Justiça Eleitoral proíbe festas da vitória em Afogados da Ingazeira e Iguaracy
Juíza Eleitoral fixou aplicação de multa no valor de R$200 mil para quem descumprir.
Por André Luis
A Juíza Eleitoral Daniela Rocha Gomes, deferiu pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy – PE, para que se abstenham de realizar/promover atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.
A Juíza destacou que “os atos festivos, diante do alcance de um objetivo tão desejado é inerente ao ser humano, mas o momento é de cautela, de parcimônia e assim devemos proceder, ainda que para isso seja necessário adotar providencias que se afastem de práticas ordinárias e de costumes já sedimentados”.
Para a Juíza Daniela Rocha, tal conclusão se esteia, basicamente, em três pilares: 1) a existência de norma editada pelo TRE/PE, através da Resolução 372/2020; 2) a incontestabilidade das consequências malévolas da crise pandêmica, que atingem não apenas os indivíduos em suas esferas psicológicas e físicas, mas as relações sociais e econômicas; 3) os episódios observados, tanto no município de Afogados da Ingazeira, quanto em Iguaracy de aglomerações de pessoas, o que, demonstra potencial de intensificação diante do resultado das eleições que se dará neste domingo.
Foi fixada a aplicação de multa no valor de R$200 mil por evento em desacordo com a presente decisão, em face do partido político, coligação ou candidato. E destacou: “a aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal”.
“Ressalvo que a presente decisão se restringe aos partidos políticos, candidatos e coligações, havendo a possibilidade de comemorações (manifestações populares) que não ensejem aglomerações, pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas” lembrou a Juíza. Leia aqui a íntegra da decisão.




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