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Justiça determina emplacamento de táxi de trabalhador que se diz perseguido por prefeita e secretário em Tabira

Por Nill Júnior

O juiz substituto da Vara Única de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, concedeu liminar para determinar que a Prefeitura procedesse com a autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, em um prazo de 72 horas.

O caso teve início quando o taxista Ricardo Menezes, com inscrição municipal desde 2011, dirigiu-se à Prefeitura de Tabira, mais precisamente à Secretaria de Finanças, para solicitar a autorização de substituição da placa de aluguel de seu antigo veículo, um Prisma LT, ano/modelo 2019, e dar início ao emplacamento do novo veículo, um Ônix Plus LT. Atua na defesa do taxista o advogado Flávio Marques.

No entanto, alegando perseguição política por parte da prefeita Nicinha Melo e do secretário da Fazenda, Gleison Rodrigues, o taxista encontrou obstáculos para a renovação do alvará e da placa do seu táxi. Mesmo cumprindo com todos os requisitos legais e burocráticos, ele teve seu pedido negado, o que levou à intervenção do Poder Judiciário.

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que “o Município fundamentou seu ato com base em procedimento sem garantia de contraditório e ampla defesa, sem atentar-se para o prejuízo na esfera de interesse do cidadão”. Além disso, destacou que “há na inicial a informação que o autor é taxista no Município desde o ano de 2011, com inscrição municipal nº 2.5.0476 e alvará de licença e de circulação de veículos sendo emitida até o momento.”

Afirmando, o juiz, que “ilegal a conduta do município ao motivar ato administrativo sem possibilitar o prévio exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo com negativa sumária da renovação de licença, ainda mais quando se trata de atividade exercida licitamente e com anuência da Administração Pública há muitos anos, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.”

Concluindo: “Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA REQUERIDA NA INICIAL, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Tabira, na pessoa da Prefeita Municipal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceda com a expedição de declaração/autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, chassi 9BGEB69H0PG228862, sob pena de astreintes que poderá inclusive ser endereçada ao agente público responsável pelo descumprimento, sem prejuízo de providências por crime de desobediência e atos atentatórios a dignidade da justiça.”

Outras Notícias

Itapetim: Iniciada obra da escola padrão FNDE no Bairro Santo Antônio

A Prefeitura de Itapetim deu início à construção da Escola Padrão FNDE no Bairro Santo Antônio. Com um investimento significativo, a obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões recentemente anunciado pelo Governo Municipal, demonstrando o compromisso da gestão em proporcionar uma educação cada vez melhor no município. A escola contará com cinco salas […]

A Prefeitura de Itapetim deu início à construção da Escola Padrão FNDE no Bairro Santo Antônio. Com um investimento significativo, a obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões recentemente anunciado pelo Governo Municipal, demonstrando o compromisso da gestão em proporcionar uma educação cada vez melhor no município.

A escola contará com cinco salas de aula, uma quadra poliesportiva, refeitório, secretaria, coordenação, sala de reuniões, direção, pátio coberto, biblioteca, cozinha, banheiros, almoxarifado e diversos outros espaços para atender às necessidades dos alunos e proporcionar um ambiente propício ao aprendizado.

A ênfase na acessibilidade destaca-se como um ponto fundamental, garantindo que a escola seja totalmente inclusiva, oferecendo acesso a todos os estudantes. A construção da escola padrão FNDE no Bairro Santo Antônio representa um avanço significativo na promoção de uma educação igualitária e acessível para todos.

Governo municipal injeta quase R$ 6 milhões na economia de Serra Talhada

Em apenas três dias, a economia de Serra Talhada contou com um incremento de quase R$ 6 milhões. Os valores são referentes às liberações de pagamentos dos editais da Lei Paulo Gustavo aos fazedores de cultura da cidade, além dos servidores efetivos da educação e os aposentados. Nesta sexta-feira (01.12), todos os servidores aposentados receberam […]

Em apenas três dias, a economia de Serra Talhada contou com um incremento de quase R$ 6 milhões. Os valores são referentes às liberações de pagamentos dos editais da Lei Paulo Gustavo aos fazedores de cultura da cidade, além dos servidores efetivos da educação e os aposentados.

Nesta sexta-feira (01.12), todos os servidores aposentados receberam seus vencimentos referentes ao mês de novembro, totalizando R$ 2,7 milhões na folha desse grupo. Na última quinta, os funcionários da educação também receberam a folha salarial, totalizando R$ 2,5 milhões.

Na última quarta-feira (29), os 77 projetos classificados na Lei Paulo Gustavo começaram a receber os valores referentes aos editais, de quase R$ 600 mil. Diversos segmentos da cultura foram beneficiados, seja no apoio à audiovisual, e áreas como artesanato, música, teatro, dança, entre outros.

Com isso, cerca de R$ 5,8 milhões começaram a circular na economia de Serra Talhada nos últimos três dias. “Toda essa movimentação financeira, proveniente da nossa folha salarial e de ações importantes como a LGP, têm um impacto direto na nossa economia, pois movimenta o comércio, as lojas, os autônomos, todos são diretamente beneficiados. Ainda mais em um mês tão importante, como este de dezembro, com as festas natalinas, que é tão importante para o comércio”, afirmou a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado.

Ouro Velho é contemplada com emenda para aquisição de um caminhão compactador de lixo

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Augusto Valadares, anunciou nesta terça-feira (15), a conquista de uma emenda parlamentar para aquisição de um caminhão compactador de lixo para o município. A informação é do Cariri da Gente. A emenda parlamentar é fruto da parceria que o município tem com o deputado federal Efraim Filho, que tem […]

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Augusto Valadares, anunciou nesta terça-feira (15), a conquista de uma emenda parlamentar para aquisição de um caminhão compactador de lixo para o município. A informação é do Cariri da Gente.

A emenda parlamentar é fruto da parceria que o município tem com o deputado federal Efraim Filho, que tem feito muito pela população ourovelhense.

“Vamos dar mais segurança para estes profissionais que se dedicam diariamente à limpeza da nossa cidade”, destacou Augusto Valadares.

A guerra pelo voto proporcional no Pajeú

No meu comentário para o Sertão Notícias, da Cultura FM, trouxe análise da compexidade em torno da busca do voto proporcional no Pajeú. Para Deputado Estadual, são cinco nomes tidos como “da terra”: Breno Araújo, Luciano Duque, Sebastião Oliveira, Adelmo Moura e Marconi Santana. A região ainda tem candidatos de fora que sairão bem votados, […]

No meu comentário para o Sertão Notícias, da Cultura FM, trouxe análise da compexidade em torno da busca do voto proporcional no Pajeú.

Para Deputado Estadual, são cinco nomes tidos como “da terra”: Breno Araújo, Luciano Duque, Sebastião Oliveira, Adelmo Moura e Marconi Santana.

A região ainda tem candidatos de fora que sairão bem votados, como Diogo Moraes.

Adelmo Moura se animou depois da conversa com João Campos e depois de um tempo mais recluso, aparentemente colocou o bloco na rua pra valer.

Em Serra Talhada, interssante é ver a briga por espaço entre os candidatos a Federal, Waldemar Oliveira, Fernando Monteiro, que terá o apoio de Márcia Conrado e agora, Charlles de Tiringa, o franco atirador que tem cooptado vereadores com força, querendo escrever história diferente de quatro anos atrás.

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Advogados de Salgueiro são autores da ação que determina piso para professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.

Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.

“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.

Caso concreto

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Normalização

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.

Cessão

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.