Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Fredson contra Augusto
A representação eleitoral na 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, PE, envolvendo propaganda política, teve um desfecho sem aplicação de multa por suposta propaganda antecipada. O Partido Verde, presidido pelo pré-candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson da Perfil, moveu a ação contra o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, citado como administrador do perfil “O Povo Tá Online 2024” no Instagram.
A sentença, assinada eletronicamente na última segunda-feira (11), pelo Juiz Eleitoral Substituto Gustavo Silva Hora, decidiu que não houve propaganda antecipada por parte dos representados. Portanto, não foi aplicada multa por descumprimento do art. 36, § 3º, da legislação eleitoral. As alegações do representante foram afastadas, mantendo-se a decisão de indeferimento do pedido liminar e julgando-se improcedente a representação eleitoral.
Segundo o Juiz Eleitoral Substituto Gustavo Silva Hora, “Não restando configurada qualquer propaganda antecipada por parte dos Representados, não há que se falar na aplicabilidade de multa por descumprimento ao art. 36, § 3º, uma vez que não houve, nas postagens, emprego de qualquer forma/instrumento proibido na legislação eleitoral.”