Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposta corrupção eleitoral em Carpina
Decisão aponta ausência de prova de compra de votos e acolhe promoção do Ministério Público Eleitoral
PRIMEIRA MÃO
A 20ª Zona Eleitoral de Carpina determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava suposta prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.
O procedimento apurava fato ocorrido em 5 de outubro de 2024, por volta das 23h22, quando a Polícia Militar realizou abordagem no estabelecimento “Bar do Gera”, localizado na Rua Padre Machado, na cidade. Na ocasião, foram apreendidos materiais de propaganda eleitoral — santinhos e adesivos dos candidatos Heitor Lapa e Joaquim Lapa, ambos do PSB — além da quantia de R$ 5.200,00 em espécie.
O investigado, identificado como Leandro José de Lima, foi alvo da apuração. Após diligências, a Polícia Civil deixou de indiciá-lo, ao concluir pela ausência de elementos mínimos de materialidade delitiva. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento do caso, entendendo não haver suporte probatório para o oferecimento de denúncia.
Na decisão, a juíza eleitoral Mariana Vieira Sarmento destacou que o crime de corrupção eleitoral exige a prática de condutas como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem com a finalidade específica de obter voto ou abstenção.
Segundo a magistrada, a apreensão de material gráfico de campanha, sem comprovação de uso para aliciamento de eleitores, não configura ilícito penal. Da mesma forma, a posse de dinheiro em espécie, desacompanhada de prova de vínculo com eventual compra de votos, não autoriza a imputação do crime.
A decisão registra ainda que os elementos informativos apontaram para origem lícita do valor apreendido, com justificativa apresentada pelo investigado e corroborada por testemunha.
Ao acolher a promoção ministerial, a juíza determinou o arquivamento do inquérito, ressaltando que a medida não impede eventual reabertura do procedimento caso surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.






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