Justiça Eleitoral indefere 61 candidaturas a deputado estadual em Pernambuco
Decisões atingem todas as candidaturas do Mobiliza e do Democrata, além de um nome do Republicanos; ainda cabe recurso ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concluiu, nas sessões dessa quarta-feira (9) e desta quinta-feira (10), julgamentos relacionados aos registros para a disputa por vagas na Assembleia Legislativa.
Foram indeferidas as 40 candidaturas apresentadas pelo Mobilização Nacional (Mobiliza), as 20 do Democrata e uma candidatura do Republicanos.
Nos casos do Mobiliza e do Democrata, o Tribunal apontou irregularidades na composição dos diretórios estaduais. Segundo a decisão, no momento da realização das convenções partidárias, as duas direções não possuíam anotação de regularidade no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRE-PE também apontou descumprimento da cota de gênero pelas duas chapas. A legislação estabelece que cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada gênero.
Já o registro do candidato do Republicanos foi indeferido porque, segundo a Corte, não havia sido cumprido o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária antes da eleição, previsto na regulamentação eleitoral.
As decisões do TRE-PE não encerram a discussão. Os atingidos pelos indeferimentos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Dantas Barreto
Foto: Reprodução
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