Justiça Eleitoral proíbe festas da vitória em Afogados da Ingazeira e Iguaracy
Juíza Eleitoral fixou aplicação de multa no valor de R$200 mil para quem descumprir.
Por André Luis
A Juíza Eleitoral Daniela Rocha Gomes, deferiu pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy – PE, para que se abstenham de realizar/promover atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.
A Juíza destacou que “os atos festivos, diante do alcance de um objetivo tão desejado é inerente ao ser humano, mas o momento é de cautela, de parcimônia e assim devemos proceder, ainda que para isso seja necessário adotar providencias que se afastem de práticas ordinárias e de costumes já sedimentados”.
Para a Juíza Daniela Rocha, tal conclusão se esteia, basicamente, em três pilares: 1) a existência de norma editada pelo TRE/PE, através da Resolução 372/2020; 2) a incontestabilidade das consequências malévolas da crise pandêmica, que atingem não apenas os indivíduos em suas esferas psicológicas e físicas, mas as relações sociais e econômicas; 3) os episódios observados, tanto no município de Afogados da Ingazeira, quanto em Iguaracy de aglomerações de pessoas, o que, demonstra potencial de intensificação diante do resultado das eleições que se dará neste domingo.
Foi fixada a aplicação de multa no valor de R$200 mil por evento em desacordo com a presente decisão, em face do partido político, coligação ou candidato. E destacou: “a aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal”.
“Ressalvo que a presente decisão se restringe aos partidos políticos, candidatos e coligações, havendo a possibilidade de comemorações (manifestações populares) que não ensejem aglomerações, pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas” lembrou a Juíza. Leia aqui a íntegra da decisão.



A regularização do fornecimento de água era um desejo antigo dos moradores do bairro São Geraldo 4, localizado no município de Trindade, no sertão do Estado.
As primeiras informações dão conta de que dois jovens da cidade de Carnaíba, sofreram um acidente de trânsito na tarde desta terça feira (23), na PE 320, entre as cidades de Carnaíba e Afogados da Ingazeira, sertão de Pernambuco.


As imagens são de Juliana Lima e mostram um cenário raro em Serra Talhada: nas ruas centrais da cidade, principalmente no entorno da Praça Sérgio Magalhães, quase nenhuma alma.














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