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Justiça Eleitoral proíbe festas da vitória em Afogados da Ingazeira e Iguaracy

Por André Luis

Juíza Eleitoral fixou aplicação de multa no valor de R$200 mil para quem descumprir.

Por André Luis

A Juíza Eleitoral Daniela Rocha Gomes, deferiu pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy – PE, para que se abstenham de realizar/promover atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.

A Juíza destacou que “os atos festivos, diante do alcance de um objetivo tão desejado é inerente ao ser humano, mas o momento é de cautela, de parcimônia e assim devemos proceder, ainda que para isso seja necessário adotar providencias que se afastem de práticas ordinárias e de costumes já sedimentados”. 

Para a Juíza Daniela Rocha, tal conclusão se esteia, basicamente, em três pilares: 1) a existência de norma editada pelo TRE/PE, através da Resolução 372/2020; 2) a incontestabilidade das consequências malévolas da crise pandêmica, que atingem não apenas os indivíduos em suas esferas psicológicas e físicas, mas as relações sociais e econômicas; 3) os episódios observados, tanto no município de Afogados da Ingazeira, quanto em Iguaracy de aglomerações de pessoas, o que, demonstra potencial de intensificação diante do resultado das eleições que se dará neste domingo.

Foi fixada a aplicação de multa no valor de R$200 mil por evento em desacordo com a presente decisão, em face do partido político, coligação ou candidato. E destacou: “a aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal”.

“Ressalvo que a presente decisão se restringe aos partidos políticos, candidatos e coligações, havendo a possibilidade de comemorações (manifestações populares) que não ensejem aglomerações, pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas” lembrou a Juíza. Leia aqui a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Duque celebra mudança de nome da PE-350 em Triunfo para Rodovia Deputado José Patriota

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quarta-feira (26), a proposição do deputado Luciano Duque que denomina a PE-350, em Triunfo, como Rodovia Deputado José Patriota. Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei passa a valer como lei estadual. A iniciativa presta homenagem ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e ex-presidente da Amupe, […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quarta-feira (26), a proposição do deputado Luciano Duque que denomina a PE-350, em Triunfo, como Rodovia Deputado José Patriota. Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei passa a valer como lei estadual.

A iniciativa presta homenagem ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e ex-presidente da Amupe, José Patriota, cuja trajetória pública é marcada pela defesa dos municípios, pelo fortalecimento do Sertão do Pajeú e pelo compromisso com a gestão pública eficiente.

Duque destacou a importância da homenagem para preservar o legado do líder sertanejo. “José Patriota dedicou a vida ao municipalismo e ao desenvolvimento do Interior. Dar o nome dele a uma rodovia que liga e impulsiona o nosso Sertão é reconhecer um homem que trabalhou incansavelmente pelo bem comum”, afirmou o parlamentar.

A via, também conhecida como Estrada do Brocotó, passa agora a carregar oficialmente o nome de uma das figuras públicas mais influentes da história recente de Pernambuco.

Artigo: Em respeito ao Brasil

Por Tadeu Alencar* No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira. A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais […]

Por Tadeu Alencar*

No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira.

A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais acurado juízo, o Supremo Tribunal Federal, a existência de indícios razoáveis na denúncia, para a instauração do respectivo processo penal. Tal exigência prestigia a soberania popular encarnada na figura presidencial e impede – ou reduz tal risco – de que seja objeto de manipulações ou acusações infundadas e, dessa forma, assegura o equilíbrio entres os poderes e a estabilidade institucional.

Assim, antes que se delibere judicialmente sobre o recebimento da denúncia e se instaure o processo penal pela possível prática de crime comum, com o afastamento do presidente, por até 180 dias, deve a Câmara dos Deputados promover um juízo eminentemente político quanto à suficiência de tais indícios.

Juízo político não é, todavia, liberdade plena para a aceitação ou rejeição da denúncia, à margem de suas motivações. Mais do que um embate entre governo e oposição, está em jogo a credibilidade das instituições nacionais.

Por isso, a responsabilidade política que nos cabe não nos permitiria aceitar uma denúncia infundada, sem os requisitos ensejadores do seu regular prosseguimento. /Do mesmo modo, em simetria perfeita, não podemos deixar de aceitá-la quando evidentes os seus pressupostos. É atividade vinculada, irrenunciável. No caso, há indícios razoáveis, robustos, de que o presidente da República incorreu na infração que lhe é imputada.

É dever, pois, da Câmara dos Deputados, permitir que o STF julgue o processo, assegurando a plenitude de defesa, direito de qualquer brasileiro. Não se cuida de um julgamento antecipado, que ocorrerá tão somente no Supremo Tribunal, mas a necessidade de ver afastadas graves suspeitas sobre o cargo mais importante da República, cuja dignidade está, a olhos vistos, ferida. Em nome da moralidade pública e em respeito ao Brasil.

*Tadeu Alencar é Deputado Federal do PSB

Sertânia realizou V Conferência Municipal de Saúde

O Governo Municipal de Sertânia realizou nesta quinta-feira, dia 17, a V Conferência Municipal de Saúde, sob a responsabilidade do Conselho Municipal e da Secretaria, na Escola Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos. Com o tema “Do Acolhimento à Interdisciplinaridade: Uma Visão Geral da Saúde”, o encontro contou com a presença do prefeito Ângelo Ferreira, […]

O Governo Municipal de Sertânia realizou nesta quinta-feira, dia 17, a V Conferência Municipal de Saúde, sob a responsabilidade do Conselho Municipal e da Secretaria, na Escola Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos.

Com o tema “Do Acolhimento à Interdisciplinaridade: Uma Visão Geral da Saúde”, o encontro contou com a presença do prefeito Ângelo Ferreira, do presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Henrique Fiapo, do vereador Edmundo Alves e dos secretários Mariana Araújo, da pasta realizadora do evento, Wilson Zalma, de Administração e Gestão de Pessoas, e Rita Rodrigues, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Participaram também o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sertânia, Cristiano Monteiro, a coordenadora da 6ª Gerência Regional, da qual Sertânia faz parte, Renata Remígio, e o secretário administrativo do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco (Cosems – PE), Arthur Belarmino Amorim, que também é secretário desta pasta no município de Afogados da Ingazeira.

A Conferência teve como objetivo discutir propostas para buscar melhorias na Saúde Pública.

Durante o evento, o gestor do município lembrou que de todas as áreas da nova gestão, apenas na Saúde, são 23,5% de investimento, acima da meta obrigatória de 15%, até junho.

Após a leitura e aprovação por unanimidade do Regimento Interno da V Conferência Municipal de Saúde, aconteceram palestras sobre as Políticas Públicas: tecnologia e ciência, inovação do SUS, com Arthur Belarmino Amorim e sobre Acolhimento com a enfermeira sanitarista e consultora, Kelly Gomes.

TCE edita resolução sobre consórcios públicos municipais

Em sua sessão do Pleno do último dia 09, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento, a transferência de recursos e a prestação de contas dos consórcios públicos. A Resolução tem como objetivo aperfeiçoar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em […]

11-09_pleno_Em sua sessão do Pleno do último dia 09, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento, a transferência de recursos e a prestação de contas dos consórcios públicos.

A Resolução tem como objetivo aperfeiçoar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.

Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais de natureza autárquica. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Resolução decorreu da necessidade de complementar a normatização pré-existente – constituída pela Lei Federal nº 11.107/2005 ( Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas e relatorias de processos.

De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

PSB expulsa prefeito que anunciou apoio a Bolsonaro

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) deliberou, em seu Congresso Nacional, Eleitoral realizado no dia 5 de agosto do corrente ano, que apoiaria candidaturas de centro-esquerda nas eleições presidenciais, uma vez não se apresentaria ao pleito com projeto próprio. Na mesma oportunidade, o partido definiu que não admitiria em hipótese alguma apoio a candidaturas de direita […]

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) deliberou, em seu Congresso Nacional, Eleitoral realizado no dia 5 de agosto do corrente ano, que apoiaria candidaturas de centro-esquerda nas eleições presidenciais, uma vez não se apresentaria ao pleito com projeto próprio.

Na mesma oportunidade, o partido definiu que não admitiria em hipótese alguma apoio a candidaturas de direita do espectro político-partidário, com destaque para aquela liderada por Jair Bolsonaro. Cumpre observar que o Congresso Nacional, instância decisória máxima no âmbito do PSB, estabeleceu por meio da Resolução Política ser vetado

[…] rigorosamente a qualquer membro ou seção partidária, o apoio à candidatura do deputado Jair Bolsonaro […]  pelo que ela representa de ameaça à democracia e aos direitos humanos.

Neste contexto, a decisão do senhor prefeito de Chapecó, Santa Catarina, Luciano Buligon, de apoiar o candidato do Partido Social Liberal consiste em iniciativa que afronta decisão colegiada máxima do PSB, fato que enseja a expulsão sumária.

Considerados, portanto, a gravidade da situação que se apresenta e a fidelidade histórica do PSB a seus princípios programáticos e político-ideológicos, que não admite nem mesmo a mais remota proximidade com a extrema-direita, procedo à expulsão do Sr. Luciano Buligon, dos quadros do Partido, ad referendum da Comissão Executiva Nacional.