Justiça eleitoral cassa o mandato do senador José Medeiros
Do Congresso em Foco
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na noite dessa terça-feira (31), o mandato do senador José Medeiros (Podemos) por fraude na ata da convenção que definiu a chapa dos candidatos ao Senado em 2010. O TRE ainda determinou a posse de seu suplente, Paulo Fiúza.
Primeiro suplente de Pedro Taques (PSDB), Medeiros foi efetivado no mandato após a eleição do titular como governador em 2014. O Congresso em Foco procurou o senador, que ainda não se manifestou sobre o assunto.
O relator do processo, o juiz Ulisses Rabaneda, votou pela cassação de toda a chapa, inclusive de Pedro Taques, o que abriria caminho para a posse do segundo colocado na disputa a governador de 2014, o petista Carlos Abicalil. A posição dele, porém, foi derrubada por 5 votos a 2.
Revisora do caso, Vanessa Gasques votou pela cassação de Medeiros, mas isentou Fiúza e Taques de responsabilidade. Apenas o juiz Mário Kono acompanhou o relator do caso. Outros quatro magistrados seguiram o relator e também livraram Fiúza e Taques da perda do mandato.
Segundo o TRE, a decisão deverá ter efeito imediato em razão do risco de haver perda do objeto, já que o mandato de Medeiros termina em janeiro de 2019. O senador corre o risco de ser barrado da disputa eleitoral deste ano por causa da Lei da Ficha Limpa.
Confusão na suplência
Indicado inicialmente para a primeira suplência, o deputado estadual Zeca Viana desistiu da disputa dois meses antes da votação. Com isso, segundo a denúncia, Fiúza teria de subir de posição. Policial rodoviário, José Medeiros passou, então, a compor a chapa. Em vez de ir para a segunda suplência, ele assumiu a vaga de Viana.
De acordo com a acusação, houve assinaturas falsas na ata que resultou na definição final dos suplentes. O caso foi reaberto em 2016 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o TRE-MT havia extinto a investigação em 2014.
Com informações do Midia News