Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Justiça Eleitoral determina que material de campanha com o nome de Dinca Brandino seja recolhido

Publicado em Notícias por em 10 de novembro de 2020

Material impresso, menções no horário eleitoral gratuito e hashtags devem ser retiradas em 24 horas.

Por André Luis

A coligação do candidato a prefeito de Tabira Flávio Marques, entrou com Representação Eleitoral por propaganda eleitoral irregular, contra a coligação da candidata, Nicinha de Dinca.

Segundo a representação a campanha de Nicinha estava explorando a imagem do candidato substituído, Dinca Brandino em sua campanha, como se candidato ainda fosse.

“É incontestável que a distribuição de materiais de campanha irregulares tem o nítido condão de ludibriar o eleitor mais incauto, criando justamente os estados mentais nessas pessoas, objetivando vincular o inelegível Dinca Brandino, candidato ao cargo de Prefeito nas eleições Municipais, como se o próprio fosse o candidato. Trata-se de um verdadeiro estelionato eleitoral”, destaca a representação.

O juiz eleitoral, Jorge William Fredi, determinou, no prazo de 24 horas que a coligação de Nicinha de Dinca, recolha todo o material publicitário remanescente em que conste como candidato Dinca Brandino e seja entregue no cartório eleitoral.

Também determina no mesmo prazo de 24 horas, que sejam retiradas as menções do horário eleitoral gratuito do rádio, de apoio a prefeito no gênero masculino e a retirada das hastags #dincabrandino15 e #dincaemarcos. Leia aqui a íntegra da decisão.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: