Justiça Eleitoral mantém no ar propaganda de André de Paula
Os candidatos majoritários da coligação Pernambuco na Veia estão autorizados a utilizar imagens e falas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sua propaganda de campanha.
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira negou provimento a mais uma tentativa da Frente Popular de impedir a utilização das peças, e esclareceu que somente o próprio Lula teria o direito de contestar o uso das suas imagens e falas.
De acordo com a decisão judicial, a requerente do embargo declaratório – no caso, a candidata ao Senado Teresa Leitão – “não possui legitimidade ativa” para pedir a exclusão da propaganda veiculada.
A candidata apresentou dois recursos, tentando impedir que seu adversário, o candidato ao Senado pela coligação Pernambuco na Veia, André de Paula, utilizasse imagens e voz de Lula na sua propaganda de televisão e de rádio.
O desembargador Rogério Fialho justificou ainda, na decisão, que não existe na atual legislação eleitoral ou na jurisprudência “vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos, candidatos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”.
Responsável pela coordenação jurídica da coligação Pernambuco na Veia, o advogado Walber Agra destaca a confiança na Justiça Eleitoral. “Seguimos cumprindo a legislação e confiantes, como sempre, na Justiça Eleitoral que é uma guardiã da democracia”, sentenciou.