“É nítida a desigualdade entre as instituições escolares (quer públicas, quer privadas) no que tange aos projetos pedagógicos e às metodologias de ensino e de avaliação. Mesmo dentro de uma mesma instituição, há variações perceptíveis entre os docentes, o que torna aleatório o resultado avaliativo final, incapaz de se prestar a qualquer tipo de “ranqueamento”, complementa o juiz.
Ainda no despacho, o titular da 21ª Vara Federal diz que “a metodologia de avaliação discente adotada pelas escolas é procedimento não sujeito a qualquer controle institucional nem social, portanto, com evidente déficit de transparência, o que de per si impossibilita o seu uso como critério decisivo em uma seleção regida pelos princípios gerais da Administração Pública”.
Ele sugere “a necessidade de aplicação de provas impessoais, transparentes e uniformes, à semelhança dos exames vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio”.