Justiça atende ação do PT e multa Miguel Duque por propaganda antecipada
Em Serra, o candidato do Podemos, Miguel Duque, foi alvo de uma nova condenação pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.
A justiça atendeu a pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores.
Miguel foi multado em R$ 7 mil por divulgar em sua rede social antes da campanha começar o seu número como candidato, inclusive na URL que já se denominava Movimento 20.
Pela lei, àquela altura, com a canpanha ainda a ser iniciada, mesmo que na fase de pré-campanha, não era possível esse tipo de divulgação que induzia ao voto, causando desequilíbrio no futuro pleito.
“O TSE consolidou teses sobre os elementos identificadores da propaganda eleitoral antecipada, fixando diretriz hermenêutica para a identificação da propaganda antecipada”, explica a decisão.
Em suma, pelo entendimento pacificado o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como, por exemplo, ‘apoiem’ e ‘elejam’. E segue: “nos levam a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória”, diz a decisão.
A multa prevista pode ir deR$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
No caso de Miguel, como não foi a primeira vez, a justiça fixou a multa em R$ 7 mil, sob alegação de que “não foi possível, diante das circunstâncias, aferir o custo da propaganda, e, ainda, considerando que já houve mais de uma condenação”. Cabe recurso da decisão.



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