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Justiça Federal mantém multa a Totonho por convênio com ministério do Turismo, sem perda de direitos políticos

Por Nill Júnior

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação.

Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.

O  convênio entre a prefeitura e  a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.

Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.

Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.

Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública.

Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.

Pediu condenação a Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas.

Mas, como informou a Coluna do Domingão,  a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por provimento parcial, mantendo as multas já aplicadas.  “Deve haver a condenação às seguintes penas: a) Antônio Valadares de Souza Filho e Edilene Bezerra dos Santos: multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; b). Melodyne Studio Eventos e Promoções: b.1) multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Leia a decisão:

Acórdão Totonho Valadares

Outras Notícias

STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas 

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, devem ser apuradas práticas, em tese, de diversos crimes, entre eles o de genocídio e quebra de segredo de justiça por autoridades do governo Jair Bolsonaro O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da […]

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, devem ser apuradas práticas, em tese, de diversos crimes, entre eles o de genocídio e quebra de segredo de justiça por autoridades do governo Jair Bolsonaro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.

Em despacho na Petição (Pet) 9585, que tramita em sigilo, o ministro determinou a remessa às autoridades de documentos que, em seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

Barroso citou como exemplos, a publicação no Diário Oficial, pelo então ministro da Justiça Anderson Torres, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, além de indícios de alteração do planejamento no momento de realização da Operação Jacareacanga, pela FAB, resultando em alerta aos garimpeiros e quebra de sigilo, o que comprometeu a efetividade da medida. Segundo o ministro, os fatos ilustram “quadro gravíssimo e preocupante”, bem como a suposta prática de múltiplos ilícitos, com a participação de altas autoridades federais.

Garimpo ilegal

No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro Barroso reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. A ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

A APIB relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais. No despacho desta segunda-feira (30), o relator determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.

Por se tratar de medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário, em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.

Desobediência

Ainda no âmbito da ADPF 709, o ministro determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral dos autos para a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF, bem como para fins de responsabilização das autoridades envolvidas. Barroso salientou que os fatos podem ter relação com a grave crise humanitária na Terra Indígena Yanomami. Também determinou que a Superintendência Regional da PF em Roraima seja informada sobre esses fatos, em razão da possível existência de informações relevantes para o inquérito em que se apura a prática de crime de genocídio e de omissão de socorro contra a população Yanomami.

O ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.

Saúde indígena

A partir de manifestação do Grupo Temático (GT) de Saúde Indígena, composto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o ministro determinou que as informações sobre saúde indígena sejam disponibilizadas no formato requerido anteriormente pelo GT, inclusive com a correção de erros e organização dos arquivos do OpenDATASUS, nos mesmos termos e padrões adotados para os demais cidadãos brasileiros. Barroso estabeleceu que o know-how acumulado pelas demais áreas do Ministério da Saúde sejam repassados à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a promoção de capacitação dos servidores sobre o tema.

Dinca ataca vereador Dicinha: “pula-pula e ladrão de água da Compesa”

Irritado com uma crítica do vereador Dicinha do Calçamento à situação da Avenida Raimundo Ferreira,  o ex-prefeito e marido da gestora Nicinha Melo, Dinca anos,  foi ao ataque. Em entrevista ao radialista Fabrício Ferreira,  Dicinha criticou a situação de moradores e comerciantes da Avenida,  após as chuvas do dia 30. Dicinha aproveitou para cutucar a […]

Irritado com uma crítica do vereador Dicinha do Calçamento à situação da Avenida Raimundo Ferreira,  o ex-prefeito e marido da gestora Nicinha Melo, Dinca anos,  foi ao ataque.

Em entrevista ao radialista Fabrício Ferreira,  Dicinha criticou a situação de moradores e comerciantes da Avenida,  após as chuvas do dia 30. Dicinha aproveitou para cutucar a falta de autonomia dos vereadores governistas.

“Acho que eles até querem ajudar, mas se derem um pio, a coisa fica feia. São mais dois anos de castigo pra eles. Fica a rua e os vereadores castigados”.

Em sua tradicional live, Dinca atacou: “Pula-pula, quem és tú? Porque o nome dele é pula-pula? Porque é uma pessoa que se vende, se prostitui. Isso é uma pouca vergonha. Não sabe o que diz, o que quer, nem o que faz”.

Dinca relembrou um episódio noticiado pelo blog: “é ladrão de água da Compesa. E quer falar do governo da prefeita Nicinha. Eu acho até que ele ainda esteja respondendo. Me procurou na época, me pediu socorro, fez apelo a mim pra que eu não deixasse a Compesa processar ele”.

Em janeiro de 2019, informação de nome da Compesa a que o blog teve acesso não gera dúvidas de que era do vereador a área descoberta pela Compesa com o maior furto de água identificado no curso da Adutora que abastecia Tabira.

Ficava no local conhecido como Alto do Dicinha, no Sítio São Joaquim, entre Afogados e Tabira. A cidade sofria por conta de vazamentos que prejudicam vazão e atrapalhavam a distribuição. Ele negou.

A seguiu Dinca: “tem vergonha na cara! Tu tem moral pra falar da gestão da prefeita Nicinha?” Ainda atacou a Rádio Cidade, o próprio radialista, e disse que a única pessoa que fez algo pela rua foi a prefeita.

Armando critica estradas do Pajeú em giro pela região

O candidato a governador Armando Monteiro (PTB) falou de “consequências da situação de abandono das principais estradas de Pernambuco”. segundo ele em nota, uma queixa que tem ouvido com frequência da população, por todos os lugares por onde passa. “O mais grave é que as estradas esburacadas tornaram a população um alvo fácil dos bandidos. […]

O candidato a governador Armando Monteiro (PTB) falou de “consequências da situação de abandono das principais estradas de Pernambuco”. segundo ele em nota, uma queixa que tem ouvido com frequência da população, por todos os lugares por onde passa.

“O mais grave é que as estradas esburacadas tornaram a população um alvo fácil dos bandidos. As pessoas andam apavoradas, com medo de acidentes, de cair nos buracos, mas também dos assaltos”, afirmou Armando, ao conversar com motoristas na PE-275, que cruza os sertões do Pajeú e do Moxotó, entre Sertânia e a fronteira com a Paraíba.

Armando prometeu em São José do Egito um plano emergencial para os primeiros 100 dias de governo, com o objetivo de recuperar as via mais importantes do Estado. “Não vamos mais permitir que o Estado abandone suas estradas como vem acontecendo há quase quatro anos. O atual governo está acabando e vamos tocar obras emergenciais para resolver esse problema”, disse.

Os candidatos a senador na chapa de Armando Monteiro, Mendonça Filho e Bruno Araújo, reforçaram as críticas. “Já prometeram fazer a obra e nada”, lamentou Mendonça. “Pernambuco não cresce por falta de infraestrutura e investimento”, diz Bruno.

Os três estiveram neste sábado em caminhadas pelas feiras e ruas comerciais de Afogados da Ingazeira e São José do Egito, onde foram recebidos pelo ex-deputado José Marcos Lima, antes de seguir para a procissão da padroeira de Serra Talhada, cujo prefeito, Luciano Duque, do PT, apoia Armando.

Membro da delegação argentina falsificou declarações sanitárias

G1 O documento oficial da Anvisa sobre a confusão do jogo entre Brasil e Argentina mostra que um membro da delegação argentina, Fernando Ariel Batista, falsificou informações de quatro jogadores argentinos. Eles tinham passado pelo Reino Unido, o que exigiria cumprimento de quarentena no Brasil, mas não há essa informação nas declarações sanitárias preenchidas por Batista. Neste domingo […]

G1

O documento oficial da Anvisa sobre a confusão do jogo entre Brasil e Argentina mostra que um membro da delegação argentina, Fernando Ariel Batista, falsificou informações de quatro jogadores argentinos. Eles tinham passado pelo Reino Unido, o que exigiria cumprimento de quarentena no Brasil, mas não há essa informação nas declarações sanitárias preenchidas por Batista.

Neste domingo (5), agentes da Polícia Federal e da Anvisa entraram no campo da Neo Química Arena, em São Paulo, para retirar os quatro jogadores que descumpriram a quarentena contra a disseminação do coronavírus: Emiliano Martínez, Buendía, Cristian Romero e Giovani Lo Celso.

Depois, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) suspendeu o jogo pelas eliminatórias da Copa do Mundo, organizadas pela Fifa. Os atletas foram notificados a deixar o Brasil, mas não serão investigados.

Veja seis pontos que chamam atenção no documento da Anvisa:

1 – A investigação começou com o que a agência classifica de rumor. Diz a agência que o “rumor” foi comunicado à Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Portos, Aeroportos e Fronteiras na sexta-feira (3). Dá conta que quatro atletas, cujo nomes não eram identificados, entraram no Brasil sem cumprir as restrições sanitárias.

2 – Confirmado o rumor, a agência aponta o nome do responsável pela falsificação. “Informamos ainda que todas as declarações foram preenchidas por uma única pessoa – Senhor Fernando Ariel Batista – Associação de Futebol Argentina – AFA”.

3 – A Anvisa entrou em contato com as autoridades sanitárias do estado de São Paulo. Depois delas, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi informada do problema. “Às 10 horas do dia 4 de setembro (sábado), a equipe da vigilância epidemiológica e a Coordenadoria de Controle de Doenças do Estado de São Paulo reuniram-se com a equipe da CBF para informar o ocorrido e realizar a devida articulação com os responsáveis pela partida, a Conmebol.”

4 – Ainda de acordo com a Anvisa, a CBF repassou a informação à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e à delegação argentina. “O chefe de equipe da seleção argentina, assim como membros da Conmebol e CBF foram notificados sobre a ocorrência, tendo recebido a orientação de que os 4 jogares em questão deveriam permanecer nos seus referidos quartos, não podendo participar do treino na Arena Neo Química, previsto para as 18h30 de sábado.”

5 – Sem solução para o problema, a vigilância em saúde do estado de São Paulo solicitou reunião para as 17h de sábado. Não foi por falta de aviso. Nesta reunião, representantes da Conmebol, CBF e Delegação da Argentina participaram como ouvintes. Estavam presentes ainda autoridades, a equipe técnica do Ministério da Saúde, o Ministro da Saúde em exercício, além da equipe técnica da Vigilância Epidemiológica e Sanitária e a Coordenadora de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

6 – Na reunião, a Conmebol e a delegação da Argentina foram orientadas a formalizar o pedido de excepcionalidade para que os jogadores pudessem treinar no sábado e jogar no domingo. A Anvisa pediu a máxima urgência pra o argentinos, para que a análise da documentação fosse viável antes da realização do jogo. E deu o caminho das pedras: o pedido teria que ser analisado pelo Ministério da Saúde, além de um posicionamento final da Casa Civil. Mas esse pedido não foi feito.

Julgamento de Dilma teve bate boca e testemunha que virou informante

G1 A sessão de julgamento de Dilma foi aberta às 9h32 pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, e um bate-boca marcou o início dos trabalhos dos parlamentares logo após seu discurso. A primeira fase do julgamento é destinada a ouvir testemunhas. Nesta quinta (25), apenas as 2 de acusação depuseram, e a sessão terminou à […]

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G1

A sessão de julgamento de Dilma foi aberta às 9h32 pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, e um bate-boca marcou o início dos trabalhos dos parlamentares logo após seu discurso. A primeira fase do julgamento é destinada a ouvir testemunhas. Nesta quinta (25), apenas as 2 de acusação depuseram, e a sessão terminou à 0h18 desta sexta (26). Confira os destaques do 1º dia.

A 1ª parte da sessão durou quase 4 horas e foi marcada por discussões e bate-bocas entre senadores.

O bate-boca no plenário foi generalizado. O grupo pró-impeachment acusou os aliados de Dilma de apresentarem questionamentos para atrasar o julgamento. No momento de maior tensão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) provocou um tumulto no plenário ao dizer que ‘metade do Senado’ não teria moral para julgar Dilma.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), líder do partido no Senado, interrompeu Gleisi e disse que não era ‘assaltante de aposentados’, referindo-se à prisão do marido da senadora, o ex-ministro Paulo Bernardo (acusado de envolvimento em um esquema de desvios de contratos de crédito consignado).

Em resposta, a petista afirmou que o líder do DEM, que é produtor rural em Goiás, ‘é [assaltante] de trabalhador escravo’. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) entrou na discussão, e Lewandowski suspendeu a sessão por cerca de 5 minutos para acalmar os ânimos.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), passou da condição de testemunha de acusação para a de informante por ter participado de um ato contra Dilma.

Como informante, seu depoimento perde força do ponto de vista jurídico e não pode ser usado como prova. Além disso, diferentemente de uma testemunha, ele não presta o juramento de dizer a verdade.

No depoimento, Oliveira chamou as ‘pedaladas fiscais’ e outras ações do governo Dilma de um ‘grande plano de fraude fiscal’ e afirmou que o governo iniciou em 2013 um processo de maquiagem nas contas públicas. ‘Impossível imaginar que a presidente não tivesse conhecimento dos atos graves que ocorriam’. Leia mais sobre o depoimento de Júlio Marcelo de Oliveira.

O auditor de fiscalização do TCU Antônio Carlos Costa D’Ávila foi a 2ª testemunha convocada pela acusação a ser ouvida. Ele já havia prestado esclarecimentos à Comissão Especial de Impeachment no Senado, que decidiu pela continuidade do processo contra Dilma.

Em seu depoimento, D’Ávila afirmou que o dano ao erário provocado pelas ‘pedaladas’ foi ‘muito grande’. ‘Há uma perda em valores intangíveis no âmbito do setor público. Vamos demorar muito tempo para recuperar’. Leia mais sobre o depoimento de Antônio Carlos Costa D’Ávila.