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Justiça determina em liminar retirada de post de Albérico Thiago contra Evandro Valadares

Publicado em Notícias por em 20 de outubro de 2020

O candidato a reeleição de São José do Egito, Evandro Valadares, ingressou com representação eleitoral por Propaganda Negativa ou Fake News contra José Albérico Nunes de Brito, o Alberto Thiago e Romério Guimarães, candidatos a vereador e prefeito.

Albérico é vereador e candidato a reeleição pelo PP. Segundo a  representação, Alberto publicou em seu perfil pessoal na rede social Facebook  uma acusação de que Evandro Valadares teria atrasado parcelas do Garantia Safra.

“Tal situação é considerada matéria de propaganda ilegal/ Fake News, mencionando que não deixou de pagar o referido seguro, uma vez que o prazo termina em 21/12/2020”.

Informou que tal propaganda “prejudica a imagem do Candidato Representante e favorece, consequentemente, a pessoa do candidato opositor e Segundo Representado, Sr. Romério Augusto Guimarães, haja vista ser seu candidato a prefeito, inclusive publicando imagens do Sr. Romério, juntamente com a postagem do vídeo”.

Em decisão liminar, a Juiza Tayná Lima Prado determinou a retirada do post, “considerando que na demanda há elementos que evidenciam a probabilidade de perecimento de direito, tendo em vista que a publicação em questão caracteriza notória burla ao processo eleitoral, ferindo a regra contida no artigo 27 da Resolução nº 23.610/19”.

“No que diz respeito ao perigo de dano ou ao resultado útil do processo, também é claro o prejuízo que a perpetuação da informação falsa poderá causar ao candidato Evandro Perazzo Valadares. Diante do exposto, e por entender reprovável a conduta do representado, com fulcro no artigo 38 da Resolução nº 23.610/19, bem como no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar”. A  pena em caso de descumprimento é de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela conduta reiterada.

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