Notícias

Justiça eleitoral cassa o mandato do senador José Medeiros

Por André Luis
José Medeiros/ABr

Do Congresso em Foco

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na noite dessa terça-feira (31), o mandato do senador José Medeiros (Podemos) por fraude na ata da convenção que definiu a chapa dos candidatos ao Senado em 2010. O TRE ainda determinou a posse de seu suplente, Paulo Fiúza.

Primeiro suplente de Pedro Taques (PSDB), Medeiros foi efetivado no mandato após a eleição do titular como governador em 2014. O Congresso em Foco procurou o senador, que ainda não se manifestou sobre o assunto.

O relator do processo, o juiz Ulisses Rabaneda, votou pela cassação de toda a chapa, inclusive de Pedro Taques, o que abriria caminho para a posse do segundo colocado na disputa a governador de 2014, o petista Carlos Abicalil. A posição dele, porém, foi derrubada por 5 votos a 2.

Revisora do caso, Vanessa Gasques votou pela cassação de Medeiros, mas isentou Fiúza e Taques de responsabilidade. Apenas o juiz Mário Kono acompanhou o relator do caso. Outros quatro magistrados seguiram o relator e também livraram Fiúza e Taques da perda do mandato.

Segundo o TRE, a decisão deverá ter efeito imediato em razão do risco de haver perda do objeto, já que o mandato de Medeiros termina em janeiro de 2019. O senador corre o risco de ser barrado da disputa eleitoral deste ano por causa da Lei da Ficha Limpa.

Confusão na suplência

Indicado inicialmente para a primeira suplência, o deputado estadual Zeca Viana desistiu da disputa dois meses antes da votação. Com isso, segundo a denúncia, Fiúza teria de subir de posição. Policial rodoviário, José Medeiros passou, então, a compor a chapa. Em vez de ir para a segunda suplência, ele assumiu a vaga de Viana.

De acordo com a acusação, houve assinaturas falsas na ata que resultou na definição final dos suplentes. O caso foi reaberto em 2016 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o TRE-MT havia extinto a investigação em 2014.

Com informações do Midia News

Outras Notícias

Câmara Municipal de Bom Jardim cassa mandato de prefeita afastada

A Câmara Municipal de Bom Jardim, na região central do Maranhão, cassou o mandato da prefeita afastada Lidiane Leite (sem partido). A sessão extraordinária foi realizada na tarde deste sábado (5) e reuniu dezenas de pessoas na galeria do prédio do poder legislativo. A perda do mandato aconteceu após Lidiane Leite se ausentar da cidade […]

lidiane (1)

A Câmara Municipal de Bom Jardim, na região central do Maranhão, cassou o mandato da prefeita afastada Lidiane Leite (sem partido). A sessão extraordinária foi realizada na tarde deste sábado (5) e reuniu dezenas de pessoas na galeria do prédio do poder legislativo.

A perda do mandato aconteceu após Lidiane Leite se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem a autorização dos vereadores. Ela está foragida desde o dia 20 de agosto, quando teve sua prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal, que investiga desvios de verbas da educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas.

Após a decisão, a Casa empossou a vice-prefeita, Malrinete Gralhada, que já havia assumido o cargo interinamente na semana passada. Dos 13 vereadores, 10 compareceram à sessão extraordinária.

Apelação ao TJ: A defesa da prefeita afastada Lidiane Leite chegou a pedir ao Tribunal de Justiça asuspensão do mandato de segurança que dava interinamente a Malrinete Gralhada (PMDB) o comando da prefeitura de Bom Jardim.

Na petição, Lidiane contestava a posse de Gralhada e dizia que a atitude era uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal”. A presidente e desembargadora do TJ, Cleonice Silva Freire, negou o pedido feito pela defesa da prefeita.

PGJ recomenda sustentabilidade econômica na gestão de resíduos sólidos à prefeituras

Para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça atuantes na defesa do meio ambiente que adotem as providências necessárias para que as […]

Para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça atuantes na defesa do meio ambiente que adotem as providências necessárias para que as gestões municipais elaborem e apresentem estudos técnicos abalizados acerca da sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos sólidos urbanos, para fins de remuneração pela cobrança dos serviços.

Assim, é necessário que as Prefeituras elaborem uma política remuneratória sobre a prestação dos serviços ou, se for o caso, uma alternativa que comprove a forma de cobrança utilizada pelo Município, assim como o prazo de início da cobrança. 

A recomendação cita que o artigo 29, II, da Lei nº 11.445/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.026/2020, definiu que os serviços de limpeza urbana e a administração de resíduos sólidos devem ser pagos pelo usuário na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, equiparando-o ao modelo de financiamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que já são prestados mediante a contraprestação por parte do usuário.

Faz-se ainda necessário que o Município, caso já não tenha feito, encaminhe Projeto de Lei à Câmara de Vereadores com finalidade de instituir a política remuneratória sobre o serviço.

“A omissão do Município na implementação do mecanismo de cobrança poderá trazer prejuízos ambientais, em razão de o mesmo alegar não ter fonte de recursos que possibilitem a coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela população”, diz a recomendação.

A recomendação, inclusive, lembra que a ausência de implementação de mecanismo de cobrança sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos impacta na análise das contas de governo do chefe do Poder Executivo municipal efetuada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pernambuco.

Por fim, Promotores e Promotoras de Justiça precisam ainda orientar prefeitos a incentivarem a educação ambiental e que instituam, caso sejam inexistentes, políticas efetivas de coleta seletiva, triagem e compostagem.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de 8 de novembro passado.

Dom Limacêdo diz que ataques por sua defesa da democracia não o intimidam

O Bispo Diocesano Dom Limacêdo Antônio da Silva esteve esta semana no Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Falou sobre a Quaresma e também sobre a Campanha da Fraternidade desse ano, com o tema “Fraternidade e Moradia”, discutindo várias questões relacionadas a moradia digna no país. Claro, oportunidade para que eu […]

O Bispo Diocesano Dom Limacêdo Antônio da Silva esteve esta semana no Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Falou sobre a Quaresma e também sobre a Campanha da Fraternidade desse ano, com o tema “Fraternidade e Moradia”, discutindo várias questões relacionadas a moradia digna no país.

Claro, oportunidade para que eu perguntasse sobre a polêmica gerada torno de sua homilia do dia 24 de dezembro, quando defendeu a democracia no país e condenou os que praticaram os atos antidemocráticos, defendendo punição justa.

“Pessoas que atentaram contra a democracia têm que responder pelo que fizeram, pela Justiça, pelo que fizeram com os prédios que representam a nossa democracia. Essas pessoas não podem ficar impunes. Não podem”, afirmou em 24 de dezembro.

Na Rádio Pajeú, perguntei se toda a repercussão o intimidava ou o encorajava a manter seus posicionamentos. Em um momento, Dom Limacêdo disse que “a história dizer quem estava certo”.

“Se fosse pra isso (se sentir intimidado) eu não teria tido os posicionamentos que tive no passado. Eu sou eu, minha história é essa, vocês estão começando a me conhecer. É um livro aberto, não tem o que esconder. Fiz e faria tudo de novo. E vou continuar fazendo, e a gente não vai se sentir intimidado”, acrescentou.

“A paz é fruto da justiça”, acrescentou, parafraseando o profeta Isaías. A frase “O fruto da justiça será paz” provém de Isaías 32:17. O versículo destaca que a verdadeira tranquilidade, segurança e paz duradouras são resultados diretos da aplicação da justiça e da retidão, promovendo um ambiente seguro e estável.

Estado ganha mais agentes da Polícia Civil

O governador Paulo Câmara comandará, nesta segunda-feira (03/02), a formatura de novos agentes da Polícia Civil de Pernambuco. A cerimônia ocorre esta manhã no Teatro Guararapes, do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Ao todo, estarão se formando 405 alunos que concluíram o curso promovido pela Academia de Polícia Civil (Acadepol), sendo 403 agentes […]

O governador Paulo Câmara comandará, nesta segunda-feira (03/02), a formatura de novos agentes da Polícia Civil de Pernambuco.

A cerimônia ocorre esta manhã no Teatro Guararapes, do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Ao todo, estarão se formando 405 alunos que concluíram o curso promovido pela Academia de Polícia Civil (Acadepol), sendo 403 agentes e dois escrivães.

Os convocados participaram do Curso de Formação Profissional de Agentes da Polícia Civil, que ocorreu entre 12 de agosto e 27 de dezembro.

Amupe e CNM pleiteiam junto ao TJPE pedido de suspensão dos pagamentos dos precatórios

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, enviaram ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) solicitando a suspensão do pagamento de precatórios dos Municípios de Pernambuco, considerando a pandemia mundial e a calamidade pública federal decorrentes do novo coronavírus (Covid-19). As instituições justificam que os recursos poupados […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, enviaram ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) solicitando a suspensão do pagamento de precatórios dos Municípios de Pernambuco, considerando a pandemia mundial e a calamidade pública federal decorrentes do novo coronavírus (Covid-19).

As instituições justificam que os recursos poupados com essa suspensão serão indispensáveis para reforçar as ações emergenciais no enfrentamento aos mais diversos efeitos de ordem social e econômica advindos dessa pandemia.

Nessa concentração de esforços a Amupe e CNM estão preocupadas com ações para o enfrentamento da pandemia e na expectativa de contar com o apoio de todos quanto ao pleito. A Associação tem seguido todas as recomendações dadas pelas autoridades sanitárias do brasil e do mundo, e buscando providências junto aos governos estadual e nacional para combater o coronavírus em todos os municípios do estado.