Barroso volta atrás e dá aval para piso salarial nacional da enfermagem
G1
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.
A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.
No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos. “A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.



Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.

Na 41ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao processo TCE-PE nº 22100500-6RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (13).















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