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Barroso volta atrás e dá aval para piso salarial nacional da enfermagem

Por Nill Júnior

G1

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.

A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.

No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos. “A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano.

Outras Notícias

TSE mantém com TRE decisão de suspensão da campanha presencial em PE

Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado. Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de […]

Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado.

Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de decidir se mantém ou não os atos de campanha. A bola, neste caso, passa para a corte pernambucana. O TRE já confirmou que manterá a decisão.

A decisão se baseou na decisão do presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, de enviar, mais cedo nesta terça, ao TSE informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração.

Segundo o TRE, o principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da quinta-feira (29), suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta.

A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proíbido os atos presenciais que causem aglomerações – sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.

De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.

Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”.

A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.

Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os cinco ministros votaram para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os votos foram dos ministros Alexandre de Moraes (relator), […]

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os cinco ministros votaram para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os votos foram dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Agora, os acusados passarão a responder a um processo penal — que pode levar a condenações com penas de prisão. As informações são do g1.

Nordeste é o porto seguro de Dilma e Marina lidera no maior colégio eleitoral do país

do Diário de Pernambuco Os dois principais institutos de pesquisa do país divulgaram, na última quarta-feira, os novos cenários da corrida presidencial. Datafolha e Ibope revelam um quadro de empate técnico entre as candidatas Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PSB), que se distanciaram ainda mais de Aécio Neves (PSDB). A tendência é que a […]

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do Diário de Pernambuco

Os dois principais institutos de pesquisa do país divulgaram, na última quarta-feira, os novos cenários da corrida presidencial. Datafolha e Ibope revelam um quadro de empate técnico entre as candidatas Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PSB), que se distanciaram ainda mais de Aécio Neves (PSDB). A tendência é que a eleição seja definida apenas no 2º turno e, nas projeções atuais, Marina leva vantagem sobre Dilma.

Mas, além dos números consolidados, os institutos também detalham cenários específicos da pesquisa , revelando a distribuição das intenções de voto por regiões, classes sociais, escolaridade, faixa etária e até mesmo religião.

No aspecto geográfico, Dilma Rousseff mantém sua maior vantagem no Nordeste, onde possui 48% das intenções de voto nos dois institutos contra 32% de Marina no Ibope e 33% e no Datafolha. Esta é a maior diferença considerando todas as regiões nas duas pesquisas.
A candidata do PT também lidera com margem menor no Norte e Centro Oeste – neste último, com uma diferença de apenas 3 pontos percentuais no Datafolha.

Se o Nordeste é o porto seguro de Dilma, o Sudeste (maior colegiado eleitoral do país) se revela o território de Marina Silva. Ela tem 7 pontos de vantagem no Ibope e chega a 10 pontos de diferença no Datafolha.

O Sul foi a única região em que os números dos dois institutos apresentam divergências. No Ibope, Marina vence Dilma por 40% x 33%. Já no Datafolha, é a petista tem quatro pontos de vantagem – o que representa a margem de diferença no limite do empate técnico.

Tabira: TCE-PE afasta multas aplicadas a Nicinha Melo

Na 41ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao processo TCE-PE nº 22100500-6RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (13).  O julgamento, […]

Na 41ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao processo TCE-PE nº 22100500-6RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (13). 

O julgamento, presidido pelo Conselheiro Marcos Loreto, em exercício, e relatado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, resultou em uma decisão unânime que manteve o mérito do acórdão original, mas afastou as multas aplicadas aos recorrentes.

Decisão e argumentação

O Pleno do TCE-PE decidiu manter o julgamento das contas como regulares, com ressalvas, em consonância com o Acórdão nº 1173/2024, mas afastou as penalidades pecuniárias anteriormente impostas. A decisão baseou-se na ausência de força modificadora dos argumentos apresentados no recurso e nos precedentes vinculantes de processos anteriores (e-TCE nºs 22100904-8 e 21100783-3).

Os Conselheiros destacaram a aplicação dos princípios da uniformização e da coerência das decisões colegiadas para justificar o afastamento das multas, reforçando a importância de precedentes sólidos para garantir estabilidade e previsibilidade nas deliberações do órgão.

Interessados no processo

O recurso foi interposto por Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha melo prefeita de Tabira), Alex Lacerda de Caldas, Genedy Siqueira Brito e Rui Acioly Barbosa, representados pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE).

Voto e composição

O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, destacou que os pressupostos legais e regimentais foram atendidos, como tempestividade, legitimidade e interesse processual, permitindo o conhecimento do recurso. 

Em seu voto, Ranilson defendeu a manutenção do mérito da decisão original, mas opinou pelo afastamento das multas com base nos precedentes e princípios citados, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes.

O Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima, também esteve presente durante o julgamento.

Com a decisão, os recorrentes obtiveram quitação plena das multas aplicadas, sem alteração no julgamento de suas contas. 

Municípios ganham Delegacias contra Narcotráfico e Polícia Científica. veja quais:

O governador Paulo Câmara assinou, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, projetos de lei para a criação de novos batalhões da Polícia Militar, novas Delegacias de Combate ao Narcotráfico e interiorização da Polícia Científica. As medidas integram o Plano de Segurança e reforçam o compromisso do governo no combate à violência e ao crime […]

Trabalho da Polícia Científica é determinante para elucidar crimes como homicídios

O governador Paulo Câmara assinou, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, projetos de lei para a criação de novos batalhões da Polícia Militar, novas Delegacias de Combate ao Narcotráfico e interiorização da Polícia Científica.

As medidas integram o Plano de Segurança e reforçam o compromisso do governo no combate à violência e ao crime organizado em Pernambuco. O reforço das políticas de segurança é anunciado dois dias após a divulgação, realizada pela Secretaria de Defesa Social (SDS), do aumento no número de homicídios em Pernambuco.

O governador do estado, Paulo Câmara, afirma que existe um resultado positivo, mas ainda “tímido” perante as novas ações. “A chegada de 1.500 homens e novas viaturas em setembro já tem dado resultado. Esse planejamento havia sido realizado antes mesmo da divulgação dos números de violência apresentados”, defende.

As delegacias contra narcotráfico têm inauguração prevista em fevereiro de 2018 em nove municípios: Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Vitória, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Ouricuri e  Petrolina. “O aumento da violência tem relação direta com o aumento do tráfico de drogas”, aponta o governador.

Nazaré da Mata, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro, Petrolina, Arcoverde, Ouricuri e Afogados da Ingazeira serão os municípios contemplados com as novas Unidades de Polícia Científica. Segundo Pádua, “é necessário que haja condições de termos Institutos de Medicina Legal (IML) em todas as cidades para que possam efetivamente atender as vítimas de violência sem precisar enfrentar um grande deslocamento”.